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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 - Página 2911

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TJSP 04/04/2016 - Pág. 2911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2088

2911

registro de uma das cédulas, ausente o instrumento de cessão fiduciária das duplicatas em garantia, não se aperfeiçoou a
propriedade fiduciária das garantias e, por consequência, os créditos decorrentes das cédulas de crédito bancário de números
74912227-1 e 31024709-3 se submetem aos efeitos da presente Recuperação Judicial.Assim sendo, inviável o desconto de
valores da conta corrente das empresas Recuperandas para pagamento das dívidas decorrentes das mencionadas cédulas de
crédito bancário, sob pena de ofensa à igualdade entre os credores, beneficiando o Banco Itaú em prejuízo dos demais credores
de igual ou superior categoria.Por consequência, todos os valores debitados na conta corrente das empresas Recuperandas,
após o deferimento da Recuperação Judicial, atinentes às garantias concedidas nos contratos das cédulas de crédito bancário
de números 74912227-1 e 31024709-3, devem ser restituídos em conta corrente. Isso porque, são indevidos os descontos
ocorridos depois do pedido de recuperação judicial, para fins de pagamento de dívidas que estão sujeitas à recuperação judicial,
porquanto se tratam de contratos bancários desprovidos de registro. Por fim, consigno que, considerando que a conta corrente
de número 33.774-9 era mantida tão somente para recebimento das duplicatas vinculadas às cédulas de crédito bancário de
números 74912227-1 e 31024709-3, o saldo nela existente deve ser liberado em favor das Recuperandas.À vista do exposto,
DETERMINO que se oficie ao Itaú Unibanco S/A., para que tome as seguintes providências:1) promova a imediata restituição
em favor das Recuperandas das quantias que foram descontadas da conta corrente das Recuperandas para fins de amortização
cédulas de crédito bancário de números 74912227-1 e 31024709-3, após a distribuição da Recuperação Judicial, qual seja, em
19 de agosto de 2015, com a transferência para a conta corrente de livre movimentação das Recuperandas, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, sob pena de incidência de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).2) se abstenha de realizar
descontos ou perceber os recebíveis das Recuperandas, para fins de amortização cédulas de crédito bancário de números
74912227-1 e 31024709-3, sob pena de incidência de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).3) promova a imediata
liberação em favor das Recuperandas do saldo existente na conta corrente de número 33.774-9, com a transferência para a
conta corrente de livre movimentação das Recuperandas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de incidência de
multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Fls. 1336/1338: Ciência à Administradora Judicial, para manifestação a respeito da
pretensão da credora.Fls. 1453/1458: Ciência às Recuperandas, para que se manifestem a respeito da estimativa de honorários
apresentada pela Administradora Judicial.Fls. 1460/1463 e 1598/1600: Ciência às Recuperandas e à Administradora Judicial a
respeito das objeções ao Plano de Recuperação Judicial.Fls. 870 e 1601/1602: RECEBO o Plano de Recuperação apresentado
pelas Recuperandas e determino que seja publicado o o edital de aviso aos credores, fixado o prazo de 30 (trinta) dias para
apresentação de eventuais objeções, nos termos dos artigos 53, parágrafo único e 55, da Lei de Recuperações Judiciais.
Providencie-se o necessário.Fls. 1596/1597: Para apreciação da pretensão de celebração de operações de crédito, deverão as
Recuperandas apresentar minuta contendo a proposta do FUNDOS DE INVESTIMENTOS DE DIREITOS CREDITÓRIOS
(FIDICS) e indicar de forma mais específica o fim exato a que se destinam.Sem prejuízo, no prazo de 48 horas, manifeste-se a
Administradora Judicial a respeito da pretensão das Recuperandas.Intimem-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO (OAB 34780/SP),
JOSE ROBERTO OSSUNA (OAB 54288/SP), CLAUDIO MAURICIO ROBORTELLA BOSCHI PIGATTI (OAB 93254/SP),
JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), ANDRÉ RICARDO
DUARTE (OAB 199609/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/
SP), CARLOS FREDERICO REINA COUTINHO (OAB 23404/PR), ROGÉRIO BUENO ANTUNES (OAB 299005/SP), RICARDO
DE CASTRO SILVA DALLE (OAB 360046/SP), EDUARADO COELHO CAVALCANTI (OAB 23546/PE), ANDREIA IRNA
SCHNEIDER MARX (OAB 6131B/MT), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO
E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), SANDRO DOMENICH BARRADAS (OAB 115559/SP), FABIO EDUARDO LUPATELLI
(OAB 129597/SP), CLOTILDE SADAMI HAYASHIDA (OAB 129601/SP), RUDI ALBERTO LEHMANN JUNIOR (OAB 133321/SP),
WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), LUIS
ALBERTO TOMASI DIAS (OAB 158370/SP), AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB 160198/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ
DOS SANTOS (OAB 170546/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA XAVIER DA SILVA SALMASO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISES DE LOURDES LAVORENTI TREVISAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2016
Processo 1000866-88.2016.8.26.0629 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Maria Elizabeth Seoanes - Vistos.Recebo os embargos tempestivos opostos por
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ficando suspenso o processo principal somente em relação ao valor
controverso nos termos do artigo 921, II, do Código de Processo Civil.Certifique-se nos autos do processo principal, anotandose na autuação se tratar de processo digital.À embargada para impugnação, no prazo legal.Int. - ADV: SILENE REGINA SGARBI
(OAB 106802/SP), JOSE MARIANO MEDINA (OAB 54952/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA XAVIER DA SILVA SALMASO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISES DE LOURDES LAVORENTI TREVISAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2016
Processo 1000106-42.2016.8.26.0629 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M.R.C.A. - T.C.L. - Vistos.
Fls. 117: Oficie-se à empregadora do autor para efetuar os descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento.No mais,
cobre-se a vinda do relatório social.Int. - ADV: JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA (OAB 65196/SP), ADRIANO DIZ FRANCO (OAB
138564/SP), CRISTIANO BISCARO GROFF (OAB 145878/SP)
Processo 1000267-86.2015.8.26.0629 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Severino Alexandre da Silva - José
Ramos da Silva - Oficio do Banco Itaú, mencionando o saldo na conta 04759-5, no valor de R$1.984,44, ciência a inventariante,
no mais cumpra do despacho de fls. 77. - ADV: JAILSON DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 269633/SP), VANDERLEI LONGHINI
(OAB 278151/SP)
Processo 1000275-63.2015.8.26.0629 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.N.S. - J.A.S. - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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