TJSP 05/04/2016 - Pág. 1609 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2089
1609
Reis Felix - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de ação de cumprimento de sentença proferida em sede de ação civil
pública, ajuizada por João Gabriel Sacramento contra Banco do Brasil S/A (petição de fls. 02/20), devidamente qualificados os
contendentes. Em cumprimento à decisão proferida pelo Exmo. Min. Raul Araújo, no RECURSO ESPECIAL Nº 1.438.263 SP,
que determinou a suspensão de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença,
nos quais as questões relacionadas à legitimidade ativa de não associado tenham surgido e ainda não tenham recebido solução
definitiva, decreto a suspensão do feito, escorada no preceituado pelo artigo 543-C, § 1º, do CPC, até julgamento do referido
recurso raro. Anote-se. Int. e cumpra-se. Mirassol, 16 de março de 2016. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/
SP), MARCOS TADEU DE GRAZZIA (OAB 221259/SP)
Processo 1000983-53.2015.8.26.0358 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Eliude Vieira de Santana - Vistas dos
autos à autora para:( X ) Manifestar-se sobre o AR Negativo juntado às fls. 32/33, devolvido posteriormente pelos CORREIOS.
Motivo da Devolução: “MUDOU-SE”. - ADV: DANIELA PEREIRA FRANCISCO FERRI (OAB 288181/SP)
Processo 1000995-67.2015.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Anelio
Valdemar Debortoli - Banco do Brasil S/A - Vistos.Cuida-se de ação de cumprimento de sentença proferida em sede de ação civil
pública, ajuizada por João Gabriel Sacramento contra Banco do Brasil S/A (petição de fls. 02/20), devidamente qualificados os
contendentes. Em cumprimento à decisão proferida pelo Exmo. Min. Raul Araújo, no RECURSO ESPECIAL Nº 1.438.263 SP,
que determinou a suspensão de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença,
nos quais as questões relacionadas à legitimidade ativa de não associado tenham surgido e ainda não tenham recebido solução
definitiva, decreto a suspensão do feito, escorada no preceituado pelo artigo 543-C, § 1º, do CPC, até julgamento do referido
recurso raro.Anote-se. Int. e cumpra-se.Mirassol, 21 de março de 2016. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/
SP), GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP)
Processo 1001012-06.2015.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Seguro - Márcia Regina Cassim Deangelo - Companhia
Icatu Seguros S/A - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as ou se desejam o julgamento
antecipado da lide.Mirassol, 29 de março de 2016. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), PRISCILA
DIRESTA VENANCIO (OAB 226726/SP)
Processo 1001017-91.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de
Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando
posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int.Mirassol, 23 de março de 2016. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1001047-29.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Açovisa Indústria e Comércio de Aços
Especiais Ltda - Nota do Cartório: deverá o autor complementar a diligência do Oficial de Justiça, necessária ao cumprimento do
mandado, no valor de R$ 70,65 (foi recolhido uma diligência às fls. 19 no valor de R$ 70,65, porém serão realizados 02 ATOS)
tendo em vista o provimento CG nº 28/2014 de 03/11/2014, cuja cota de ressarcimento de despesa de condução dos Oficiais
de Justiça passou a corresponder a 03 UFESPs, ou seja, R$ 70,65 POR ATO. - ADV: ITALO RENO DIAS DE OLIVEIRA (OAB
266362/SP)
Processo 1001060-62.2015.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Gislaine Machado de
Medeiros - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as ou se desejam o julgamento antecipado da lide.Mirassol, 29 de março de 2016. - ADV: FLAIDA BEATRIZ NUNES
DE CARVALHO (OAB 96864/MG), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1001067-54.2015.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
ITAULEASING S/A - Natal Pedrossi - Vistos. Recebo a apelação interposta pelo autor em seus regulares efeitos. Ao réu para
eventual contra-razões de apelação e após, em ato contínuo, remetam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 1ª a
10ª CÂMARA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. Mirassol, 04 de março de
2016. - ADV: FABRICIO PEREIRA SANTOS (OAB 324890/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), LUIS
RENAN BLAYA ZUCOLOTO (OAB 288334/SP)
Processo 1001067-54.2015.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
ITAULEASING S/A - Natal Pedrossi - Vistos. Fls.169: Defiro os benefícios do artigo 71 da Lei n. 10.741/03, tarjando-se o
processo. Mirassol, 04 de março de 2016. - ADV: FABRICIO PEREIRA SANTOS (OAB 324890/SP), LUIS RENAN BLAYA
ZUCOLOTO (OAB 288334/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
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