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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016 - Página 1306

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TJSP 05/04/2016 - Pág. 1306 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2089

1306

Processo 1001083-82.2016.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.G.M. - M.J.M. - Intimem-se as partes da Audiência
de Tentativa de Conciliação designada à fl. 21 para o dia 26/04/2016, às 09h35min. Int. Nada mais. - ADV: ROSALINA BASSO
SPINEL (OAB 260428/SP)
Processo 1001171-57.2015.8.26.0322 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.S.S. - E.S.P. Certidão de Honorários Expedida. - ADV: CELSO MODONESI (OAB 145278/SP)
Processo 1001171-57.2015.8.26.0322 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.S.S. - E.S.P. Mandado de Averbação Expedido. - ADV: CELSO MODONESI (OAB 145278/SP)
Processo 1001207-65.2016.8.26.0322 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Guarda - J.C.R. - - G.G.R. - I.G.R.
- Vistos. Por ora, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico local para Estudo Social do caso com urgência, nos termo da cota
Ministerial de fl. 17. Int. - ADV: THOMASLOPES VALENTE GONÇALVES (OAB 213335/SP)
Processo 1001207-65.2016.8.26.0322 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Guarda - J.C.R. - - G.G.R. - I.G.R.
- Manifestem-se os requerentes, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido no Estudo Social de fls. 20/22. Int. Nada mais.
- ADV: THOMASLOPES VALENTE GONÇALVES (OAB 213335/SP)
Processo 1001269-08.2016.8.26.0322 - Interdição - Tutela e Curatela - M.V.C.F. - L.V.C.S. - Vistos. Trata-se de ação de
Interdição - Tutela e Curatela ajuizada por M.V.D.C.F. em face de L.V.D.C.D.S. Concedo ao autor os benefícios da Justiça
Gratuita. Acolho ao contido na cota Ministerial de fl. 18 e defiro a curatela provisória em favor do autor, sob compromisso.
Considerando que a interditanda foi diagnostica com “RETARDO MENTAL GRAVE - F72” (fl. 01), com comprometimento cognitivo
grave, necessitando de cuidados para todas as atividades, não se revela viável seu interrogatório para informar acerca de sua
vida, negócios, bens e do mais que lhe parecer necessário, pois à evidência não está apta para tanto. Cite-se a requerida, com
as advertências legais. Intimem-se. - ADV: MAIRA ALESSANDRA JULIO FERNANDEZ (OAB 145646/SP)
Processo 1001279-52.2016.8.26.0322 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.E.S.D. - E.L.D. Vistos. Trata-se de ação de Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença ajuizada por L.E.D.S.D. representado
por sua genitora, A.L.D.S.B., em face de E.L.D. Concedo ao exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se o executado
para efetuar o pagamento do débito alimentar no prazo de 03 (três) dias ou comprovar que já o fez ou que está impossibilitado
de fazê-lo, sob pena de até 90 (noventa) dias de prisão nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
MAURO DUTRA (OAB 358339/SP)
Processo 1001279-52.2016.8.26.0322 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.E.S.D. - E.L.D. Vistos.Considerando que o Novo Código de Processo Civil passou a vigorar em 18/03/2016, cumpra-se a r. decisão de fl. 28,
observando-se o disposto no artigo 528 e parágrafos do NCPC. Nada Mais.Int. - ADV: MAURO DUTRA (OAB 358339/SP)
Processo 1001434-55.2016.8.26.0322 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.C.D.A. - E.A. Vistos etc.DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Valinhos/SP (Fórum de Valinhos, Endereço: Rua Professor Ataliba
Nogueira, 36, Bairro: Jd. Santo Antonio, CEP: 13270-660, Município: Valinhos, Pabx: (19) 3871-4100)CITE-SE o devedor
E.A., Rua Odete Veronica Angeli Donadon, 75, Fundos, Jardim Morada do Sol - CEP 13277-700, Valinhos-SP, RG 27612644,
Brasileiro, pai U.A., mãe L.B.A., para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a
fazer parte integrante, ficando advertido do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 1.122,33 (um
mil cento e vinte e dois reais e trinta e três centavos), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao
longo da demanda, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de até 03 (três) meses
de prisão nos termos do artigo 528, §§ 1º a 7º, do Novo Código de Processo Civil.Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar
as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR: Dr. Mauro DutraIntime-se. - ADV: MAURO DUTRA (OAB
358339/SP)
Processo 1001555-83.2016.8.26.0322 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P.L.T.C. - L.H.S.S. - Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução ajuizada por P.L.T.D.C. em face de L.H.S.D.S.
Concedo à autora os benefícios da Assistência Judiciária.Acolho ao contido na cota Ministerial de fl. 46 e fixo os alimentos
provisórios em favor das menores em 25% dos vencimentos líquidos percebidos pelo requerido, incidindo inclusive sobre
o 13º salário, oficiando-se à sua empresa empregadora, para proceder os descontos mensais até o dia 10 (dez) de cada
mês, depositando-se na conta corrente em nome da genitora das menores, mencionada às fls. 01/09.Encaminhe-se o feito ao
CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) para designação de audiência de tentativa de conciliação
com o prazo de 45 dias.Designada a audiência, cite-se o requerido, com as advertências legais, constando no mandado que
o prazo de contestação (15 dias) passará a fluir da audiência de conciliação, caso não haja acordo, intimando-se as partes
para comparecimento.Em caso de não comparecimento da autor, a ação será arquivada (Artigo 7º da Lei de Alimentos).
Conste no Mandado que a Audiência será realizada no CEJUSC - (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) ,
localizado na Rua Nove de Julho, n.º 1000-A, Centro, nesta Cidade de Lins/SP (ao lado da Rádio Regional Esperança, no final
do estacionamento do UNISALESIANO).Dê-se ciência ao Ministério Público.Cumprida as formalidades legais, encaminhem-se
os autos ao CEJUSC.Intime-se. - ADV: EDVALDO MOREIRA CEZAR (OAB 219329/SP)
Processo 1001626-22.2015.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wellington Aparecido
Lopes - - Pamela Karoline Lopes - - Leticia Franciele Lopes - Élio Lopes - Desentranhe-se o Mandado de Intimação n.º
322.2015/008188-1 de fls. 28/29, aditando-o para integral cumprimento nos termos da petição de fl. 45. Int. Nada mais. - ADV:
MARIA DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO (OAB 120177/SP), ANGELICA DE CASSIA COVRE (OAB 295797/SP)
Processo 1001626-22.2015.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wellington Aparecido
Lopes - - Pamela Karoline Lopes - - Leticia Franciele Lopes - Élio Lopes - Manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 (dez)
dias, face ao contido na petição e documentos de fls. 60/75. Int. Nada mais. - ADV: ANGELICA DE CASSIA COVRE (OAB
295797/SP), MARIA DE FATIMA CARDEAES PEIXOTO (OAB 120177/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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