TJSP 04/04/2016 - Pág. 27 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
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como esgotados os meios possíveis para localização de bens disponíveis e, nos termos do item 122 do Provimento do CSM
nº 1.670/09, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta
em julgado, proceda-se anotação no sistema informatizado, com baixa do processo. Após, arquivem-se os autos. Indevidas
custas processuais. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, RECOLHER AS TAXAS RELATIVAS AO
PREPARO) - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB
320973/SP)
Processo 1003658-64.2015.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer JOTAEME - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME - SERASA S/A - FLS.97:-”De início saliento que as preliminares argüidas de
ilegitimidade ativa e interesse processual, estão atreladas ao mérito e com ele serão analisadas. As partes, quando da audiência
de tentativa de conciliação (fls. 86), foram intimadas que no momento de suas manifestações deveriam especificar as provas
que efetivamente pretendiam produzir, inclusive prova testemunhal, sendo que a ré em sua contestação e à fls. 96, informou
que não tem interesse na produção de provas. A requerente no momento de sua manifestação (fls. 87/95), não especificou
provas, entretanto, na inicial requereu o depoimento pessoal do representante legal da requerida, motivo que fica precluso seu
direito na produção de outras prova em audiência. Por fim, considerando a matéria tratada nos autos e os princípios norteadores
dos Juizados Especiais, diga novamente a requerente, em dez dias, informando se insiste na oitiva do depoimento pessoal do
representante legal da ex adversa, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. Friso que o silêncio será considerado
como desistência da produção de tal prova. Havendo manifestação expressa da requerente no sentido da realização da prova,
designe audiência de instrução e julgamento. Dê-se ciência às partes desta decisão e decorrido os prazos de manifestação e para
interposição de eventual recurso, tornem conclusos para sentença. Prossiga-se. Int.” - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS
DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA, BEM COMO MANIFESTE-SE A AUTORA COMO DETERMINADO) - ADV: TALITA
ORMELEZI (OAB 280838/SP), MARCIA APARECIDA GOTTO (OAB 100976/SP)
Processo 1003833-92.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARCIO
LEME TEIXEIRA - Banco Itaucard S/A - FLS. 103:-”Cumpra a Serventia, integralmente a determinação constante do termo de
audiencia de fls.63. Prossiga-se. Int.” - (FLS.104:- FOI PROCEDIDA À ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO COMO
DETERMINADO) - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: EUGENIO
CARPIGIANI NETO (OAB 59709/SP), KARINA SALES LONGHINI (OAB 345504/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB
154272/SP)
Processo 1003934-95.2015.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - LUIZ
CARLOS BENTO MARTINELLI - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - FLS.119:-”De início saliento que não há preliminar
a ser analisada. As partes, quando da audiência de tentativa de conciliação (fls. 97), foram intimadas que no momento de suas
manifestações deveriam especificar as provas que efetivamente pretendiam produzir, inclusive prova testemunhal, sendo que a
ré em sua contestação às fls. 40/66 requereu de forma expressa somente o depoimento pessoal do ex-adverso, quedando-se
inerte na produção de outras provas, motivo que fica precluso seu direito, inclusive prova testemunhal por não ter arrolado o
rol no prazo fixado. O requerente no momento de sua manifestação (fls. 100/115) requereu a produção de provas, consistente
no depoimento pessoal do representante da ex-adversa e apresentou rol de testemunha. Considerando o alegado por ambas
as partes, necessária a realização de audiência de instrução e julgamento, que destinará única e exclusivamente para colheita
dos depoimentos pessoais e inquirição da testemunha arrolada. Designe a serventia. Ficam o requerente advertido de que, nos
termos do artigo 34 da Lei nº 9.099/95, a testemunha arrolada deverá comparecer à audiência designada independentemente de
intimação. Dê-se ciência às partes desta decisão e decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, aguarde-se a audiência
designada. Prossiga-se. Int.” “ DESIGNAÇÃO DE FLS. 120:-”FICA(M) O(A)(S) PARTES INTIMADO(A)(S) NA(S) PESSOA(S)
DE SEU(S) PROCURADOR(ES) PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA
O DIA 12 DE MAIO DE 2.016, ÀS 10:00 HORAS - EDIFÍCIO DO FÓRUM - 2ª VARA (RUA PRUDENTE DE MORAIS, Nº 570 CENTRO), BEM ASSIM ADVERTIDO(A)(S) QUE O COMPARECIMENTO É OBRIGATÓRIO, TUDO SOB PENA DE SE ASSIM
NÃO O FIZER(EM), SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL E DECRETADA SUA(S)
REVELIA(S), MOTIVO QUE SERÁ PROFERIDA SENTENÇA DE IMEDIATO. FICAM TAMBÉM ADVERTIDO(A)(S) QUE NÃO
SERÁ(ÃO) EXPEDIDA(S) CARTA(S) PARA SUA(S) INTIMAÇÃO(ÕES) PESSOAL(IS). FICAM, TAMBÉM, ADVERTIDOS QUE
COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA COM ANTENCEDÊNCIA DE VINTE MINUTOS. FICA A AUTORA ADVERTIDA DE QUE, COMO
DETERMINADO NA R. DECISÃO SUPRA, SUAS TESTEMUNHAS PREVIAMENTE ARROLADAS DEVERÃO COMPARECER
À AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO) - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA
R. DECISÃO SUPRA) - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), RICARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB
241255/SP), ANDREA DE PAULA GIRARDELLI (OAB 281741/SP), RAQUEL IGNES RIBEIRO LORUSSO (OAB 333521/SP),
ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP)
Processo 1004048-34.2015.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA
JOSE MARCELINO 62735764834 - - ADÃO AMÉLIO DO NASCIMENTO - CIELO S/A - - BANCO PAN S.A - FLS.49:-”Fls. 47/48:Proceda-se anotação no sistema informatizado para constar o atual endereço da ré CIELO S/A.No mais, expeça-se com urgência
nova carta de citação e intimação, observando a audiência designada à fl. 35. Fica o(a) autor(a) intimado(a) de que, não sendo
o(a) réu(ré) encontrado no novo endereço fornecido, será o processo julgado extinto com fundamento no artigo 267, inciso IV,
do Código de Processo Civil. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 50:- FOI PROCEDIDA À ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO
COMO DETERMINADO) - (FLS.51:- FOI EXPEDIDA CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, CIELO S/A, COMO
DETERMINADO) - (FICAM OS AUTORES CIENTIFICADOS DO INTEIRO TEOR DA R. DECISAO SUPRA) - ADV: FERNANDO
CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP)
Processo 1004562-84.2015.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - BATISTA MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO IBITINGA LTDA - ME - MARCELO BRAZ COSTA - FLS.17:-”Fls. 17/18:- Recebo como aditamento à inicial.
Procedam-se anotações no sistema informatizado, retificando-se o valor da causa e a tipificação da ação para Cobrança.
Anote-se também no controle cartorário. No mais, designe, a serventia, audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intimemse. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 18:- FORAM PROCEDIDAS ANOTAÇÕES CARTORÁRIAS E NO SISTEMA INFORMATIZADO
COMO DETERMINADO. FICA(M) O(A)(S) AUTOR(A)(ES) INTIMADO(A)(S), NA PESSOA DE SEU(SUA)(S) PROCURADOR(A)
(ES), PARA COMPARECER(EM) À AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 17 DE MAIO DE
2.016, ÀS 10:00 HORAS - JEC DE IBITINGA (RUA TIRADENTES, Nº 519 - CENTRO), BEM ASSIM ADVERTIDO(A)(S) QUE
O SEU COMPARECIMENTO É OBRIGATÓRIO, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO E SUA CONDENAÇÃO
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. FICA TAMBÉM ADVERTIDO(A) QUE NÃO SERÁ EXPEDIDA CARTA PARA
SUA INTIMAÇÃO PESSOAL. FICAM, TAMBÉM, ADVERTIDOS QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA COM ANTENCEDÊNCIA
DE VINTE MINUTOS) - (FLS.19:- FOI EXPEDIDA CARTA DE CITAÇÃO, COMO DETERMINADO) - (FICA O(A) AUTOR(A)
CIENTIFICADO DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
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