TJSP 06/04/2016 - Pág. 1145 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2090
1145
ELIO DA SILVA - Autos com “vista” ao(à) exeqüente para, no prazo de 10(dez), INFORMAR SE HOUVE O CUMPRIMENTO DO
ACORDO (fls.30), ficando ciente que decorrido este prazo, sem manifestação, o processo será julgado extinto pelo pagamento,
presumindo-se sua concordância à quitação do débito (Obs: Aos 29/03/2016 decorreu o prazo de sobrestamento do feito
solicitado para o término do cumprimento do referido acordo) - ADV: EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP)
Processo 0000714-09.2015.8.26.0333/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - CLEBERSON
LUIZ SIMIONI - ANTONIO EDUARDO FERREIRA - Vistos.Fl. 53: aguarde-se o prazo para cumprimento total do acordo.Em
caso de descumprimento, o exequente poderá apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida da multa sobre o saldo
remanescente, para prosseguimento do feito.Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO PORTO (OAB 230893/SP), FAUSTO HERCOS
VENANCIO PIRES (OAB 301283/SP)
Processo 0000752-55.2014.8.26.0333/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Luiz Valentim Leme - EPP - BRAZ
MIGUEL DA SILVA EUZEBIO - Autos com “vista” ao(à) exeqüente para manifestar-se, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
arquivamento sobre a penhora “on-line” NEGATIVA (fls.41/42) e extrato do Renajud (fls. 43/46) informando a existência de dois
veículos registrados em nome do executado ( GM/Monza SL/E, ano 85/85 e GM/Corsa Wind, 99/2000), sendo que este último
apresenta restrição (alienação fiduciária). - ADV: EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP)
Processo 0000892-55.2015.8.26.0333/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Luciana Bovolin Leme -ME - CLAUDIO
RODRIGO DO AMARAL - Autos com vista à exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento,
sobre certidão do oficial de justiça que segue transcrita: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 333.2016/000142-4 dirigi-me ao endereço indicado, por diversas vezes, e aí sendo, DEIXEI de proceder à PENHORA em
bens do executado CLÁUDIO RODRIGO DO AMARAL, em virtude de não ter encontrado o mesmo nas vezes em que lá estive,
sendo recebido por sua esposa que dizia sempre que estava trabalhando e que não tinha hora para chegar e que estavam
providenciando o pagamento junto ao credor mas não foi possível encontrar o executado. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP)
Processo 0001206-40.2011.8.26.0333/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Wm Macatuba Comercial Ltda Me Valdelice Alcantara de Lisboa - Autos com “vista” ao(à) exeqüente para manifestar-se, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
arquivamento sobre o extrato do RENAJUD às fls. 148, informando a inexistência de veículos em nome da executada, bem
como sobre o resultado negativo da penhora on-line (fls.147). - ADV: BRUNA FERRAZ BUENO VOROS (OAB 212898/SP),
RICARDO CARRILLO VOROS (OAB 284298/SP), CRISTIANO CARRILLO VOROS (OAB 167351/SP)
Processo 0001711-94.2012.8.26.0333 (333.01.2012.001711) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Bressanim & Bressanim Ltda Me - Sandra Aparecida Tamborim - Autos com “vista” ao(à) exeqüente para, no prazo de 10(dez),
INFORMAR SE HOUVE O CUMPRIMENTO DO ACORDO, ficando ciente que decorrido este prazo, sem manifestação, o
processo será julgado extinto pelo pagamento, presumindo-se sua concordância à quitação do débito (Obs: Aos 30/03/2016
decorreu o prazo de sobrestamento solicitado nos autos para o término do acordo entabulado nos autos) - ADV: FERNANDA
CAMPANHOLI (OAB 301083/SP)
Processo 0001750-62.2010.8.26.0333/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Wm Macatuba Comercial Ltda Me - Edneia
de Fátima da Silva - V. Tendo em vista o abandono da causa pelo(a) exeqüente, bem como a não localização do(a) executado(a)
até a presente data, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, e determino o seu arquivamento.
Dou por levantada a penhora de fls. 45, independentemente da expedição de mandado.Expeça-se certidão ao(à) exeqüente,
de seu crédito, para futura execução do valor (R$ 7.364,48 - atualizados até 09/10/2015 (fls 118) Enunciado nº 75 Fonaje).
Cumpram-se, no mais, as normas em vigor referentes à inutilização dos autos, ficando as partes intimadas de que, após 90
(noventa) dias do trânsito em julgado da sentença, os autos serão destruídos, independentemente de nova intimação. P. R.
I. e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: BRUNA FERRAZ BUENO VOROS (OAB 212898/SP),
RICARDO CARRILLO VOROS (OAB 284298/SP), CRISTIANO CARRILLO VOROS (OAB 167351/SP)
Processo 3001475-57.2013.8.26.0333/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - W.M. MACATUBA COMERCIAL LTDA ME - FERNANDA IZILDA DE MORAIS - Expeça-se novo mandado de penhora, avaliação e intimação no endereço fornecido,
devendo o oficial de justiça diligenciar nos termos do artigo 212, §2º do CPC. Int. - ADV: RICARDO CARRILLO VOROS (OAB
284298/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CRISTINA CARVALHO SBEGHEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN MARCOS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2016
Processo 1000003-84.2015.8.26.0333/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Drogaria Santa Helena de
Macatuba Ltda - Me - Vistos.Fl. 24: expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e descrição de bens do executado.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP)
Processo 1000050-58.2015.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - José Ulysses Leme Epp - Autos com
vista ao(à) exequente para que, no prazo de 10(dez) informe o atual endereço do executado, sob pena de arquivamento, tendo
em vista que decorreu o prazo de 90(noventa) dias de sobrestamento do feito. - ADV: EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/
SP)
Processo 1000076-22.2016.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jane Danieli
Leme - Autos com vista ao(à) exequente para manifestar-se, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento sobre a
certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 12 de seguinte teor: “Dirigi-me ao endereço indicado, onde DEIXEI DE PROCEDER À
PENHORA em bens do(a) executado(a) ISABELA FADONI MARZANATI RODA, em virtude não a ter encontrado no local, onde
moram seus pais, que informaram que ela se mudou para outro local na cidade, e informaram seu número para contato, qual
seja: (14) 99624-6070. O referido é verdade e dou fé.”. - ADV: EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP)
Processo 1000080-59.2016.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Benedito Paulino
de Moraes - V.Em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, com julgamento do mérito, na forma do
art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. P.R.I. e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV:
EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP)
Processo 1000088-36.2016.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Gilvan de Alencar Autos com vista ao exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, sobre certidão do oficial
de justiça que segue transcrita: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 333.2016/000575-6
dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, procedi à CITAÇÃO do executado WILSON A. DO SANTOS, por todo o conteúdo
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