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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 - Página 3024

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TJSP 04/04/2016 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2088

3024

GOMES DE SOUZA (OAB 296134/SP)
Processo 1003481-22.2016.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vanessa da Conceição Fogaça e outro
- Vistos.Nomeio inventariante a requerente VANESSA DA CONCEIÇÃO FOGAÇA, independente de compromisso.Providencie
a inventariante a juntada aos autos:Certidão do Colégio Notarial acerca de eventual testamento deixado pelo “de cujus”.
Recolhimento do imposto “causa mortis” ITCMD, ou comprove sua isenção;Certidão Negativa da Receita FederalInt. - ADV:
JOAQUIM VIANA DA SILVA (OAB 71137/SP)
Processo 1003490-81.2016.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C.P. - VISTOS.Defiro a gratuidade
da justiça. Anote-se.Indefiro, por ora, a tutela antecipada para o fim de exoneração do autor do pagamento de alimentos, isto
porque, as condições da alimentada e do próprio pagador merecerão melhor apreciação após a constituição do contraditório,
momento em que deverá ser reapreciado o pedido. Até lá, pena de se retirar da parte o que lhe é caro, prevalece o fixado, que
vem até aqui vigendo.Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, para o dia 09 de maio de 2016, às 10 horas e 15 minutos.Cite-se
e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s). Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 212,
§ 2º, do referido códex.Caso não haja conciliação, poderá a ré contestar o feito, desde que o faça por intermédio de advogado.
A contestação deve ser apresentada por meio de mídia eletrônica. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico no
sítio do TJSP na internet (www.tjsp.jus.br), no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o número de processo e
a senha que segue anexa a este mandado. Nos terminais serão solicitados o número do processo e depois a senha que segue
anexa a este mandado. Intime-se. - ADV: ELISANGELA NASCIMENTO ARAUJO (OAB 343715/SP)
Processo 1003561-83.2016.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.R. - VISTOS.Trata-se de ação de
alimentos baseada no dever de sustento, o qual incumbe aos genitores e decorre do poder familiar, sendo que o pedido também
foi pleiteado em face da bisavó paterna.É cediço que é obrigação de ambos os genitores contribuir para que sejam supridas
as necessidades presumidas da menor, incluindo alimentação, educação e outras despesas com a manutenção de sua prole.
Dispõe o artigo 1.696 do Código Civil, que o direito a prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, extensivo a todos os
ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns na falta de outros.Neste sentido, ensina Yussef Said Cahali,
que são duas as oportunidades que permitem a convocação dos ascendentes mais remotos à prestação alimentícia: a falta
física dos genitores ou a incapacidade financeira total ou parcial destes em fazê-lo. (Dos Alimentos, 6ª ed., rev., atual. e ampl.
São Paulo:RT, p.469 e 472).Note-se que a obrigação dos correqueridos na qualidade de avós paternos da autora é subsidiária
à obrigação do genitor, não se admitindo, nesta seara de cognição sumária e desprovida do contraditório, fixar a obrigação
alimentícia avoenga.Do breve exposto, porquanto não demonstrada a real incapacidade do genitor em prestar auxílio à prole,
tenho comigo que deve a parte autora proceder a emenda à inicial para o fim de excluir do polo passivo a bisavó paterna.Com a
emenda tornem conclusos.Int. - ADV: ROSA MARIA CARRASCO CALDAS (OAB 155876/SP)
Processo 1003628-48.2016.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.S. - Vistos.Defiro a gratuidade
da justiça. Anote-se.Indefiro a tutela antecipada para o fim de exoneração do autor do pagamento de alimentos, isto porque, as
condições das alimentadas e do próprio pagador merecerão melhor apreciação após a constituição do contraditório, momento
em que deverá ser reapreciado o pedido. Até lá, pena de se retirar da parte o que lhe é caro, prevalece o fixado, que vem até
aqui vigendo. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 06 de maio de 2016, às 11
horas.Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) e intime-se o autor a fim de que compareçam a audiência, acompanhados de seus
advogados, importando a ausência desta em arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Concedo ao Senhor
Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 212, § 2º, do referido códex.Caso não haja conciliação
poderão as requeridas contestar o feito, desde que o faça por intermédio de advogado. O processo tramitará exclusivamente por
meio eletrônico. A petição inicial está disponível para visualização e impressão no sítio do TJSP na internet (www.tjsp.jus.br),
no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o número de processo e a senha que segue anexa a este mandado.
Caso o réu não disponha de equipamento com acesso à internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial nos terminais
eletrônicos disponíveis na recepção de entrada do Fórum com a necessária antecedência. Nos terminais serão solicitados o
número do processo e depois a senha que segue anexa a este mandado. Int. - ADV: PAULA DE PAULA DA LUZ (OAB 329637/
SP)
Processo 1003687-70.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.C.S.T. - M.A.T.J.
- Mantenho a decisão tal qual como lançada. Expeça-se guia de levantamento e arquive-se os autos oportunamente. Int. - ADV:
MARILENE DO CARMO SILVA (OAB 290634/SP), HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP)
Processo 1003887-14.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.S. - J.S.C. - VISTOS. Aguarde-se o retorno do
A.R. (fls.138/139). Int. - ADV: KARINA MARTINS DE BARROS (OAB 249159/SP)
Processo 1003969-11.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - G.G.O. - Vistos.Fls.67. Indefiro, posto que foi
o autor quem não foi localizado pelo Oficial de Justiça para intimação da data do estudo social designado a fls. 53 dos autos.
Assim, providencie a advogada o comparecimento do autor ao estudo social. Int. - ADV: ALINE DA NOBREGA TOSCANO (OAB
214776/SP)
Processo 1004057-49.2015.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Revisão - R.A.C.F. e outro - R.A.C. - VISTOS. Aguarde-se a
audiência designada.Int.Praia Grande/SP, 29/03/2016 - ADV: ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP), CRISTINA
GUITTON (OAB 131437/SP)
Processo 1004426-77.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.D.C.T. - manifestar-se, em 05 dias, sobre a
ausência da autora ao estudo social designado, bem como esclarecer a petição de fls.70/73. - ADV: SUELI MARIA BEZERRA
DE MORAES (OAB 171004/SP)
Processo 1004756-40.2015.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dinorah Pedroso - VISTOS.
INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com
fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: FILIPE BENICIO SILVA (OAB 324579/SP), MARCELO GOMES DA SILVA (OAB 177461/SP)
Processo 1004900-48.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.S.T. - E.M.A. - VISTOS.
Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 18 de maio de 2016, às 14 horas. Em caso de oitiva de
testemunhas, deverão as partes providenciar seu comparecimento, independente de intimação. Rol em cinco dias. Int. - ADV:
GUSTAVO TOURRUCOO ALVES (OAB 297775/SP), SANDRO CELEGON (OAB 309910/SP)
Processo 1005220-64.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.S.A. - VISTOS.
INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com
fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: ADALGISO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 122479/SP)
Processo 1005238-85.2015.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.H.M.S. - N.C.S.
- manifestar-se, em 48 horas, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - ADV: SERGIO ROBERTO RAMOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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