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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 - Página 2693

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TJSP 04/04/2016 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2088

2693

do oficial de Justiça. ) - ADV: ERIC EMERSON ARRUDA (OAB 260124/SP), DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP)
Processo 1001313-28.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mauro da
Silva - Banco do Brasil S/A - O Superior Tribunal de Justiça, em incidente de Recurso Repetitivo, determinou a a suspensão
de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais não haja solução
definitiva para a questão da legitimidade ativa de não associado do IDEC para a liquidação/execução da sentença coletiva
(decisão monocrática no REsp 1.361.799, Ministro Raul Araújo, 17/12/2015). Em consequência, SUSPENDO este processo até
o julgamento desse recurso repetitivo. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1001391-90.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - HEITOR ROSOLEN - PEDRO JOSE
BERNAL DA ROCHA - (Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de Justiça. ) - ADV: RAFAEL GODOY D
AVILA (OAB 229177/SP), FABIO AUGUSTO BAZANELLI (OAB 248392/SP), LICIA DUARTE VAZ (OAB 284683/SP)
Processo 1001408-58.2016.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Adriano Jose dos Santos - - Gislaine
de Fatima de Oliveira Fernandes - Parque Paradiso Incorporações Spe Ltda - 1. HOMOLOGO a transação de fls. 30/32 a que
chegaram as partes para que produza os efeitos de direito, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, III, “b”, do CPC. 2. Aguarde-se pelo prazo do cumprimento do acordo, devendo o autor informar nos autos, e em
seguida tornem conclusos.P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO TOBAJA (OAB 54853/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB
108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1001812-12.2016.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - João Ricardo Gradante - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - 1. Intime-se o INSS para depositar os salários do perito em 5 (cinco) dias úteis.2. Efetuado o
depósito oficie-se à perita para agendamento da perícia. - ADV: JULIO CESAR LIBARDI JUNIOR (OAB 304512/SP)
Processo 1002245-16.2016.8.26.0451 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - S.I. - - C. - C.E.I. - J.P.T.S. - Sobre a
contestação, diga a parte autora em quinze (15) dias úteis. No mesmo prazo, manifestem-se as partes sobre o laudo do perito. ADV: JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 1002382-95.2016.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Luiz Alberto de Almeida - 1. Comprovada a alienação fiduciária e a mora defiro a liminar de busca e apreensão. Cite(m)se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, será consolidada
a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor fiduciário, isso se não houver nesse mesmo
prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na
petição inicial anexa. Caso ocorra tal pagamento, o bem lhe será restituído. O(A) réu(ré) terá 15 (quinze) dias para apresentar
sua resposta (defesa), contados da execução da liminar. Tal resposta poderá ser apresentada ainda que tenha se utilizado da
faculdade de pagamento da integralidade da dívida na forma acima esclarecida, caso entenda ter havido pagamento a maior e
desejar restituição. 2. Autorizo que esta decisão sirva como mandado de citação, utilizando, se necessário, as prerrogativas do
artigo 172, § 2º, do CPC.3. Providencie a Serventia, perante o RENAJUD, desde logo, bloqueio de circulação (o qual abrange
bloqueio de transferência e licenciamento) em relação ao veículo em questão (Decreto-lei 911/69, art. 3º, § 9º, incluído pela Lei
13.043/2014). A parte autora deverá recolher, em cinco dias, o valor necessário para esse bloqueio, caso ainda não o tenha feito,
nos termos do Provimento 2195/2014.4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou
profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de
se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003258-84.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Banco
Bradesco S.A. - Marilisa Goncalez Dondelli - Vistos, 1. HOMOLOGO a transação a que chegaram as partes para que produza
os efeitos de direito, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. 2. Aguarde-se
pelo prazo do cumprimento do acordo, devendo as partes comunicar o juízo, e em seguida tornem conclusos.P.R.I.C. - ADV:
SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), LARISSA MAGNATTI CHEDID (OAB 213733/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB
87696/SP)
Processo 1004277-91.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Antonio Tabai - Alan Augusto
Benatto - 1. Defiro a assistência judiciária gratuita em favor da parte autora. 2. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que,
em 3 (três) dias, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento. Arbitro honorários
advocatícios em 10% do valor da execução, reduzidos a 5% caso ocorra o pagamento integral no prazo acima de 3 (três)
dias a contar da citação. 3. O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado (necessariamente por meio
de advogado), desde que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, efetue o
depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado de 10%, quitando o restante em até 6(seis)
parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. 4. Caso queira(m) se opor à execução,
poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos
autos, apresentar embargos, necessariamente por meio de advogado. 5. Autorizo que este despacho sirva como mandado
de citação. 6. Autorizo, ainda, que este cópia deste despacho, impressa e encaminhada pelo advogado da parte exequente,
sirva como certidão para os fins do art. 615-A do CPC, ou seja, para averbação no registro de imóveis, registro de veículos
ou registro de outros bens sujeitos à penhora o arresto, observando-se o número da execução, qualificação das partes e valor
da execução acima indicados. As eventuais averbações que venham a ser realizadas deverão ser comunicadas a este juízo
pela parte exequente no prazo de dez dias de sua concretização, observando as demais disposições dos parágrafos desse
art. 615. 7. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em
caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP)
Processo 1004659-84.2016.8.26.0451 - Imissão na Posse - Imissão - Solange Aparecida Luchette Matos - - Paulo Zenildo de
Sousa Matos - Vanderlei Donisete Lucchetti - Vistos.Há necessidade de emenda à petição inicial para que os autores esclareçam
desde quando o réu reside sozinho no imóvel objeto do litígio, com intuito de se caracterizar a necessidade da medida e a
configuração de eventual exercício abusivo do direito de defesa.Deverá também ser emendada a petição inicial, nos termos do
artigo 287 do novo Código de Processo Civil para que seja informado o endereço eletrônico das patronas dos autores e se há
interesse em audiência conciliatória, a teor do artigo 319, VII, do novo Código de Processo Civil.Prazo: 15 dias.Intime-se. - ADV:
DAIANE ROCHA (OAB 339626/SP)
Processo 1004882-37.2016.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Condomínio - Condomínio Edifício Dona Francisca Spinelli
Mauro - Reinaldo Tranquelllim - - Maria Antonia Zorzin Tranquellim - 1. Tendo em vista que a petição inicial foi protocolada
na vigência do CPC/73, deixo de designar audiência de conciliação. 2. Cite-se a parte ré Maria Antonia Zorzin Tranquellim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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