TJSP 04/04/2016 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
3003
art. 335, I).Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).Int. - ADV: MAURO ALEXANDRE DE SOUZA APOLINARIO (OAB 340768/SP)
Processo 1013410-16.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexsandro
Costa - Nextel Telecomunicações Ltda - Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta:1. JULGO EXTINTA, sem
análise de mérito, a presente a ação de rescisão contratual movida por Alessandro Costa contra Nextel Telecomunicações
Ltda, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil;2. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente a ação de
indenização por dano moral e material movida por Alessandro Costa contra Nextel Telecomunicações Ltda, para DECLARAR a
inexigibilidade da multa por quebra de fidelidade e CONDENAR o requerido a pagar ao autor indenização por danos materiais,
correspondente ao valor pago pelo aparelho, na monta de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais), com correção monetária
pelos índices da tabela prática elaborada pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contada da data do pagamento
e com incidência de juros legais contados da citação válida. Reciprocamente sucumbentes, arcarão as partes com as custas e
despesas que já adiantaram. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do réu que fixo,
por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais). Condeno o réu ao pagamento de honorários em favor do patrono do autor, que
fixo, por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais). Deverá ser observado quanto ao autor disposto no art. 98, § 3º, do Código
de Processo Civil.O preparo, no caso de apelação, corresponderá a 4% do valor atualizado dado à causa ou, em caso de
condenação, do valor dessa, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo do porte de remessa e
de retorno - código 110-4, por volume encaminhado à Superior Instância, nos termos do artigo 1.007 e parágrafos do Código de
Processo Civil e art. 698 das Normas de Serviço - Ofícios de Justiça, Provimentos nº 50/1989 e 30/2013, da Corregedoria Geral
da Justiça, independentemente da elaboração de cálculo pela Serventia.P. R. I. C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
VALERIA APARECIDA DE BARROS SANTANA (OAB 316032/SP)
Processo 4000391-57.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Vícios de Construção - Davifran Rodrigues de Lima Vistos.Baixo os autos em cartório, tendo em vista minha exoneração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Praia
Grande, 30 de março de 2016. - ADV: DANIELLY DOS SANTOS FRAGOSO (OAB 212926/SP), DENILTO MORAIS OLIVEIRA
(OAB 238996/SP)
Processo 4000728-46.2013.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - MARCO ANTÔNIO PRÁTICO DE SOUZA - Manifeste-se a autora, no prazo legal, sobre as pesquisas INFOJUD,
encontram-se arquivadas em pasta própria às declarações de imposto de renda dos exercícios de 2012/2013 e RENAJUD não
existe veículo para o C.P.F. Pesquisado. - ADV: IDALINA ISABEL DE SOUZA PICAZO GARCIA (OAB 108499/SP), MARIANA
MARTUCCI BERTOCCO COELHO (OAB 255346/SP)
Processo 4002211-14.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Livorno Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos.Fls. 205/206: Recolha o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
as custas pertinentes, nos termos do Provimento CSM 2195/2014, conforme determinado no despacho de fls. 203.Decorrido
o prazo supra “in albis”, certifique-se, aguardando-se no arquivo por oportuna manifestação.Int. - ADV: PRISCILA MARTINS
CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 4002263-10.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S.A.
- Manifeste-se o exequente, no prazo legal, sobre as pesquisas INFOJUD, encontram-se arquivadas em pasta própria às
declarações de imposto de renda do exercício de 2014 e RENAJUD não existe veículo para o C.N.P.J., e C.P.F. Pesquisados. ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP),
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 4003663-59.2013.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BRADESCO
LEASING S/A - DYNAMUS LTDA - ME - Vistos.Manifeste-se o autor sobre a petição do requerido, informando o local onde se
encontra o veículo, no prazo de 05 (cinco) dias.Int. - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP)
Processo 4004967-93.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - MARCELO BARBOSA FERREIRA
- BANCO VOLKSWAGEN S/A - Vistos.Antes do início da fase de cumprimento de sentença, o requerido se adiantou e efetuou
depósito para cumprimento da obrigação determinada na sentença, tendo o autor informado que o depósito importava na
satisfação de seu crédito (fls. 192).Assim, DEFIRO o levantamento, pelo autor, das importância depositada pelo réu às fls.
183.Após, anote-se a extinção e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CHARLES TADEU AMARAL (OAB 300248/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINALDO EDER OLIVEIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2016
Processo 0000836-27.2005.8.26.0477 (477.01.2005.000836) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Nunila
Barros Pereira - Julio Seco de Carvalho e outro - Eugenio Bujan Vasquez e outro - municipio da estância balnearia de praia
grande - Vistos. Fls. 191: Arbitro os honorários da patrona em 60% do valor fixado na tabela. Expeça-se a certidão e intimese para retirada. Após, em nada mais sendo requerido, encaminhe-se ao arquivo.Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ GUERRA
CAMPEDELLI (OAB 76080/SP), REGIS WILSON TOGNONI (OAB 216418/SP), OSVALDO FONSECA (OAB 159424/SP), PAULA
DAMIANA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 156272/SP), LEONARDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 127169/SP)
Processo 0000836-27.2005.8.26.0477 (477.01.2005.000836) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Nunila
Barros Pereira - Julio Seco de Carvalho e outro - Eugenio Bujan Vasquez e outro - municipio da estância balnearia de praia
grande - Encontra-se à disposição Certidão de Honorários em nome da doutora Paula Damiana de Oliveira Lima. Nada Mais.
- ADV: REGIS WILSON TOGNONI (OAB 216418/SP), PAULA DAMIANA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 156272/SP), LEONARDO
EVANGELISTA DA SILVA (OAB 127169/SP), ANA BEATRIZ GUERRA CAMPEDELLI (OAB 76080/SP), OSVALDO FONSECA
(OAB 159424/SP)
Processo 0000912-22.2003.8.26.0477 (477.01.2003.000912) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Arai Cristiane Lucas de Brito - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Arai Cristiane Lucas de Brito, para que no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º