TJSP 04/04/2016 - Pág. 963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
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não há impenhorabilidade. É certo que em muitos casos decisões jurisprudenciais flexionam e usam de analogias para extender
a proteção da impenhorabilidade, tendo os impugnantes apresentado algumas em sua defesa, mas estas demonstram situações
excepcionais. Ademais, nenhum elemento foi trazido aos autos para comprovar suas alegações. Ante o exposto, mantenha-se
a penhora. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, considerando o valor remanescente. Intime-se. - ADV:
ANTONIO LUIZ MAZZILLI (OAB 25681/SP), FELIPE ALBERTO VERZA FERREIRA (OAB 232618/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB
19817/SP)
Processo 0022739-93.2012.8.26.0309 (309.01.2012.022739) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Luciano Aparecido de Souza Bueno - Hsbc Bank S/A - Proc. 0022739-93.2012.8.26.0309 Tendo em vista a certidão de fls.161,
providencie-se pela requerida a juntado do original dos documentos de fls.69/70 e 71 , no prazo de 05 dias, sob pena de
preclusão da prova. Com a juntada, intime-se o perito e na inercia , conclusos para decisão. Int. - ADV: ACACIO FERNANDES
ROBOREDO (OAB 89774/SP), CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP)
Processo 0022792-84.2006.8.26.0309 (309.01.2006.022792) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Hortolandia Iii - Elba Rosa Barrere Zanquim e outro - Ciência ao autor sobre resposta do ARISP as fls. 168/171. ADV: REGINALDO MORON (OAB 261783/SP), HERMES BARRERE (OAB 147804/SP), CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB
222711/SP)
Processo 0023423-57.2008.8.26.0309 (309.01.2008.023423) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Lilian
Ferrari Ferret Jundiai Ltda - Banco Itaú S/A - Vistos. Trata-se de ação ordinária de rescisão contratual c.c. pedido de declaração
de inexigibilidade de débito, pedido de indenização e de tutela antecipada que por sentença datada de 27 de novembro de
2012, proferida pelo MM. Juiz de Direito Doutor Antonio Marcelo Cunzolo Rimola, foi julgado improcedente o pedido revisional
e rejeitado os embargos (Código de Processo Civil, artigo 1.102c, § 3º) e consequentemente procedente o pedido monitório,
convolando de pleno direito em título executivo judicial o antecendente citatório, referente aos cheques objetos da inicial. Houve
recurso de apelação interposto pela autora, sendo os autos encaminhados ao E. Tribunal de Justiça em 04 de junho de 2013.
Por acórdão datado de 24 de setembro de 2015, pela 22ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado,
por votação unânime, anularam a sentença, de ofício, prejudicado o recurso interposto, com determinação nos termos do v.
Acórdão. Assim, tornem mediante carga, os autos conclusos para sentença. - ADV: ROMILDO COUTO RAMOS (OAB 109039/
SP), GISELE MATHIAS NIVOLONI (OAB 157812/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LECY FATIMA
SUTTO NADER (OAB 41551/SP)
Processo 0024341-37.2003.8.26.0309 (309.01.2003.024341) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Luiz Antonio Martins Pereira - - Maria Aparecida do Monte Carmelo Martins - Banco Santander Meridional S/A - Vistos. Fls.
717: Defiro. Intime-se o Banco requerido, por carta, para que no prazo de cinco dias cumpra o acordo devidamente homologado,
dando quitação ao contrato, para fins de regularização do imóvel, sob pena de multa diária, que ora fixo em R$ 100,00. Intimese. fls. : Para diligência requerida é necessário o recolhimento da taxa postal - cód. 120-1 - R$ 19,40 - F.E.D.T.J. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIA APARECIDA DO MONTE CARMELO MARTINS PEREIRA (OAB 326822/SP)
Processo 0024876-29.2004.8.26.0309 (309.01.2004.024876) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Laura
Alves da Silva - Nivaldo Cantoni - - Nilton Cantoni - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. Por ora, junte-se as petições que
se encontram em Cartório. Após, retornem os autos conclusos. - ADV: EDUARDO ALENCAR LEME (OAB 229430/SP), MARCO
ANTONIO FIGUEIREDO (OAB 109803/SP), RINALDO DA SILVA PRUDENTE (OAB 186597/SP), SILVIA CRISTINA FERNANDES
CINTRA DO AMARAL (OAB 107054/SP)
Processo 0025526-71.2007.8.26.0309 (309.01.2007.025526) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Osvaldo Menegaço Jundiai - Me - Gattera Aluminio Ltda Epp - Certifico e dou fé, que as custas do preparo são de =\>R$166,10
Sendo: Guia DARE/SP - código 230-6:R$100,70 Guia F.E.D.T.J.- cód.110-4:R$ 32,70 Quantidade de volumes =\>2 Despesas
com o porte de remessa e retorno =\>R$ 32,70 (R$ 32,70por vol.) - ADV: ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP),
CLAUDINEI ORLANDINI (OAB 165436/SP)
Processo 0025585-93.2006.8.26.0309 (apensado ao processo 0022488-56.2004.8.26) (309.01.2006.025585) - Procedimento
Ordinário - Dissolução - Espolio de Jose Antonio Orsini - Figueiras Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Le Monde Mc
Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Vistos. Aguarde-se o depósito até a data referida às fls. 328/329. Após, efetuado
o depósito, ao Sr. Perito. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO RODRIGUES MARTINS (OAB 104741/SP), JOÃO VINÍCIUS
MANSSUR (OAB 200638/SP), LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO (OAB 205907/SP), WYLLELM RINALDO RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 220355/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP)
Processo 0025962-54.2012.8.26.0309 (309.01.2012.025962) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Allianz Seguros Sa - Concessionaria do Sistema Anhanguera Bandeirantes S A - Vistos. Verifico que se encontram presentes os
pressupostos recursais de admissibilidade do recurso. Desta forma, determino que, feitas as devidas anotações, remetam-se
os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Terceira Subseção de Direito Privado composta pelas 25ª
a 36ª Câmaras - Complexo Judiciário do Ipiranga sala 46. Int. - ADV: ROSANGELA VASCONCELOS PAES (OAB 144996/SP),
FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP), TANIA GONZAGA DE BARROS SOARES (OAB 141246/SP)
Processo 0026095-04.2009.8.26.0309 (309.01.2009.026095) - Procedimento Ordinário - Habitação - Maria Zuleide Lins Cooperativa Habitacional Nosso Teto e outro - Vistos. Fls. 463 - Dê-se ciência à autora, após conclusos para sentença. Intimese. Jundiaí, 07 de dezembro de 2015. - ADV: RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), ELOISA ROCHA DE MIRANDA
(OAB 145983/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP)
Processo 0026095-04.2009.8.26.0309 (309.01.2009.026095) - Procedimento Ordinário - Habitação - Maria Zuleide Lins Cooperativa Habitacional Nosso Teto - - Paulicoop Planejamento e Assessoria A Cooperativas Habitacionais S/c Ltda - Certifico
e dou fé, que as custas do preparo são de =\>R$3.198,95 Sendo: Guia DARE-SP - código 230-6:R$3.100,85 Guia F.E.D.T.J.cód.110-4:R$ 98,10 Valor da Causa: R$100.000,0008/0941,046225 2.436,28x63,63917003/16R$155.042,69 R$155.042,69 x2%
=R$3.100,85 Quantidade de volumes =\>3 Despesas com o porte de remessa e retorno =\>R$ 98,10 (R$ 32,70por vol.) ADV: ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), ELOISA ROCHA DE
MIRANDA (OAB 145983/SP)
Processo 0026095-04.2009.8.26.0309 (309.01.2009.026095) - Procedimento Ordinário - Habitação - Maria Zuleide Lins Cooperativa Habitacional Nosso Teto - - Paulicoop Planejamento e Assessoria A Cooperativas Habitacionais S/c Ltda - Diante
do acordo de fls. 466/468, homologo o acordo apresentado entre as partes e declaro extinto o presente feito, nos termos do
art. 269, inciso III do Código de Processo Civil. As partes renunciam ao prazo recursal. Defiro o levantamento dos valores
depositados nos autos para a autora. Expeça-se o necessário. Diante do exposto, declaro extinto, por perda do objeto, o
processo nº 1.325/08. Extraia-se cópia para juntada aqueles autos. PRIC. - ADV: RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/
SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP), ELOISA ROCHA DE MIRANDA (OAB 145983/SP)
Processo 0026933-15.2007.8.26.0309 (309.01.2007.026933) - Execução de Título Extrajudicial - Instituto de Ensino Campo
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