TJSP 05/04/2016 - Pág. 2098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2089
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favor. - ADV: ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ), ILAN GOLDBERG (OAB
100643/RJ)
Processo 1002790-30.2016.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Carlos Alberto Quirino - BANCO BRADESCO SA Defiro a justiça gratuita, e processe sem liminar, pois, os requisitos que a justificam, sobretudo, a iminência de dano de difícil
contorno, não são notados e, cite-se para no prazo de cinco dias exibir os documentos ou contestar. Int. - ADV: EUSEBIO
LUCAS MULLER (OAB 277999/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1003586-55.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Fabio Eduardo Ribeiro - Ciência ao autor da certidão negativa retro do
oficial de justiça, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1004332-83.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO S/A - Maria Jusaria Tenorio Cavalcante - Diante da explanação, e documentos,
defiro a liminar. Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários e,
cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor
fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor (artigos 285 e 319, ambos do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado, conforme segue. Int.
- ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1004593-48.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. V.L.S. - Diante da explanação, e documentos, defiro a liminar. Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem de
arrombamento e reforço policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de
se poder presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e 319, ambos do CPC). Serve este
despacho, copiado, como mandado, conforme segue. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004863-72.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. M.E.J.O. - Anote-se o aditamento retro à inicial. Diante da explanação, e documentos, defiro a liminar. Expeça-se mandado
de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05)
dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta
no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e
319, ambos do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado, conforme segue. Int. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS
ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1005039-51.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Joao Carlos Philomeno - Diante da explanação, e documentos, defiro a liminar. Expeça-se
mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários e, cite-se para no prazo de
cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar
resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigos
285 e 319, ambos do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado, conforme segue. Int. - ADV: PLUMA NATIVA
TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1006070-43.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Deivid Silvestre da Costa - Ciência ao autor da certidão negativa retro do oficial de justiça, requerendo
o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
165046/SP)
Processo 1006126-42.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Luis Fabiano
Herculano Martins - BANCO ITAUCARD S/A - Pelo que se nota, o autor possui ganhos regulares, tanto assim financiou
considerável quantia destinada à aquisição de veículo, e constituiu advogado, portanto, revela em condições de suportar os
gastos com o processo sem prejuízo próprio e de sua família, daí, indefiro-lhe a justiça gratuita, devendo recolher a taxa
judiciária inicial no prazo de 10 dias.Int. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1006337-49.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MOINHO HORTOLÂNDIA EIRELI JONATHAN JORDÃO DE SOUZA - Ciência ao autor da certidão negativa retro do oficial de justiça, requerendo o que de direito
para o prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: GABRIEL DE ARAUJO MELO (OAB 353591/SP)
Processo 1009110-67.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S/A - EMERSON
FRANCISCO DA CRUZ - Façam-se as pesquisas retro pedidas visando descobrir o endereço do réu. Int. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1013418-49.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - OSVALDO
BRASSIOLI - Façam-se as pesquisas retro pedidas visando descobrir o endereço do réu e, observe. Int. - ADV: EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), CARLOS PRADO DE
ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1013634-73.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Satirio Santos - Inss
- Dra. NATALIA TAMIKO SEKIGUCHI - Ciência ao autor da certidão negativa retro do oficial de justiça, requerendo o que de
direito para o prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1014700-25.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Assinatura Básica Mensal - JOÃO DOS SANTOS - Global
Village Telecom LTDA - GVT - DESPACHO (FLS. 178) - Recebo a apelação (fls. 166) no seu efeito devolutivo e suspensivo,
intimando-se a parte contrária para as contrarrazões. Int. (REPUBLICADO POR NÃO CONSTAR O NOME DOS AUTOS
ADVOGADOS DA REQUERIDA) * - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), JULIANA FERNANDES FAINÉ
GOMES (OAB 183568/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1014804-80.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Daniel Martins - Jania Maria da Silva
da Hora - Diante dos motivos retro colocados redesigno a audiência para o dia 02 de maio pf às 14h00.Int. - ADV: MARIA DA
GLORIA TAVARES DE GOIS (OAB 271967/SP), VALQUIRES MACHADO DO NASCIMENTO (OAB 338313/SP)
Processo 1014907-24.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 4012386-89.2013.8.26) - Embargos à Execução - Extinção
da Execução - Idezu Roberto Candido da Silva - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Recomenda-se que
se analise a preliminar depois de superada a instrução, assim, sem detecção de vício, defiro a produção de provas oral e
documental, e marco audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de abril pf às 14h30. Quando ao requerimento retro,
não é caso de abrigá-lo, sobretudo porque envolve exposição de conta bancária de quem não é parte. Int. - ADV: ODETE
NEUBAUER DE ALMEIDA (OAB 82491/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 1016075-27.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º