TJSP 05/04/2016 - Pág. 2293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2089
2293
NEGRI CONSTANTINO (OAB 330546/SP)
Processo 1001738-94.2016.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - L. A. Sablewski Me
- Fabio Luis da Costa - Recebo a presente ação para regular processamento.Agende a serventia data para realização de
audiência de tentativa de conciliação, citando-se e intimando-se nos termos e com as advertências contidas na Lei 9099/95. ADV: CRISTIANE SORROCHE DE FREITAS (OAB 194179/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HEVERTON RODRIGUES GOULART
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO HENRIQUE RODRIGUES RAMALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2016
Processo 0003714-27.2014.8.26.0438 - Termo Circunstanciado - Perigo para a vida ou saúde de outrem - J.P. - D.R.O.
- Vistos. Para audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 06/04/2016 às 13:50h. Cite-se, intime-se o(a)
denunciado(a) na forma dos artigos 66, 68 e 78, § 1º, todos da Lei 9.099/95. Solicite-se nomeação de advogado, pelo sistema
“on line” intimando-o para a audiência ora designada. Intimem-se (requisitem-se) a testemunhas arroladas na denúncia. Oficiese à Delegacia de origem, reiterando o cumprimento do ofício de fls. 52, para o formal indiciamento do(a) denunciado(a). Ciência
ao Ministério Público. - ADV: ANSELMO NALON (OAB 154962/SP)
Processo 1000224-43.2015.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Wellington Rodrigo Amancio da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO- FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - VISTOS.Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo
sobre a petição e documentos juntados pela parte autora às fls. 216/221.Intime-se. - ADV: RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO
(OAB 184842/SP), JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP)
Processo 1000299-48.2016.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria
Gomes Penteado - Iamspe - Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Vistos. Aplicável no presente caso
o Estatuto do Idoso, sendo de rigor a prioridade na tramitação do feito. Providencie a serventia os lançamentos necessários no
sistema Saj. Os documentos juntados demonstram a necessidade do tratamento postulado. Também está provada a negativa
ao pedido administrativo formulado pela requerente. O perigo de dano irreparável está presente, pois a ausência de tratamento
adequado pode ocasionar o falecimento do(a) autor(a). Necessário, nesse momento, preservar o direito a vida, assegurando os
meios necessários de tratamento à autora. Por derradeiro não há falar em perigo de irreversibilidade do provimento antecipado,
pois a decisão não importa em prejuízo irreparável ao requerido. Isso porque em caso de reversão da medida, poderá buscar
ressarcimento junto à beneficiaria. Ante o exposto, concedo a tutela antecipada para que a ré forneça à autora o tratamento
domiciliar e medicamentos recomendado por seu médico, descritos às 03/04, conforme relatório médico de fls. 35. Fica concedido
o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da medida, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 (Quinhentos reais).
Oficie-se com urgência para cumprimento desta decisão. No mais, dispenso a realização de audiência de conciliação. Cite-se,
fazendo-se as advertências legais. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP), VINICIUS RODRIGUES
LUCIANO (OAB 312929/SP)
Processo 1000304-07.2015.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Rt Casa das Ferragens
Ltda - Me - Andrea Barbosa Calixto Lemos - VISTOS.Verifico que várias diligências já foram realizadas para localização do atual
endereço do executado, que restaram infrutíferas, estando o feito se arrastando por vários anos sem solução.Portanto, julgo
extinto este processo de EXECUÇÃO entre as partes supra, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95 (inexistindo
bens penhoráveis ou não sendo encontrado o devedor).Se necessário, oficie-se ao Serasa, proceda-se expedição de guia de
levantamento de valores e ou desbloqueio de bens e outras providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação
a este processo.Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive na ficha memória para os fins
exigidos pelo Provimento 30/2013 do Conselho Superior da Magistratura e, decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, dentro do
qual os interessados poderão pedir a restituição de documentos (subseção I, item 21.1.1, do provimento acima), obter certidão
de dívidas ou créditos para fins de inscrição no SPC ou SERASA, bem como título para futura execução, que no caso dos autos
importa em R$ 2.634,60 (em 08/15) fls. 05 e (enunciados 75 e 76 do XXXIV FONAJE), servindo a presente sentença como título
executivo judicial. Após, proceda-se a destruição.P.R.I.C. - ADV: FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS GIMENES (OAB 263006/SP)
Processo 1000987-44.2015.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Pereira
de Souza - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Alvará - Genérico - Disponível para impressão. - ADV: FERNANDA
NEGRINI TOSATTI (OAB 251278/SP), FABIANO RICARDO DE CARVALHO MANICARDI (OAB 194390/SP)
Processo 1001625-43.2016.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Antônio Sidney Marques
- Viarodon Concessionária de Rodovia Sa - CERTIFICO E DOU FÉ haver designado audiência de tentativa de Conciliação para
o 10/06/2016 às 10:15h, lançando na agenda própria de audiências. Desde já, fica ciente o(a) advogado(a) do(a) autor(a), de
que deverá apresentar o mesmo na audiência acima, independente de intimação. Outrossim, o reclamante deverá comparecer
pessoalmente ou sendo pessoa jurídica, deverá ser representado pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme
enunciado nº 110, aprovado no XIX Encontro - Vitória/ES, comprovando sua condição, uma vez que a presença pessoal das
partes é obrigatória, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, cuja ausência deverá ser comprovada documentalmente ou
por qualquer meio idôneo, até o início da audiência (art. 9º da Lei 9099/95 e Enunciado nº 20 do XV Encontro realizado em
Florianópolis/SC). Nada Mais.Penápolis, 31 de março de 2016. Eu, Caroline Alves Hipólito, Escrevente Técnico Judiciário. ADV: RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP)
Processo 1001674-84.2016.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - M F A Indústria e Comércio de
Vedações Ltda ME - Ortiz Correias e Borrachas Eireli Epp - - Office Serviços de Cobranças Ltda. Epp - CERTIFICO E DOU FÉ
haver designado audiência de tentativa de Conciliação para o 15/06/2016 às 10:05h, lançando na agenda própria de audiências.
Desde já, fica ciente o(a) advogado(a) do(a) autor(a), de que deverá apresentar o mesmo na audiência acima, independente de
intimação. Outrossim, o reclamante deverá comparecer pessoalmente ou sendo pessoa jurídica, deverá ser representado pelo
empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme enunciado nº 110, aprovado no XIX Encontro - Vitória/ES, comprovando
sua condição, uma vez que a presença pessoal das partes é obrigatória, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, cuja
ausência deverá ser comprovada documentalmente ou por qualquer meio idôneo, até o início da audiência (art. 9º da Lei
9099/95 e Enunciado nº 20 do XV Encontro realizado em Florianópolis/SC). - ADV: MARCIO RODRIGO DA SILVA (OAB 237620/
SP)
Processo 1001718-06.2016.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Renato
Claret Vidal Júnior - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - CERTIFICO E DOU FÉ haver designado audiência
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