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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 - Página 2844

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TJSP 04/04/2016 - Pág. 2844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2088

2844

do Código de Processo Civil. Intime-se o autor de que os autos serão destruídos em noventa (90) dias, ficando desde já deferido
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial.P.R.I. - ADV: ALETHEA MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/
SP)
Processo 0006946-24.2013.8.26.0457 (045.72.0130.006946) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Rudinei
Roberto de Freitas - Banco Bv Leasing Financeira Sa Cretido Financiamento e Investimento - Vistos.Tendo em vista a
manifestação de fl.117, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente, relativamente ao depósito judicial de fl.115.Intimem-se as
partes de que os autos serão destruídos em noventa (90) dias, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos
documentos.P.R.I. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES
(OAB 248100/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0007157-60.2013.8.26.0457 (045.72.0130.007157) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Antonio Jose da Costa - Banco Bv Financeira Sa Credito e Financiamento e Investimento - Vistos.Indefiro a
compensação pleiteada pela requerida porque não preenchidos os requisitos para tanto. A certeza e exigibilidade do débito
questionado demandam maiores discussões que impossibilitam seu processamento no presente feito.Assim, após o prazo para
eventual recurso, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls.194 em favor do requerente.Por ocasião da retirada
do mandado, diga o(a) requerente se o (a) requerido (a) liquidou integralmente o débito, advertindo-o (a) de que sua inércia
acarretará a presunção de que a obrigação foi satisfeita.Informada a liquidação do débito ou na inércia do (a) requerente,
intimem-se as partes de que os autos serão destruídos em noventa (90) dias, prazo em que os interessados poderão pedir
a restituição dos documentos e anote-se no sistema informatizado a extinção do feito. Int. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB
159830/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP)
Processo 0007953-17.2014.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - LYDIANE DE
ALMEIDA PROCOPIO - JOSE ADRIANO PAVÃO - Teor do tópico final da r.sentença de fls.94/96 e nota de cartório, que seguem:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido principal para condenar o réu a pagar à autora a importância de R$ 3.469,10,
acrescida de correção monetária a partir da data fato (13/09/2014 fls. 07) e juros legais de mora a contar da citação, e JULGO
IMPROCEDENTE o pedido contraposto. Deixo de condenar o réu nas custas processuais e honorários advocatícios, por não
vislumbrar má-fé e em razão do disposto no art. 55, “caput”, da Lei 9099/95. P.R.I.C. NOTA DE CARTÓRIO: Fica o réu advertido
de que após o trânsito em julgado da presente ação, deverá cumprir voluntária e imediatamente a obrigação, sob pena de
proceder-se, desde logo, a execução do julgado, dispensando-se nova citação nos termos do artigo 52, IV da Lei 9099/95. Fica
desde já intimado o devedor de que caso não efetue o pagamento no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado,
e desde que informada a não satisfação da condenação definitiva, independentemente de nova intimação, o montante da
condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). (Caso o devedor, condenado ao pagamento de
quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de
multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor). Ficam as partes devidamente intimadas e cientes de que
o prazo para oferecimento de recurso é de dez dias contados desta intimação, bem como, de que o preparo equivalente a 5%
sobre o valor da causa ou condenação, no presente caso, no mínimo legal (10 UFESP) valor de R$235,50 (Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais-SP- Código 230-6), bem como, a taxa de porte de remessa e retorno no valor
de R$32,70 (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 110-4), deverão ser recolhidos
no prazo de 48 horas após a apresentação do recurso. - ADV: ONOFRE ANTONIO MACIEL FILHO. (OAB 95663/SP), NELSON
RIBEIRO FILHO (OAB 256029/SP)
Processo 0008124-47.2009.8.26.0457 (457.01.2009.008124) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Oswaldo
Antonio Baldin - Reginaldo Daniel de Godoy Leme e outro - Vistos.Intimem-se as partes de que os autos serão destruídos em
noventa (90) dias, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos documentos.Int. - ADV: EDMILSON NORBERTO
BARBATO (OAB 81730/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ANDERSON BONELLI DE SOUZA (OAB 272591/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0008292-73.2014.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ‘Banco
Itaucard S/A e outro - Vistos.Fls. 182 - Em razão do princípio da oralidade, segundo o qual os atos devem ser concentrados em
audiência, mantenho aquela designada às fls. 181. Aguarde-se.No mais, manifeste-se o Banco requerido acerca do pedido de
execução de multa por atraso no cumprimento da tutela, no prazo de 05 (cinco) dias.Int. NOTA DE CARTÓRIO: audiência de
instrução e julgamento - dia 14 de abril de 2016, às 10h15min. - ADV: CAMILA FERNANDA TRAVENSSOLO JUTKOSKI WENDEL
(OAB 289284/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EUCLIDES FRANCISCO
JUTKOSKI (OAB 114527/SP)
Processo 0008889-81.2010.8.26.0457 (457.01.2010.008889) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Marilei do Carmo Berch Me - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias, SOB PENA DE
EXTINÇÃO , indicando bens, diante das respostas das pesquisas do BACENJUD (fl.79 vlr. irrisório R$,10,82 já desbloqueado),
RENAJUD (fl.80 - infrutífera) e INFOJUD (fls.81 - não consta declaração entregue). Advertência:. Fica intimada a exequente,
de que decorrido o prazo acima sem indicação de bens, os autos serão extintos nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei
9099/95, conforme r.Despacho de fl.74-item final. - ADV: ENIO CARLOS FRANCISCO (OAB 135926/SP)
Processo 0009136-57.2013.8.26.0457 (045.72.0130.009136) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Renato Arantes Del Nero Muller - Renovias Concessionarias S A - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento
judicial em favor do (a) requerente relativamente ao depósito judicial de fls. 167.Por ocasião da retirada do mandado, diga o(a)
requerente se o (a) requerido (a) liquidou integralmente o débito, advertindo-o (a) de que sua inércia acarretará a presunção
de que a obrigação foi satisfeita.Informada a liquidação do débito ou na inércia do (a) requerente, intimem-se as partes de que
os autos serão destruídos em noventa (90) dias, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos documentos
e anote-se no sistema informatizado a extinção do feito. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Providenciar o requerente a retirada do
mandado de levantamento judicial expedido sob número de registro 170/2016 no valor de R$1.806,21 o qual encontra-se em
Cartório, já assinado e a disposição pelo prazo legal. - ADV: SANDRA VALERIA VADALA MULLER (OAB 84225/SP), MAURÍCIO
DA COSTA FONTES (OAB 169242/SP), KAREM FERREIRA CATARINO (OAB 196044/SP)
Processo 0009573-98.2013.8.26.0457 (045.72.0130.009573) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vivo
Telefonica Brasils Sa - NOTA DE CARTÓRIO: Diante da petição de fls.185, requerendo o desarquivamento para extração de
cópias, os autos foram desarquivados (Caixa 556), sendo certo que os mesmos permanecerão em cartório no prazo de trinta
dias. Decorrido tal prazo sem as providencias solicitadas, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0010068-45.2013.8.26.0457 (045.72.0130.010068) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rafael Rodrigues
do Prado Parente - Vistos.Fls.70/72: expeça-se carta precatória com a finalidade de penhora, avaliação, remoção e depósito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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