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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016 - Página 14

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TJSP 06/04/2016 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2090

14

Processo 0007547-82.2011.8.26.0236 (236.01.2011.007547) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Benedito Floriano da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1) Fls. 211: Cite-se nos termos do artigo 730 do
Código de Processo Civil. 2) Intimem-se. Ibitinga, 14 de março de 2016. - ADV: ANGELA FABIANA CAMPOPIANO (OAB 226489/
SP)
Processo 0007850-62.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007850) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.C.S.S. C.A.S. - Vistos. Fl. 92: Reitere-se. Int. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0008327-90.2009.8.26.0236 (236.01.2009.008327) - Procedimento Ordinário - Luiz Claudio Santana - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1) Fls. 183: Cite-se nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. 2) Intimemse. Ibitinga, 10 de março de 2016. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0011692-55.2009.8.26.0236 (236.01.2009.011692) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Credito Rural COOPERCITRUS - CREDICITRUS - Altimedes Vareschi e outros - Vistos. 1) Fls. 289: Oficie-se
como requerido. 2) Intimem-se. Ibitinga, 18 de fevereiro de 2016. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0011692-55.2009.8.26.0236 (236.01.2009.011692) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Credito Rural COOPERCITRUS - CREDICITRUS - Altimedes Vareschi e outros - Ciência ao exequente da
expedição do Ofício, devendo retirá-lo no portal eSAJ e providenciar seu encaminhamento. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE
DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0427/2016
Processo 0000307-71.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000307) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA e outro
- Ercidio dos Santos - Vistos. 1) Fls. 97/108: Defiro a substituição processual. Anote-se. 2) Defiro o pedido postulado a fls.
88/90, pois segundo entendimento jurisprudencial é possível a conversão da ação de busca e apreensão em execução de
título extrajudicial antes da citação do réu. Nesse sentido: “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA- BUSCA E APREENSÃO RÉU NÃO
CITADO CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 264 e 294 DO CPCVIABILIDADE- AGRAVO PROVIDO: 1. O artigo 5º do Decreto-Lei nº 911/69 traz a possibilidade do credor ingressar com ação
de busca e apreensão ou execução de título extrajudicial. 2. Antes da citação do réu, cabível a alteração do pedido ou da causa
de pedir da ação, nos termos dos artigos 264 e 294 do CPC (TJSP-Agravo de Instrumento nº 1.233.107-0/8). “ Observo, no
presente caso, que o requerido ainda não foi citado (fls. 43 e 77). Da análise conjunta dos artigos 264 e 294 do CPC extrai-se
que antes do ingresso do réu, a demanda poderá sofrer alterações objetivas e subjetivas por iniciativa exclusiva do autor. Vale
dizer, antes da citação do réu, pode o autor livremente substituir o pedido originalmente formulado por outro (mutatio libeli) ou,
sem prejuízo do pedido original, requerer alterações ou modificações (emendatio libelli artigo 294, CPC), não havendo prejuízo
ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Assim, defiro o pedido postulado. Nos termos da redação do art 652 conferida
pela Lei n. 11.382, de 06.12.06, cite (m)-se o (s) executado (s) para que, em 3(três) dias, efetue (m) o pagamento da dívida
reclamada, ficando, desde já, arbitrados os honorários advocatícios provisórios em 10% (dez) por cento sobre o valor dado à
causa. No caso de integral pagamento, no prazo retro, será reduzida a verba honorária para a metade, nos termos do parágrafo
único do art 652 -A do Estatuto Processual Civil. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Caso o Sr Oficial de
Justiça certifique que não há bens a penhorar, deve(m) o(s) executado (s) indicar, em 5 (cinco) dias contados da juntada do
mandado, quais e onde se encontram os bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, sob pena de incidência das
penas cominadas no art 600, IV, do CPC. Conste do mesmo mandado o disposto no art. 655 do CPC. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) de que dispõe (m) do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos,
para o oferecimento de embargos. Caso o executado pretenda o parcelamento do débito (art. 745-A do CPC), reconhecendo-o
como incontroverso, deverá - dentro do prazo para embargos (item “b”, acima) - depositar judicialmente ao menos trinta (30%)
por cento do total da execução (principal atualizado e acessórios, custas, honorários, etc), com o que lhe será admitido pagar
o restante em até seis (06) parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas acrescida de correção monetária e juros de 1% ao
mês, advertido de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento das demais, e sobre o montante que
sobejar incidirá multa de 10%, com a imediata retomada dos atos executórios. Cumpra-se e, se necessário, com os benefícios
do art. 172, §2º, do CPC, devendo, a parte autora, recolher as diligências do senhor oficial de justiça para cumprimento do
mandado. Cumpra-se o determinado no COMUNICADO SPI 42/2015 (EVOLUÇÃO DE CLASSE 81 PARA CLASSE 159). Int. ADV: MARCO HENRIQUE LEMOS (OAB 159261/SP)
Processo 0002572-17.2011.8.26.0236 (236.01.2011.002572) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Paulo Sergio
Fernandes - Aguinaldo Marco Jacolboni - Vistas dos autos aos interessados para:Cientificá-los do desarquivamento do processo
e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ).
- ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP)
Processo 0003569-97.2011.8.26.0236/01">0003569-97.2011.8.26.0236/01 (apensado ao processo 0003569-97.2011.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - AES TIETÊ S/A - Adolfo Fernandes Ungefehr - MANIFESTAR-SE EM 5 DIAS - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2016/002502-6
dirigi-me ao endereço nele constante, e aí sendo INTIMEI a ADOLFO FERNANDES UNGEFEHR do inteiro teor do presente, que
ficou ciente, porém, recusou a exarar sua assinatura, alegando que o imóvel objeto da presenta ação nunca lhe pertenceu e que
é de propriedade do Sr. Peter Cicotti. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 18 de março de 2016. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0004751-50.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004751) - Inventário - Inventário e Partilha - Francisco Juvenil dos
Santos - Irene Virgem dos Santos - João Batista Franco e outros - Luiza Bellarmina de Lucca - Vistas dos autos aos interessados
para:Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão
ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP)
Processo 0004753-54.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004753) - Procedimento Ordinário - Seguro - Adriano Gilson de Souza Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A e outro - Vistas dos autos ao autor para: Cientificá-los da perícia a ser
realizada no dia 10/08/2016, às 13:30 horas, no IMESC, endereço Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo, SP. Faz-se
necessário frisar que o(a) periciando(a) deverá apresentar documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO, SEM O QUAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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