TJSP 05/04/2016 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2089
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Vistos.Tendo em vista a mudança do Código de Processo Civil e, em face da penhora on-line infrutífera de fls. 7/9, proceda-se
a penhora e avaliação de bens, nomeando-se o exequente, ou seus representante locais, como depositário fiel. No mandado
de penhora e avaliação deverá constar o prazo para embargos (15 dias) ressaltando-se que eventual impugnação não mais
suspende o andamento processual, conforme artigo 919 do CPC, bem como, em sendo os embargos meramente protelatórios,
poderá haver imposição de multa ao embargante no valor de até 20% do débito em favor do credor, além de fixação de custas e
honorários advocatícios devidos à parte contrária nos termos do artigo 55, caput e § único da Lei 9.099/95. Cientifique-se ainda
o devedor de que este poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude a execução ou oposição
maliciosa ao andamento do processo (art. 774, caput e § único do CPC).Intime-se. - ADV: WALTER JOSÉ ANTONIO BREVES
(OAB 199864/SP)
Processo 1001150-80.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - André Gomes Rosini de Souza
- Vistos.Corrijo, de ofício, o valor atribuído à causa a fim de se excluir o importe relativo aos honorários advocatícios posto que
incabíveis em sede dos JEC (art. 55, “caput” da Lei 9.099/95). Proceda a serventia as devidas anotações. Cite-se.Intime-se. ADV: HERINTON FARIA GAIOTO (OAB 178020/SP)
Processo 1001228-74.2016.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Armando Stahl Filho Vistos.O(A) Armando Stahl Filho impetrou Ação Monitória contra Airton Alves dos Santos, porém trata-se de procedimento
próprio e específico - há incompatibilidade com o rito do Juizado. Os princípios da simplicidade, informalidade e celeridade
desrecomendam a adoção de novo ritual.Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juizado Especial Cível para apreciar
a causa e DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do Código
de Processo Civil.Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios
da justiça gratuita, deverá corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 4% sobre o valor da
causa, caso não haja condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03 alterado pela Lei
Estadual 15.855/15) e c) caso haja condenação o recolhimento de 4% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na
sentença ou sobre o valor eqüitativamente fixado para este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor
mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03).
Transitada em julgado, arquive-se os autos.P.R.I.C - ADV: NILSON DA SILVA (OAB 268677/SP)
Processo 1001260-79.2016.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ana Amélia Alves
Matos - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 16/05/2016 às 14:40h no Juizado Especial Cível do Foro
de Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação - 142, Jardim Matilde, 19902-425, Ourinhos,
(14) 3322-1144, [email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos
de identificação. - ADV: GLAUBER LIMA PEDROSO (OAB 337796/SP)
Processo 1001262-49.2016.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ana Amélia Alves
Matos - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 16/05/2016 às 15:20h no Juizado Especial Cível do Foro
de Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação - 141, Jardim Matilde, 19902-425, Ourinhos,
(14) 3322-1144, [email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos
de identificação. - ADV: GLAUBER LIMA PEDROSO (OAB 337796/SP)
Processo 1001266-86.2016.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ana Amélia Alves
Matos - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 16/05/2016 às 15:40h no Juizado Especial Cível do Foro
de Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação - 142, Jardim Matilde, 19902-425, Ourinhos,
(14) 3322-1144, [email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos
de identificação. - ADV: GLAUBER LIMA PEDROSO (OAB 337796/SP)
Processo 1001622-81.2016.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson
Roberto de Oliveira - Vistos.Tendo em vista a verossimilhança das alegações do autor, bem como, a reversibilidade da presente
decisão, defiro a tutela antecipada pretendida a fim de que seja suspensa a restrição de seu nome perante o SCPC e SERASA,
com relação aos débitos informados às fls. 16/17 no valor de R$ 62,54 (sessenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) de
10/02/2015, referente contrato nº GSM0161105246917 e no valor de R$ 61,00 (sessenta e um reais) de 10/03/2015, referente
contrato nº GSM0161126140185.Oficie-se, providenciando o autor a retirada e o encaminhamento. Cite-se a requerida para
audiência de conciliação designada para o 18 de maio de 2016, às 14 horas.Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MELEGARI
(OAB 143895/SP)
Processo 1001723-55.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Julio Cesar Burattti Epp Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão - mandado cumprido negativo (fls. 48), na qual a Sra. Oficiala
de Justiça informa que: “...estive diversas vezes no local e o imóvel estava sempre fechado e aparentemente abandonado,
conversei com vizinhos e eles disseram-me que há muitos dias não tem movimentação de funcionários e nem veículos no
local...”; advertindo-se que decorridos 30 (trinta) dias do prazo supra, sem movimentação, os autos poderão ser extintos e
arquivados. Nada Mais. - ADV: JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS (OAB 174239/SP)
Processo 1002042-57.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Wanderly Resende
Barone-ME - Sul Invest FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL - - Osmoze B D Vest
Confeccoes Ltda - Providencie, o autor, a retirada do MLJ nº349/2016 em cartório. - ADV: WALDIR ROBERTO BACCILI (OAB
312456/SP), MAURICIO GONÇALVES PEREIRA (OAB 34718/PR), SANDRO SCHLEISS (OAB 46243/PR), SANDRA MARA
SILVEIRA TOMASONI (OAB 365181/SP)
Processo 1002042-57.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Wanderly Resende
Barone-ME - Sul Invest FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL - - Osmoze B D Vest
Confeccoes Ltda - Vistos.Fls. 28/29: Indefiro, a decisão de fls. 25 já analisou os aspectos da solidariedade e da responsabilidade
individual acerca dos honorários.Cumpra-se a decisão de fls. 25.Intime-se. - ADV: SANDRA MARA SILVEIRA TOMASONI (OAB
365181/SP), SANDRO SCHLEISS (OAB 46243/PR), WALDIR ROBERTO BACCILI (OAB 312456/SP)
Processo 1003454-86.2015.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fabio Fernandes de
Oliveira - Tim Celular S/A - Providencie, o autor, a retirado do MLJ-356/2016 em Cartório. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT
ANA (OAB 234190/SP), MARCELA PRADELLA BUENO (OAB 358273/SP)
Processo 1003789-42.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria do Carmo Batista Imperio
- Vistos.Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando o cálculo atualizado do débito.Advirta-se que,
decorridos 30 (trinta) dias da intimação supra, sem qualquer manifestação, os autos serão extintos e arquivados.Intime-se. ADV: ALLAN CARLOS PEREIRA FERNANDES (OAB 304998/SP)
Processo 1003859-25.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Élio Stevani - Sebastião
Gomes - Vistos.Indefiro o pedido de concessão de Justiça Gratuita, o requerido não logrou demonstrar a condição de pobreza
que alega. Ao contrário, está assistido por advogado não integrante do quadro de dativos. Infere-se que, podendo o recorrente
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