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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 - Página 408

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TJSP 04/04/2016 - Pág. 408 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2088

408

maus pagadores pode causar.Diante do exposto, presentes os requisitos legais, concedo a tutela de urgência para determinar
a suspensão das anotações em nome da requerente, relativa ao débito questionado ( Contrato nº 0201304210003491 - Valor
R$ 62,56 (sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) Data 21/04/2013 0201303210003492 Valor R$ 62,56 (sessenta
e dois reais e cinquenta e seis centavos) Data 21/03/2013, Contrato nº 0201301210003493 Valor R$ 76,94 (setenta e seis
reais e noventa e quatro centavos), dos cadastros de maus pagadores. Oficiem-se ao SCPC e SERASA.No mais, ante as
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, V e VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se
a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. e dil. ADV: RAPHAEL ZAMPOLI DE ALMEIDA GOMES DA ROCHA (OAB 363056/SP)
Processo 1000690-95.2016.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.R.R. - O.R.F. - Vistos. Defiro os benefícios
da gratuidade da Justiça. Para o caso de estar a parte postulante representada por advogado inscrito no convênio da OAB/
DEFENSORIA, fica este nomeado(a) para atuar no feito, nos termos da OS nº 01/2006. Designo audiência de tentativa de
conciliação, no setor competente para o dia 18/07/2016 às 14:00h, que se relizará no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, localizado na Estrada de Santa Isabel, n. 1100 - Monte Belo, nesta cidade e
Comarca de Itaquaquecetuba. Expeça-se carta precatória para citar e intimar o(a) réu(ré) nos endereços indicados na inicial e
comercial(fls07) , com as advertências legais, para os termos da presente ação.Anote-se que o prazo para a defesa começará a
fluir da data da audiência, 15 (quinze) dias para apresentar (em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos narrados na inicial, cuja cópia segue em anexo, nos termos do art. 285 do Código de Processo Civil. Intime a parte autora
para comparecer na audiência. Artigo 285 do CPC: “... não sendo contestada a ação se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor”. Artigo 319 do CPC: “Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros
os fatos articulados pelo autor.” PRAZO PARA CONTESTAR: 15 DIAS após a audiência. Intime o(a) patrono(a) e cientifique o
Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art. 285, e Protocolado CG nº 24.746/2007
DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Dilig. - ADV: MARCELO QUEIROZ ALVES (OAB 217991/SP)
Processo 1000726-40.2016.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Itaquareia Industria Extrativa de Minerios Ltda - Vistos.Recolha, o requerente as custas e despesas de ingresso devidas, no
prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).Sem prejuízo deverá
ainda regularizar a representação processual, juntar os documentos necessários a apreciação do pedido de tutela provisória
(inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito) e ainda os atos constitutivos da sociedade empresária (contrato social),
sob pena de indeferimento da inicial.Regularizados, tornem os autos conclusos com urgência.Int. e dil. - ADV: CAMILLA ROSA
DE SOUZA (OAB 194373/SP)
Processo 1000747-16.2016.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ivanilda Jeronimo de Matos
- Concedo à requerente os benefícios da Justiça Gratuita.Neste juízo de cognição sumária, presentes os requisitos necessários
à concessão da tutela provisória.Com efeito, a existência do débito apontado é controvertida, tendo em vista as alegações da
autora de que não possui vínculo contratual com a requerida. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, por outro
lado, é de fácil percepção, tendo em vista as consequências nefastas que a manutenção do nome da requerente no cadastro dos
maus pagadores pode causar.Diante do exposto, presentes os requisitos legais, concedo a tutela de urgência para determinar
a suspensão das anotações em nome da requerente, relativa ao débito questionado (Contrato nº 0000006650009957 - Valor
R$ 2144,76 (dois mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos) - Data 07/06/2014, dos cadastros de maus
pagadores. Oficiem-se ao SCPC e SERASA.No mais, ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
V e VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Int. e dil. - ADV: RAPHAEL ZAMPOLI DE ALMEIDA GOMES DA ROCHA (OAB 363056/SP)
Processo 1000869-29.2016.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.F.C. e outro - Deverá a Sra Adriana Ferraz de
Campos comparecer em cartório a fim de assinar o termo de Guarda definitiva. - ADV: FELIPE MIGUEL ALVES PEREIRA (OAB
369085/SP)
Processo 1000898-84.2013.8.26.0278 - Inventário - Inventário e Partilha - G.E.J. - Fica o Sr. Advogado intimado a providenciar
a impressão do alvará expedido às fls. 98. - ADV: ANTONIO MARCIO BACHIEGA (OAB 83738/SP)
Processo 1000926-81.2015.8.26.0278 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Família - P.C.S. - (X) Providencie
o Sr. Advogado a impressão da sentença, que servirá como mandado de averbação, e ofício “cumpra-se”. - ADV: FABIO DE
OLIVEIRA PROENCA (OAB 151819/SP)
Processo 1000933-39.2016.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.C.A. - J.S.A. - Vistos. Concedo
à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Para o caso de estar a parte postulante representada por advogado inscrito no
convênio da OAB/DEFENSORIA, fica este nomeado(a) para atuar no feito, nos termos da OS nº 01/2006. Designo audiência
de tentativa de conciliação, no setor competente para o dia 25/07/2016 às 13:30h,que se realizará no CEJUSC- CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO E CONFLITOS E CIDADANIA, localizado na Estrada de Santa Isabel, nº 1100, Monte Belo, nesta
Cidade e Comarca de Itaquaquecetuba. Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos
do réu, caso encontre-se empregado, com vínculo empregatício, incidindo sobre 13º salário, férias, horas extras e eventuais
verbas rescisórias, ou ½ (meio) salário mínimo, caso encontre-se desempregado. O pagamento deverá ser feito diretamente à
representante legal do(a) (s) requerente(s), mensalmente e a partir da citação. Cite-se e intime-se o réu, bem como intime-se
a representante legal do(a)(s) autor(a) (es), a fim de que compareçam à audiência, importando a ausência da representante
da requerente em arquivamento do processo e a do réu em confissão e revelia quando serão presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial (art. 319, CPC), cuja cópia segue anexa (art. 285, CPC). Na audiência, se não for obtida a
conciliação, começará a fluir o prazo para resposta que é de 15 dias após a audiência, sem prejuízo da designação de audiência
de instrução e julgamento. Intime o(a) patrono(a) e cientifique o Ministério Público. Oficie-se a empregadora para que informe os
rendimentos do requerido, nos últimos 03 (três) meses, no prazo de 05 (cinco) dias, caso tenha sido requerido. Eventuais ofícios
para abertura de conta bancária e desconto em folha de pagamento será deferido quando da fixação dos alimentos definitivos.
Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art. 285, e Protocolado CG nº 24.746/2007 - DEGE 1.3),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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