Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 - Página 2691

  1. Página inicial  > 
« 2691 »
TJSP 04/04/2016 - Pág. 2691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2088

2691

ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1007295-91.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - VALQUIRIA CORRER - ORLANDO FAVORETO - - PALMIRO POMPEU - - EMERSON CORRER - Banco do Brasil S/A - O Superior Tribunal de Justiça,
em incidente de Recurso Repetitivo, determinou a a suspensão de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação
ou de cumprimento de sentença, nos quais não haja solução definitiva para a questão da legitimidade ativa de não associado
do IDEC para a liquidação/execução da sentença coletiva (decisão monocrática no REsp 1.361.799, Ministro Raul Araújo,
17/12/2015). Em consequência, SUSPENDO este processo até o julgamento desse recurso repetitivo. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP)
Processo 1007459-56.2014.8.26.0451 (apensado ao processo 1006421-09.2014.8.26) - Arresto - Medida Cautelar - Banicred
Fomento Mercantil Ltda - INDÚSTRIAS MECANICAS ALVARCO LTDA - New Freios Comércio Atacadista de Peças para
Caminhões Ltda Me - - Auto Peças Carretão Ltda - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Multisetorial Radice - Adnan
Abdel Kader Salem Sociedade de Advogados - Sobre a petição de fls. 875/879 e cota do Ministério Público de fls. 883, diga a
parte autora em cinco dias úteis. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), THOMAZ RAFAEL PIZARRO (OAB
320505/SP), GUSTAVO SESTI DE PAULA (OAB 301774/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), CESAR
EDUARDO MISAEL DE ANDRADE (OAB 17523/PR), FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB 156200/SP), MARCOS MARCELO DE
MORAES E MATOS (OAB 131379/SP), FABIO TELENT (OAB 115577/SP)
Processo 1009073-96.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Auto Posto de Serviços Campos Junior Ltda - - João Carlos da Silveira Campos Junior - Aguarde-se por 30 dias
úteis como solicitado. Decorrido o prazo e independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá requerer o que de
direito em cinco dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 1009234-09.2014.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - AS3 Editora Ltda - Alessandra
Mattos Piracicaba Eirelli EPP - 1. Uma vez que irrisória a quantia objeto da penhora on line (R$ 6,65), insuficiente para amortizar
parte mínima do valor da execução acima indicado, determino o desbloqueio, preparando a Serventia minuta para protocolo
por este juízo. 2. Infrutífera a tentativa de penhora on line, a parte exequente deverá, DESDE LOGO, em cinco (05) dias úteis,
recolher os valores necessários para consultas tanto pelo RENAJUD como pelo INFOJUD, nos termos do Provimento 2.195/2014
do Conselho Superior da Magistratura. Em seguida, providencie a Serventia essas duas pesquisas, promovendo bloqueio de
eventuais veículos encontrados. 3. Sem prejuízo da providência acima, a parte exequente deverá, NESSE MESMO PRAZO
de cinco (05) dias úteis, a contar da publicação deste despacho, recolher as diligências de Oficial de Justiça para penhora e
avaliação de bens. Em seguida, defiro que cópia desta decisão sirva como mandado de penhora e avaliação, a ser encaminhado
pela Serventia à Central de Mandados, inclusive com referência a eventual veículo localizado pelo RENAJUD. Caso o Oficial de
Justiça não encontre bens penhoráveis, deverá, pelo mesmo mandado e no mesmo ato, intimar a parte executada para que, em
cinco (05) dias, indique quais são e onde se encontram seus bens penhoráveis, e seus respectivos valores, sob pena de multa
por ato atentatório à dignidade da Justiça, desde logo arbitrada em 10% (dez por cento) do valor da execução (CPC, art. 774).4.
Além do que foi acima determinado, a parte exequente, querendo, deverá em quinze (15) dias úteis promover diretamente no
site da ARISP - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, pesquisa de imóveis em nome da parte executada,
indicando em seguida o imóvel ou imóveis sobre os quais requer penhora. Havendo condomínio, deverá indicar a fração ideal
sobre a qual pretende fazer recair a penhora.5. Em caso de se tornarem infrutíferas todas as providências acima, ou se uma ou
algumas deixarem de ser realizadas por inércia da parte exequente e as demais forem infrutíferas, certifique a Serventia, vindo
os autos conclusos para determinação de suspensão da execução. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/
SP)
Processo 1010752-34.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Restaurante M&W
Scarassati - TREND COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - Não tendo ocorrido o pagamento espontâneo, a
parte exequente deverá, em quinze (15) dias úteis: A) apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo a multa de 10% e
os honorários advocatícios de mais 10%; B) depositar o valor necessário para penhora on line, conforme o Provimento nº
2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura (salvo se beneficiária da gratuidade);C) esclarecer se quer protestar o título
judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art.
782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para expedição das certidões respectivas (salvo se beneficiária da
gratuidade). Em seguida, prepare a Serventia minuta para protocolo por este de juízo, de ordem de penhora on line, em face
da parte executada TREND COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, 09.418.012/0001-05, pelo valor a ser indicado,
desbloqueando-se o excesso. - ADV: RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/
SP), VICENTE DE PAULO BONALDI MORAES DE SOUZA (OAB 228219/SP)
Processo 1011341-89.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Claudia dos Santos
Barbosa - NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A. - Deposite a parte executada a diferença apontada pela parte exequente
no importe de R$ 184,34, no prazo de quinze dias, sob pena de execução. - ADV: ANTONIO ROBERTO SALLES BAPTISTA
(OAB 237255/SP), KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP), ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/
SP)
Processo 1011505-54.2015.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Cheque - Toninho Lubrificantes Ltda. - Maria Ines Righi
Grillo Me - Decorrido o prazo sem que houvesse pagamento espontâneo, a parte exequente deverá, em quinze (15) dias
úteis: A) apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo a multa de 10% e os honorários advocatícios de mais 10%; B)
depositar o valor necessário para penhora on line, conforme o Provimento nº 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura
(salvo se beneficiária da gratuidade); C) esclarecer se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em
desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor
necessário para expedição das certidões respectivas (salvo se beneficiária da gratuidade). Em seguida, prepare a Serventia
minuta para protocolo por este de juízo, de ordem de penhora on line, em face da parte executada Maria Ines Righi Grillo Me,
14.262.926/0001-60, pelo valor a ser indicado, desbloqueando-se o excesso. - ADV: DENISE SCARPARI CARRARO (OAB
108571/SP), VANESSA SCARPARI CARRARO KANTOVITZ (OAB 291894/SP)
Processo 1013413-83.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Polesi
& Rosolen Peças Agricolas Ltda Me - - Claudemil Rosolen - - Antonio Pedro Polesi - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento - Infrutífera a tentativa de penhora on line, requeira a parte interessada o que de direito em cinco dias úteis.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), PATRICIA GODOY ARRUDA (OAB 221718/SP)
Processo 1015152-57.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Divaldo Torina - VIVO
Telefonica Brasil S/A - Tendo em vista a interposição de apelação, manifeste-se a parte apelada no prazo de quinze (15) dias
úteis. Após, com ou sem manifestação, remetam-se aos autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, Seção de Direito Privado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo