Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016 - Página 2093

  1. Página inicial  > 
« 2093 »
TJSP 05/04/2016 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2089

2093

a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1006768-15.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Adenilton dos Santos
Santana - Vistos.Convido o patrono do autor a integrar o movimento “Petição 10, Sentença 10”, por meio do qual pretende-se
simplificar de maneira geral as peças processuais (petições e sentenças), desprezando-se longas citações jurisprudenciais e
doutrinárias, a fim de que a discussão fique restrita aos fatos e fundamentos jurídicos do caso em tela.Indefiro o requerimento
de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.O autor desenvolve atividade profissional lícita com registro em carteira
de trabalho; está representado nos autos por advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune
condições de pagar parcelas do financiamento de um automóvel, o que nos leva à conclusão de que poderá, sem sombra de
dúvida, suportar o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de uma prestação do financiamento.
Recolhidas as custas judiciais, cite-se o Banco Bradesco a fim de que, no prazo para a defesa, apresente, além daquela que
entender cabível,planilha que contenha, de forma explícita, o valor da dívida, dos encargos e despesas contratuais, neles
incluídos juros, multas e eventuais penalidades.Int. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1006855-68.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MARIA
DA CONCEICAO SILVA - VISTOS.Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o
Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao
princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz
referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem
ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.Defiro a
gratuidade processual.Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, porquanto existem outros apontamentos
desabonadores do crédito do autor. Assim, aguarde-se o término da instrução para reapreciação do pedido.Cite-se com as
advertências legais.Intime-se. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1006858-23.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob
pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1006919-78.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Marcio Adriano Schumacher Vistos.Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.O autor desenvolve atividade profissional
lícita; está representado nos autos por advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune
condições de pagar parcelas do financiamento de um caminhão, o que nos leva à conclusão de que poderá, sem sombra de
dúvida, suportar o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de uma prestação do financiamento.
Recolhidas as custas judiciais, cite-se o Banco Bradesco a fim de que, no prazo para a defesa, apresente, além daquela que
entender cabível,planilha que contenha, de forma explícita, o valor da dívida, dos encargos e despesas contratuais, neles
incluídos juros, multas e eventuais penalidades.Int. - ADV: ALINE SABINO (OAB 360815/SP)
Processo 1007286-05.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Josefina Colombo dos Santos - Em
sede de cognição sumária, de rigor seja antecipada a tutela com o fito de que disponibilize a demandada o quanto necessário
à consecução dos procedimentos imprescindíveis à manutenção da sua vida, na linha precisada às fls. 12/24, e cujas cópias
deverão instruir a missiva, sob pena de multa diária à razão de R$ 1.000,00, limitada a 60 dias.Servirá cópia da presente
como ofício, a ser encaminhado pela demandante, e a ser cumprido na forma e sob as penas da lei.Assim decido porquanto
demonstrada a existência de liame a franca urgência da medida, antes as improfícuas internações levadas a termo, e o que
não pode perdurar. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário
na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da
razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o
artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as
partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.Cite(m)-se o(s)réu(s)
para os termos da presente ação, bem como intime(m)-se-o(s)de que terá(ão) o prazo de quinze dias para oferecer resposta.
Intime-se. - ADV: MARIANA EUGENIO DE CAMPOS (OAB 277294/SP)
Processo 1007730-09.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Vistos.Defiro as pesquisas requeridas.Intime-se. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1007773-09.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cícero
Galdino Saturnino - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado/carta
precatória de citação/intimação. - ADV: SILVIA REGINA FRANCISCA DO CARMO (OAB 122450/SP)
Processo 1009145-27.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - DIREITO CIVIL - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Recebo a
petição e documentos de fls. 168/170 como aditamento da inicial e defiro o pedido de conversão da ação de Busca e apreensão
em ação de Execução. Providencie a serventia a alteração da classe do processo como de praxe.Assim sendo, com o depósito
das diligências do oficial de justiça, determino a expedição do mandado de citação para cumprimento da obrigação, no prazo de
3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 827).Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, e este poderá apresentar defesa
no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, independentemente da penhora.O
reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado),
no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art.917).Intime-se. ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo