TJSP 04/04/2016 - Pág. 2691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
2691
ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1007295-91.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - VALQUIRIA CORRER - ORLANDO FAVORETO - - PALMIRO POMPEU - - EMERSON CORRER - Banco do Brasil S/A - O Superior Tribunal de Justiça,
em incidente de Recurso Repetitivo, determinou a a suspensão de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação
ou de cumprimento de sentença, nos quais não haja solução definitiva para a questão da legitimidade ativa de não associado
do IDEC para a liquidação/execução da sentença coletiva (decisão monocrática no REsp 1.361.799, Ministro Raul Araújo,
17/12/2015). Em consequência, SUSPENDO este processo até o julgamento desse recurso repetitivo. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP)
Processo 1007459-56.2014.8.26.0451 (apensado ao processo 1006421-09.2014.8.26) - Arresto - Medida Cautelar - Banicred
Fomento Mercantil Ltda - INDÚSTRIAS MECANICAS ALVARCO LTDA - New Freios Comércio Atacadista de Peças para
Caminhões Ltda Me - - Auto Peças Carretão Ltda - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Multisetorial Radice - Adnan
Abdel Kader Salem Sociedade de Advogados - Sobre a petição de fls. 875/879 e cota do Ministério Público de fls. 883, diga a
parte autora em cinco dias úteis. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), THOMAZ RAFAEL PIZARRO (OAB
320505/SP), GUSTAVO SESTI DE PAULA (OAB 301774/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), CESAR
EDUARDO MISAEL DE ANDRADE (OAB 17523/PR), FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB 156200/SP), MARCOS MARCELO DE
MORAES E MATOS (OAB 131379/SP), FABIO TELENT (OAB 115577/SP)
Processo 1009073-96.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Auto Posto de Serviços Campos Junior Ltda - - João Carlos da Silveira Campos Junior - Aguarde-se por 30 dias
úteis como solicitado. Decorrido o prazo e independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá requerer o que de
direito em cinco dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 1009234-09.2014.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - AS3 Editora Ltda - Alessandra
Mattos Piracicaba Eirelli EPP - 1. Uma vez que irrisória a quantia objeto da penhora on line (R$ 6,65), insuficiente para amortizar
parte mínima do valor da execução acima indicado, determino o desbloqueio, preparando a Serventia minuta para protocolo
por este juízo. 2. Infrutífera a tentativa de penhora on line, a parte exequente deverá, DESDE LOGO, em cinco (05) dias úteis,
recolher os valores necessários para consultas tanto pelo RENAJUD como pelo INFOJUD, nos termos do Provimento 2.195/2014
do Conselho Superior da Magistratura. Em seguida, providencie a Serventia essas duas pesquisas, promovendo bloqueio de
eventuais veículos encontrados. 3. Sem prejuízo da providência acima, a parte exequente deverá, NESSE MESMO PRAZO
de cinco (05) dias úteis, a contar da publicação deste despacho, recolher as diligências de Oficial de Justiça para penhora e
avaliação de bens. Em seguida, defiro que cópia desta decisão sirva como mandado de penhora e avaliação, a ser encaminhado
pela Serventia à Central de Mandados, inclusive com referência a eventual veículo localizado pelo RENAJUD. Caso o Oficial de
Justiça não encontre bens penhoráveis, deverá, pelo mesmo mandado e no mesmo ato, intimar a parte executada para que, em
cinco (05) dias, indique quais são e onde se encontram seus bens penhoráveis, e seus respectivos valores, sob pena de multa
por ato atentatório à dignidade da Justiça, desde logo arbitrada em 10% (dez por cento) do valor da execução (CPC, art. 774).4.
Além do que foi acima determinado, a parte exequente, querendo, deverá em quinze (15) dias úteis promover diretamente no
site da ARISP - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, pesquisa de imóveis em nome da parte executada,
indicando em seguida o imóvel ou imóveis sobre os quais requer penhora. Havendo condomínio, deverá indicar a fração ideal
sobre a qual pretende fazer recair a penhora.5. Em caso de se tornarem infrutíferas todas as providências acima, ou se uma ou
algumas deixarem de ser realizadas por inércia da parte exequente e as demais forem infrutíferas, certifique a Serventia, vindo
os autos conclusos para determinação de suspensão da execução. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/
SP)
Processo 1010752-34.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Restaurante M&W
Scarassati - TREND COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - Não tendo ocorrido o pagamento espontâneo, a
parte exequente deverá, em quinze (15) dias úteis: A) apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo a multa de 10% e
os honorários advocatícios de mais 10%; B) depositar o valor necessário para penhora on line, conforme o Provimento nº
2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura (salvo se beneficiária da gratuidade);C) esclarecer se quer protestar o título
judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art.
782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para expedição das certidões respectivas (salvo se beneficiária da
gratuidade). Em seguida, prepare a Serventia minuta para protocolo por este de juízo, de ordem de penhora on line, em face
da parte executada TREND COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, 09.418.012/0001-05, pelo valor a ser indicado,
desbloqueando-se o excesso. - ADV: RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/
SP), VICENTE DE PAULO BONALDI MORAES DE SOUZA (OAB 228219/SP)
Processo 1011341-89.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Claudia dos Santos
Barbosa - NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A. - Deposite a parte executada a diferença apontada pela parte exequente
no importe de R$ 184,34, no prazo de quinze dias, sob pena de execução. - ADV: ANTONIO ROBERTO SALLES BAPTISTA
(OAB 237255/SP), KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP), ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/
SP)
Processo 1011505-54.2015.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Cheque - Toninho Lubrificantes Ltda. - Maria Ines Righi
Grillo Me - Decorrido o prazo sem que houvesse pagamento espontâneo, a parte exequente deverá, em quinze (15) dias
úteis: A) apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo a multa de 10% e os honorários advocatícios de mais 10%; B)
depositar o valor necessário para penhora on line, conforme o Provimento nº 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura
(salvo se beneficiária da gratuidade); C) esclarecer se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em
desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor
necessário para expedição das certidões respectivas (salvo se beneficiária da gratuidade). Em seguida, prepare a Serventia
minuta para protocolo por este de juízo, de ordem de penhora on line, em face da parte executada Maria Ines Righi Grillo Me,
14.262.926/0001-60, pelo valor a ser indicado, desbloqueando-se o excesso. - ADV: DENISE SCARPARI CARRARO (OAB
108571/SP), VANESSA SCARPARI CARRARO KANTOVITZ (OAB 291894/SP)
Processo 1013413-83.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Polesi
& Rosolen Peças Agricolas Ltda Me - - Claudemil Rosolen - - Antonio Pedro Polesi - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento - Infrutífera a tentativa de penhora on line, requeira a parte interessada o que de direito em cinco dias úteis.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), PATRICIA GODOY ARRUDA (OAB 221718/SP)
Processo 1015152-57.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Divaldo Torina - VIVO
Telefonica Brasil S/A - Tendo em vista a interposição de apelação, manifeste-se a parte apelada no prazo de quinze (15) dias
úteis. Após, com ou sem manifestação, remetam-se aos autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, Seção de Direito Privado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º