TJSP 05/04/2016 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2089
1710
observado não haver previsão de multa ou juros nos boletos e, por conseguinte, uma vez efetuado o depósito atualizado do
valor em aberto, fica reconhecida a quitação da mensalidade de janeiro de 2016. Desnecessário o aditamento da inicial uma vez
que já consta na inicial o pedido principal, no que a antecipação da tutela não se mostra antecedente, mas incidente. Em caso
de recurso do réu, nos termos do artigo 6º, 378 e 1.018 do NCPC, o réu deverá comunicar este juízo de sua interposição, para
evitar a estabilidade da tutela antecipada determinada no artigo 304, “caput”, do NCPC.Após, venham os autos conclusos para
a análise da estabilização da tutela e extinção do processo em caso de não interposição do recurso de agravo de instrumento.
(artigo 304, § 1º, caso não haja recurso pelo réu).Cite-se a requerida intimando-a desta decisão para que querendo conteste
a ação no prazo de 15 dias. Caso não conteste ou não agrave de instrumento haverá a estabilização do processo e sua
extinção com a manutenção dos efeitos da tutela. Desnecessária a designação de audiência de conciliação prévia, uma vez que
as partes possuindo interesse de conciliação poderáo fazê-lo mediante simples petição conjunta que terá analisada eventual
homologação. Serve a presente por cópia como oficio - mandado, devendo a autora efetuar o protocolamento desta decisão
junto do setor competente da empresa requerida para que esta efetue o cumprimento da tutela aqui deferida, no prazo assinado,
sob as penas aqui impostas de multa. A autora deverá comprovar o protocolamento para fins de contagem de prazo de eventual
inadimplemento e exigibilidade de multa. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1006111-11.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Juliana da Silva Ferreira
do Nascimento - Vistos.Dada a natureza da ação, deixo de designar audiência prévia de conciliação, salvo futura oportunidade
de requerimento das partes. Mesmo porque, há pedido expresso da parte requerente do não interesse.Cite(m)-se o(a)(s) parte
requerida para defesa em 15 dias.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta, observando-se o oficial de
justiça o disposto no artigo 212 do CPC.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: CAROLINE FERNANDES COSTA
(OAB 324550/SP), JANES KELLY PALMEIRA SILVA (OAB 345014/SP)
Processo 1006115-48.2016.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Ebesa - Empresa Brasileira de Equipamentos S/A - VISTOS.Cumpra a parte embargante o disposto no artigo 914, parágrafo
1º do CPC, instruindo corretamente os embargos (com cópias da inicial da execução, título executivo, procurações das partes).
Prazo de 10 dias, sob pena de rejeição liminar.Int. - ADV: FRANCISCO EUDES DIAS DE SOUSA (OAB 8881CE)
Processo 1006130-17.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Fixo honorários advocatícios de dez por cento do valor do débito. Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida
no prazo de três dias, contados da citação, caso em que os honorários serão reduzidos pela metade.Sem pagamento, procedase imediata penhora e avaliação de bens.Com ou sem penhora, intime(m)-se do prazo legal de quinze dias para oposição de
embargos.No mesmo prazo, reconhecendo seu débito, o devedor(es) poderá(ão) depositar 30% do montante do principal e
acessórios e requerer pagamento do restante em 6 parcelas mensais com juros e correção monetária. Autorizo, desde já, o
oficial de justiça autorizado a proceder à citação e à penhora na forma do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil.Cumpra-se,
na forma e sob as penas da Lei.Servirá a presente decisão de mandado.Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 1006323-37.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não- Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - TOP COZINHAS PLANEJADOS LTDA ME - - ADEYLTON
AMARO DA SILVA - “Nos termos dos Provimentos CSM n. 1.826/10 e 1.864/11 e Comunicado n. 170/2011 CSM, publicados
no DJE de 22 de outubro de 2010 e 26 de abril de 2011, providencie a parte (exeqüente) o recolhimento da taxa do serviço de
obtenção das informações visadas a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no código
434-1 “impressão de informação dos Sistemas INFOJUD / BACENJUD / TRE” (R$12,20 PARA CADA INFORMAÇÃO E PESSOA).
Observando-se que em havendo número de CPF ou CNPJ/MF a primeira providência será através do BacenJud. Prazo de 05
dias. “. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB
71318/SP), BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP)
Processo 1008614-10.2013.8.26.0361 (apensado ao processo 1002836-54.2016.8.26) - Procedimento Ordinário - Contratos
Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO - TALITA DE ALMEIDA NUNES - Vistos.Aguarde-se a fase instrutória
da ação reconvencional em apenso para saneamento/julgamento conjunto. Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/
SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS PINTO (OAB 288017/SP)
Processo 1011403-45.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Ednaldo Gomes da Silva - Marcos Kenichiro Goto - - Silvana Aparecida da Silva Pinto - - Antares Participações Ltda - Lexus Consultoria imobiliária - - Company Real Park Loteamentos S/A (Brookfield Incorporações do Brasil) - - Onix Negócios
Imobiliários - Manifeste-se o requerente sobre as pesquisas de endereço retro encartados. - ADV: ELIANA LIKA NISIO (OAB
250410/SP), MARCELO CAVALCANTI SILVA (OAB 344292/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS PINTO (OAB 288017/SP),
MARLI HELENA PACHECO (OAB 162319/SP), REGIANE CRISTINA FRATA (OAB 244011/SP), ADILSON APARECIDO PINTO
(OAB 215684/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0360/2016
Processo 0012262-44.2015.8.26.0361 (processo principal 1002534-93.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Inventário
e Partilha - GILBERTO MARTINELLI - JOAO CARLO MARTINELLI - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos
efetuados nos autos em favor da parte exequente.ATENTE a Serventia, republicando-se o despacho de fls.232 com o valor
correto da condenação.Int. Republicando: Vistos. Intime-se a parte devedora, via imprensa, salvo a hipótese de curadoria
especial, para que efetue o pagamento do valor apurado pela parte credora, espontaneamente, no prazo de 15 dias a contar
da publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, arts. 236 e 237). Consigne-se o valor na publicação. Se
a parte devedora optar pelo silêncio, determino desde já que a serventia providencie: a) a intimação da parte credora para
apresentar nova memória de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) a que alude o art. 475-J, caput, do Código
de Processo Civil e b) cadastre-se no sistema informatizado oficial o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível
(NSCGJ, Tomo I, Capítulo II, item 189, c). No mesmo prazo poderá o executado requerer lhe seja analisado o favor legal previsto
no artigo 745-A do CPC, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% do valor total exequendo, inclusive custas e
honorários advocatícios de advogado e que lhe seja admitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês. Int. Valor a ser pago pelo devedor: R$ 36.159,68. - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ
(OAB 105292/SP), AMAURI CORREA DE SOUZA (OAB 240764/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º