TJSP 06/04/2016 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2090
1030
LUCA BENEDITO (OAB 264395/SP)
Processo 1001940-37.2016.8.26.0320 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V.C.P. e outro mandado de averbação em termos para: impressão e encaminhamento. - ADV: ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP)
Processo 1002010-54.2016.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.R.S.S. - Defiro a gratuidade. Acolho os
argumentos expostos para conceder a guarda provisória dos menores à autora, sem prejuízo de sua eventual revisão no curso
da presente ação. Compareça a autora em cartório para firmar respectivo Termo, providenciando a serventia. No mais e por ora,
providencie a serventia outrossim, expedição de ofício e consultas “on line” conforme requerido à página 06 - alínea “b”, para
se tentar obter o atual endereço do réu. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1002010-54.2016.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.R.S.S. - Ante as respostas às pesquisas “on
line” e ao ofício expedido à Secretaria Municipal de Saúde, manifeste-se a autora no prazo legal. À Defensoria Pública. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002010-54.2016.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.R.S.S. - Ato Ordinatório - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002010-54.2016.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.R.S.S. - Para a audiência de mediação/
conciliação designo o dia 23 de agosto de 2016, às 13:00 horas, junto ao andar superior do Forum desta Comarca de LimeiraSP, sito à Rua Boa Morte, 661 (Centro) - nesta. Cite-se e intimem-se as partes pessoalmente para comparecimentos à presente
audiência. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas advogados. Na audiência, se não houver acordo,
poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado no prazo de quinze dias a partir da sua realização.A
ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus
documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento à audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica com outorgas de poderes
especiais para transigir e negociar). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou
se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou
no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Ciências à Defensoria Pública e Ministério Público.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1002371-71.2016.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.F.L. - V.O.B.L. - A requerida encontra-se
representada a fl. 65, aguarde-se a audiência designada a fl. 40. - ADV: VALQUIRIA CARRILHO (OAB 280649/SP), ANTONIO
CARLOS SANCHEZ MACHADO (OAB 155481/SP)
Processo 1002628-96.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.K.O.S. - I.S.S. Fls. 57: expeça-se guia de levantamento judicial a favor das exequentes.No mais, aguarde-se a realização da audiência retro
designada às fls. 41. - ADV: JOSE CARLOS MARQUETTI (OAB 65737/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP)
Processo 1003222-13.2016.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Giselda de Sá Mantes - Fazenda
Publica Estadual - Fls. 38: ciência à inventariante, providenciando o quanto necessário junto ao Posto fiscal.No mais, conforme
fls. 35, aguardando-se o trânsito em julgado. - ADV: TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP), JOSE BENEDICTO
BARBOSA (OAB 99673/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP)
Processo 1003408-36.2016.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - André Mariano Leão - VISTOS, etc.,Na forma
de que dispõe os artigos 1031 a 1045 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença para que produza seus efeitos
do direito o plano de partilha de fls. 03/04, destes autos de ARROLAMENTO, tendo como inventariante André Mariano Leão,
representando o espólio de APARECIDA MARIANO LEÃO.Em conseqüência, adjudico aos herdeiros os seus respectivos
quinhões, ressalvados os direitos de terceiros.Oportunamente, com o trânsito em julgado da presente decisão, caso seja pedido
e estando as custas pagas, a vinda aos autos da certidão negativa federal em nome da autora da herança, bem como, após o
recolhimento do imposto “causa mortis” e manifestação favorável da Fazenda Pública Estadual, expeça-se formal de partilha e/
ou certidão de pagamento (artigo 1027 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil).Após, ao arquivo.Ciência à Fazenda
Pública Estadual.P.R.I.C. - ADV: TIAGO BRAZ DA SILVA (OAB 287272/SP)
Processo 1003453-40.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.R.S. - Manifeste-se o
exequente sobre a devolução do mandado sem cumprimento - ADV: ESTEVAN BORTOLOTTE (OAB 199366/SP)
Processo 1003792-33.2015.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - R.A.T. - F.P.E. - - P.M.L. - Tendo em vista os valores
comprovados às fls. 59 e 64, atribuo o valor de R$25.012,10, à causa, devendo a inventariante complementar o recolhimento da
taxa judiciária, observando o valor atual da UFESP.Após, ao MP. Intime-se. - ADV: ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP),
ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB 320494/SP)
Processo 1004055-65.2015.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elmita Lemos da Cunha - 1zenda
Pública do Estado de São Paulo - - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE LIMEIRA - Sob pena de destituição de seu encargo,
manifeste-se a inventariante em cumprimento ao determinado à página 145. - ADV: ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/
SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), TIAGO LEANDRO
GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP)
Processo 1004071-53.2014.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ANDREIA APARECIDA FONSECA OU
ANDREIA APARECIDA FONSECA DOS SANTOS - Em cinco (05) dias, providencie a inventariante o quanto necessário para o
regular andamento da presente ação.Decorrido silente, intime-se pessoalmente a mesma para dar andamento ao feito em cinco
(05) dias, sob pena de destituição. - ADV: WAGNER EDUARDO SCHULZ (OAB 127304/SP)
Processo 1004290-95.2016.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marli Rodrigues Pasqualeto
e outros - Fls. 31/41: cumpram os autores a decisão de fls. 29. - ADV: ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP)
Processo 1004335-02.2016.8.26.0320 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.C.D.R. - 1. Defiro a
gratuidade.2. Já fixadas judicialmente as visitas à filha menor, melhor aguardar o contraditório.3. Por ora, designo audiência
para o dia 23 de agosto de 2016, às 13:10 horas. A audiência será realizada no andar superior do Forum desta Comarca de
Limeira-SP, sito à Rua Boa Morte, 661 (Centro) - nesta.4. Cite-se e intimem-se as partes para comparecimentos à presente
audiência, sendo o autor via postal. Sendo que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º