TJSP 05/04/2016 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2089
1520
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELSO ROBERTO GOZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2016
Processo 1002353-63.2016.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Margarida dos Santos Pereira - Vistos.1.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, solicitando informações, em 05 dias, da pessoa em cujo nome está transcrito
o imóvel, bem como para que informe quanto a possibilidade de registro do pedido inicial caso a ação venha a ser julgada
procedente, esclarecendo-se que devem ser margeados emolumentos para recolhimento afinal.2. Citem-se a pessoa em cujo
nome está transcrito o imóvel e os confinantes, pessoalmente ou por edital conforme requerido na petição inicial, com o prazo
de 30 dias, bem como os interessados ausentes, incertos e desconhecidos através de edital. Expeçam-se, igualmente, os
ofícios de praxe para tentativa de localização.3. Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o
Estado e o Município, encaminhando-se a cada um cópia da petição inicial e documentos que a instruíram.4. Defiro gratuidade
à autora.Int. - ADV: ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP)
Processo 1002439-34.2016.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Assento de nascimento
- L.M.A.S. - Vistos.Concedo gratuidade.Vista ao MP. - ADV: EVERALDO MARQUES DE SOUSA (OAB 231912/SP)
Processo 1006012-17.2015.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- A.P.M. - Vistos.Fls. 60 e ss.Embargos de declaração opostos pela requerente.No caso em tela, os embargos comportam
rejeição porque, fora dos casos legais, almejam a reconsideração da sentença, com a rediscussão de seus fundamentos.De se
apontar que a sentença não padece de qualquer vício sanável por meio dos embargos de declaração. Ao contrário, pois se acha
fundamentada, especialmente com menção de entendimento jurisprudencial aplicável ao caso concreto (fls. 57).Posto isso,
REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP)
Processo 1008066-87.2014.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - DOMINGOS LONEL e outro - Vistos.A curadoria
especial apresentou contestação por negativa geral, sem preliminares.Em prosseguimento, apresentem, os autores, as certidões
do Distribuidor cível da Comarca, atestando que contra os autores não pendem ações possessórias. Concedo-lhes prazo de
quinze dias.Após, conclusos.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SAMIRA
YOUNES NATACCI (OAB 350893/SP), SANTINO OLIVA (OAB 211875/SP)
Processo 1008111-57.2015.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Francisca Selma Maciel Lima
- Vistos.Fls. 81. Defiro o prazo requerido pela autora (30 dias), desta vez improrrogável.No silêncio, certifique-se e tornem
conclusos para indeferimento da inicial.Int. - ADV: ORLAN FABIO DA SILVA (OAB 166729/SP)
Processo 1008546-65.2014.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - SEVERINO COUTINHO DA SILVA
e outro - Diga o autor acerca da certidão de fls. 98 do Oficial de Justiça. - ADV: SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP)
Processo 1010746-11.2015.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Moacir Volpato - Vistos.Fls. 42. Já se trata do
segundo pedido de prorrogação de prazo. O processo aguarda as providências a cargo do autor desde o dia 18/12/2015.Sendo
assim, concedo ao autor o prazo (improrrogável) de cinco dias úteis para as providências retro determinadas.No silêncio, a
inicial será indeferida, sem novas intimações.Int. - ADV: FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
Processo 4002891-95.2013.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA e outro - Alaide dos
Reis e outros - “Intime-se o autor acerca da certidão de fls. 138/139. “ - ADV: SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP), OLIVA
CASTRO ROMAN (OAB 145302/SP)
Processo 4004911-59.2013.8.26.0348 - Usucapião - Aquisição - EDILEUZA IZABEL DA COSTA e outro - Vistos.Fls. 129.
Primeiro, considerando os réus ainda não citados conforme certidão de fls. 88, citem-se pessoalmente nos endereços indicados
às fls. 115/117.Caso sejam negativas as diligências, apresentando-se com respeito àqueles requeridos o caso de citação por
edital, poderá vir a ser expedido um único edital (abrangendo todas as citações, inclusive a de José Roberto C. Guimarães e dos
terceiros desconhecidos).Int. - ADV: MARCELA ARINE SOARES (OAB 280038/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELSO ROBERTO GOZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2016
Processo 0000673-65.2013.8.26.0348 (034.82.0130.000673) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificação de Data de Nascimento - J.R.S. - Ante o exposto, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
defiro a retificação do assento de nascimento do requerente (fls. 15) para que nele passe a constar a data de nascimento como
sendo 03 de fevereiro de 1985. Expeça-se mandado de averbação, cujo cumprimento, assim como a emissão de nova certidão,
deverá ocorrer sem custas por ser o requerente beneficiário da justiça gratuita. Arbitro em 100% os honorários da procuradora
do requerente. Expeça-se certidão. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquive-se. Ciência ao MP. PRI. - ADV: FABIANA
CECON SPINDOLA (OAB 164757/SP)
Processo 0000692-96.1998.8.26.0348 (348.01.1998.000692) - Procedimento Ordinário - Pavecol Pavimentacao
Empreendimentos e Comercio Ltda - Prefeitura do Municipio de Maua - Processo nº 134/98Vistos.Ante a concordância do réu
(fls. 180), homologo o cálculo de fls. 172 referente aos honorários advocatícios que são devidos aos procuradores da autora.
Conforme exposto na decisão de fls. 169, ante a compensação celebrada pelas partes envolvendo o débito em discussão nestes
autos, o valor depositado em cumprimento ao precatório deve ser revertido ao réu, exceto o valor dos honorários advocatícios
indicado no cálculo de fls. 172 que serão levantados em favor dos procuradores da autora.Assim, do depósito existente a fls.
116 deverá ser levantada em favor dos procuradores da autora à quantia apontada a fls. 173 (R$21.307,86). O restante será
levantado em favor do réu. Depois de publicada esta sentença expeçam-se os mandados de levantamento.Desde logo, diante
do pagamento do débito, julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinta a execução, com
fundamento no artigo 924, II, do NCPC. Custas na forma da lei.Oportunamente, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: MARIA DE
FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP), CAROLINE MOURA MAFFRA (OAB 293935/SP)
Processo 0000770-85.2001.8.26.0348 (348.01.2001.000770) - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º