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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 - Página 2714

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TJSP 04/04/2016 - Pág. 2714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2088

2714

pública, bem como as ações, cotas e títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas
e passivas, indicando-se-lhes as datas, títulos, origem da obrigação, bem como os nomes dos credores e dos devedores; g)
direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio. 3 - As primeiras declarações deverão ser instruídas com
os seguintes documentos: a) certidão de óbito e casamento do de cujus e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; b) certidões
de nascimento dos herdeiros solteiros e de casamento dos casados; c) procuração dos herdeiros e cônjuges; d) os títulos
aquisitivos dos bens e os avisos recebidos do imposto predial/territorial urbano ou rural; e) as certidões negativas municipais.
4 Apresentadas as declarações, o Cartório deverá certificar se foram cumpridos os itens 2 e 3 deste despacho, se todos os
herdeiros estão devidamente representados nos autos e se foram recolhidas corretamente as custas. Se necessário, deverá ser
expedido mandado de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
5 No caso da não observância de qualquer das disposições supra, deverá o Cartório intimar o inventariante, independentemente
de novo despacho, para suprir a falta em 30 (trinta) dias. 6 Cumpridos os itens acima, e desde que não tenha havido impugnação
às primeiras declarações, deverá ser apresentado o plano de partilha pelo inventariante, em 10 (dez) dias, ouvidos eventuais
herdeiros representados por procurador diverso. 7 Deverá ser cumprido o disposto na Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30
(trinta) dias. 8 Após, deverão os autos ser encaminhados ao Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público,
em caso de haver incapaz ou testamento. Intime-se. - ADV: REINALDO COSTA (OAB 55487/SP)
Processo 1004881-52.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.I.M. - A.S. Vistos.Concedo a gratuidade requerida, anotando-se.Intime-se o executado pessoalmente nos termos do art. 528 do CPC para,
no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito referido na petição inicial (R$ 1.238,07) devidamente atualizada
e das prestações vincendas, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão.Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o
inadimplemento. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três)
prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.O cumprimento da pena, por
sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Na ausência de pagamento ou justificativa,
nos termos do artigo 528, § 1º do CPC, o(a)(s) exequente(s) poderá(ão) levar o pronunciamento judicial a protesto, observando
o previsto no artigo 517 do CPC.Decorridos, diga a parte exequente sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abrase vista ao Ministério Público.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Intime-se. - ADV: SILMARA SABADIN (OAB 202001/SP)
Processo 1004889-29.2016.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.I.S. - - A.B.C.S. - Vistos. Emendem os
requerentes a inicial, em 10 dias, para juntarem novamente os documentos de fls. 9/11, por estarem ilegíveis, sob pena de
indeferimento. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA CASEMIRO REGO (OAB 124754/SP)
Processo 1004934-67.2015.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Isabel Cristina Ghiraldi Salto - Martinho Moreira - Luiz Gonzaga Salto Filho - Fica INTIMADA a parte interessada da expedição do Formal de Partilha, podendo
ser retirado em cartório. Int. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 1005070-64.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - P.D.L.A. - A.M.G. - Vistos.
Fls. 77: Defiro o prazo de 30 dias. Int. - ADV: JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB 36760/SP)
Processo 1005777-66.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.G.V.J. - E.L.V.J. - - E.C.V.J. - E.R.J. - Manifestem-se os requerentes sobre petição e documentos de fls. 214/219. - ADV: HENRIQUETA
VECHINE (OAB 339423/SP), ALEXANDRA PACHECO LEITAO (OAB 152752/SP), MICHELLE GRAZIELA CAVALLERI (OAB
276108/SP)
Processo 1006020-73.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - I.C. - E.C. - - T.R.C. - R.C. - - L.C. - Vistos.Citem-se os réus Lirian e Roberto, por edital, com prazo de 30 dias.Int. - ADV: ADRIANO MELLEGA (OAB
187942/SP), REINALDO ENOC FUENTES (OAB 62029/SP)
Processo 1006049-26.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.V.L.A. - G.H.L. - - C.L.A. - M.R.A. - A justificativa de fls. 82/85 é tempestiva. Manifeste-se a parte requerente. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE PETRINI (OAB 339056/SP), JULIANO VALVERDE FIRMINO (OAB 359480/SP)
Processo 1006049-26.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.V.L.A. - G.H.L. - - C.L.A. - M.R.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial (a) de Justiça liberada a fl. 133. ADV: FERNANDO HENRIQUE PETRINI (OAB 339056/SP), JULIANO VALVERDE FIRMINO (OAB 359480/SP)
Processo 1006678-97.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.F.R. - I.T.R. - A
justificativa de fls.29/33 é tempestiva. Manifeste-se a parte requerente. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), PRISCILA TOLAINE DO AMARAL (OAB 218330/SP)
Processo 1006868-60.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - V.M.S. - L.M.J.S.
- A justificativa de fls. é tempestiva. Manifeste-se a parte requerente. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), NELSON
RODRIGUES MARTINEZ (OAB 20981/SP)
Processo 1007180-70.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.L.R. - C.C.R.
- Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Expeça-se ofício para
abertura de conta em nome da genitora do exequente. Oficie-se à empregadora do executado, como requerido no item “c” de fls.
161. Aguarde-se o cumprimento, ficando suspenso o processo nos termos do disposto no art. 922 do NCPC. Intime-se. - ADV:
MICHELLE GRAZIELA CAVALLERI (OAB 276108/SP), DANIELLE PUPIN FERREIRA (OAB 288711/SP), ROSA MARIA FURONI
(OAB 205333/SP)
Processo 1007286-95.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - R.M.G.R. - A.H.R. - Manifeste-se o
exequente sobre a petição e documentos de fls. 67/70. - ADV: PAULO HERBER TEIXEIRA VIEIRA (OAB 308249/SP), SERGIO
ROBERTO WECK (OAB 139740/SP)
Processo 1008567-23.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.G.C.P. M.S.P. - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Aguarde-se o
cumprimento, ficando suspenso o processo nos termos do disposto no art. 922 do NCPC.Int. - ADV: THAIS JANAINA TREVISAN
MALAGOLI CASARIM (OAB 245899/SP)
Processo 1009045-94.2015.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Durcila Raya de Mendonça - Aline Evelyn de Lima
- - Joshua Gabriel de Lima - Josué Candido de Lima - Vistos. Aguarde-se por mais 90 dias, conforme requerido. Decorrido o
prazo e nada sendo requerido ou providenciado, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FERNANDO COURY MALULI
(OAB 235386/SP)
Processo 1009471-09.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.F.B. - C.S.S.
- Vistos.Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes, extinguindo o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de fls. 90/92.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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