TJSP 06/04/2016 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2090
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autos principais e, após, arquivem-se. Int. - ADV: JULIANA BROTTO DE BARROS MILARÉ (OAB 207104/SP)
Processo 0021634-68.2015.8.26.0344 (processo principal 1002695-23.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Decisão Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen SA - Vistos.Conforme Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011, cabe
ao requerente o depósito da taxa referente a serviço de “Impressão de Informações do Sistema BACENJUD”, através da Guia
do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1, no valor de R$12,20 para cada CPF a ser pesquisado
ou R$ 12,20 por ano de consulta do CNPJ a ser pesquisado. Reza, ainda, o Comunicado nº 170/2011 que, em caso de resultado
negativo, o valor pago não será devolvido.Portanto, providencie o autor, o depósito da taxa necessária à realização da pesquisa
requerida, bem como, traga demonstrativo do débito atualizado.Int. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB
166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1000116-05.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Servidão Administrativa - TRIÂNGULO MINEIRO
TRANSMISSORA S/A - Vistos.Fls. 301/313: diante do depósito realizado (fls. 168/169), resta prejudicada a impugnação
apresentada pela autora ao laudo pericial provisório (fls. 284/297), que sob esse fundamento fica homologado, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos. Registro que a finalidade da perícia provisória, cuja realização foi determinada antes da formação
do contraditório, não é outra, senão a apuração da suficiência do valor apontado na inicial para efeito de imissão provisória na
posse. E o trabalho técnico realizado merece ser prestigiado nesta fase do processo, não somente por analisar de forma clara,
objetiva e exauriente o objeto da questão posta nestes autos, mas também pelo fato de que a partir do depósito complementar,
houve a preclusão lógica em relação à faculdade de impugná-lo, de maneira que a discussão sobre a correção ou não do valor
ofertado pela autora deve ser reservada ao mérito da causa, após a triangularização da lide.Revendo os autos, verifico que,
de fato, a autora depositou o valor da oferta inicial, conforme guia de fls. 168/169, que somado à complementação de fls. 314,
perfaz o total da indenização apurada no laudo pericial provisório (fls. 284/297). Sendo assim, com base no art. 15 do Decreto-lei
3.365/41 e considerando o depósito da quantia arbitrada, defiro a liminar requerida para imitir a autora provisoriamente na posse
do bem objeto da ação, expedindo-se mandado.Após, designo audiência para o DIA 30 de maio de 2.016, ÀS 9:15 HORAS, a
realizar-se na SALA Nº 02, do CEJUSC (localizado na Av. Hygino Muzzy Filho, nº 1001, Bloco VI, Campus Universitário, Marília).
Cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 110856/MG)
Processo 1000135-74.2016.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Maurício da Silva
Biaggis - Sistema Fácil - Incorporadora Imobiliária Marília III - SPE Ltda e outro - Vistos.Acolho os quesitos do autor de fls.
198Cumpra a serventia a determinação de fls. 195, encaminhando-se ofício à Defensoria Pública para reserva de honorários
do perito André Palácio Alves.Int... - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB
152165/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP)
Processo 1000554-94.2016.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Eurídes Scaraboto
Candido - Lucas Vinicius Abolis e outros - Vistos.Concedo aos réus Lucas e Camila os benefícios da Justiça Gratuita, anotandose.No mais, aguarde-se a citação do réu Fagner.Int... - ADV: EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP), LUIZ MARIO MARTINI
(OAB 327557/SP), MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP)
Processo 1000571-04.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Claudenice Alves Pinheiro da Silva Sobre o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o requerente. Int... - ADV: EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO
JÚNIOR (OAB 192570/SP)
Processo 1000640-36.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOAO
CARLOS VALINI - Homex Brasil Construções LtdaHOMEX BRASIL CONSTRUÇÕES LTDA e outro - Vistos.Arquivem-se os
autos, sem prejuízo de eventual provocação pela parte interessada. Int. - ADV: MARILIDIA ADOMAITIS JOVELHO ORTEGA
(OAB 260859/SP), ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA (OAB 188301/SP), SILVIA DOMENICE LOPEZ (OAB 117124/SP), THIAGO
BONATTO LONGO (OAB 220148/SP)
Processo 1000703-90.2016.8.26.0344 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Wellington Alves Cano - Vistos.Analisando os autos verifico que não foi instruído os presentes embargos, com as cópias das
peças processuais relevantes da Execução, conforme artigo 914, parágrafo primeiro do C.P.C., no prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento da petição inicial.Int. - ADV: ELIAS SALES PEREIRA (OAB 304234/SP)
Processo 1000718-59.2016.8.26.0344 - Procedimento Sumário - Seguro - Fernando Macedo Pereira - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos.Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), ALAN SERRA RIBEIRO (OAB 208605/SP)
Processo 1001129-39.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Seguro - DIVINA MARIA DE SOUZA MARQUES Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Informo as partes sobre a data designada para a realização da perícia
no IMESC em 10/08/2016, às 15:00 horas, localizado na Rua Barra Funda, 824, Barra Funda- São Paulo/SP. Frisa-se que o
periciando deverá apresentar documentos de identificação original com foto, sem o qual não será atendido, carteira de TrabalhoCTPS (toda que possuir) e todo o material de interesse médico legal. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP), BRUNO COSTA VICENTE (OAB 327302/SP)
Processo 1001344-15.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Tais Porto da Silva - Vistos.
Diante da comprovação da distribuição da precatória, aguarde-se pelo prazo de 180 dias, seu cumprimento.Int... - ADV: CARLO
RODRIGO CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP)
Processo 1001463-39.2016.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Almir Rodrigues Carvalho - Banco
Itaú S/A - Vistos.Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.Int. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/
SP), WALDOMIRO FLORENTINO RITI (OAB 226310/SP)
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