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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016 - Página 1495

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TJSP 06/04/2016 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2090

1495

Primeiramente, esclareça a parte requerente o objeto da ação para com a ação anteriormente ajuizada de n. 1018136-90, a
fim de ser verificada eventual litispendência ou justificar a distribuição direcionada. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS
TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1006188-20.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0010614-75.2012.8.26.0606 - 3ª Vara Cível)
- Banco Bradesco S/A - Vistos.Cumpra-se, observando-se o que dispõe o Comunicado CG 155/2016.Na falta de requisitos cobre-se.No silencio - devolva-se.Int. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1006199-49.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre
de Barros Barboza - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: o autor mantem ou mantinha prestações mensais de aquisição de imóvel no
valor de R$ 904,00; a natureza e objeto discutidos; contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Em 10 dias, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração
ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ALINE SARAIVA COSTA BEZERRA (OAB 221550/SP), JOILDO
SANTANA SANTOS (OAB 191285/SP)
Processo 1006252-35.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Elgin S/A - Cláudia Pereira Adriano
Jones - Vistos.Ao CEJUSC para designação de audiência e conciliação, intimando-se as partes via imprensa.À Defensoria,
se o caso.Ficam as partes cientificadas das sanções a que alude o § 8º do artigo 334 do NCPC, pelo não comparecimento
injustificado na audiência:...O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), TANIA
LEITE MOTTA (OAB 135970/SP)
Processo 1007327-41.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condomínio Parque Residencial João Xxiii
- Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança movida por Condomínio
Parque Residencial João XXIII em face de Agnaldo Gil e CONDENO a parte requerida ao pagamento das parcelas indicadas á fl.
41, relativas ao imóvel nº 28, bloco nº 04, que totalizam o débito de R$ 2.395,16, a título de pagamento de encargos condominiais
conforme planilha de cálculo (fl. 41), a ser devidamente atualizados monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% ao
mês, contados a partir da última atualização de fl. 41, (julho de 2005) bem como no pagamento das parcelas que se vencerem
no curso da presente lide, incluindo juros e correção monetária e multa de 2% dos vencimentos, até o efetivo pagamento.
Sucumbente, condeno o réu, Agnaldo, ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte
autora vencedora que fixo em 15% sobre o valor da condenação, corrigido, nos termos do artigo 85, do Código de Processo
Civil. P.R.I.C. Valor do preparo: R$ 117,75. - ADV: MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP), GUILHERME ROSSI JUNIOR
(OAB 141670/SP)
Processo 1007761-64.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Unimed Paulistana Sociedade
Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.Suspendo o curso da ação.Intime-se a parte requerente na forma retro requerida.Int. ADV: ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP)
Processo 1008312-78.2013.8.26.0361 - Monitória - Cheque - RISTRETTO - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
- EPP - FUJII COMERCIO DE MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA - VISTOS.I - Arbitro os honorários advocatícios - pelo convênio
- em 60% da tabela.Expeça-se certidão retro requerida.Int. - ADV: DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), GEDIEL
CLAUDINO DE ARAUJO JUNIOR (OAB 117211/SP), CLAUDETE DE OLIVEIRA VERAS DE MELO (OAB 77168/SP)
Processo 1008388-68.2014.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO Ronaldo Eiyassu Tezuka - - Andrea Luciana Silva Tezuka - Ante o exposto e por tudo o mais do que dos autos consta, reconheço
a prescrição quinquenal que atinge no caso até a parcela nº 35 do contrato, com vencimento para 21 de maio de 2005 inclusive,
e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de cobrança para CONDENAR os réus ao pagamento da única parcela restante,
a de número 36, vencida em 21 de junho de 2005, que não foi alcançada pelo prazo prescricional quinquenal, atualizada de
correção monetária pela Tabela do TJSP e acrescida de juros de mora a contar da data do vencimento, até o efetivo pagamento.
Sucumbentes ambas as partes, cada qual deverá arcar com as próprias custas processuais e despesas que desembolsou e com
os honorários advocatícios dos seus respectivos patronos. P.R.I.C. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ADRIANA
JUNGERS AFONSO VICENTE (OAB 222695/SP), JULIO AUGUSTO AFONSO VICENTE (OAB 278787/SP)
Processo 1008509-96.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wilton
Gaudencio da Silva - Ana Lucia Brites da Silva - Vistos.Intime-se a parte requerente pessoalmente para cumprir os termos do
acordo homologado, na forma retro requerida, sob pena as penas da lei.Int. - ADV: MAGDA DE LOURDES MORAES DO VALLE
(OAB 191151/SP), JEFFERSON MULLER CAPORALI DO PRADO (OAB 325865/SP)
Processo 1008699-93.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - CONDOMINIO
DO EDIFICIO RESIDENCIAL ELIANA - Gilmar de Paula - Vistos.Cumpra-se o despacho de fls.02.Int. - ADV: RODRIGO RAMALHO
CARDOSO (OAB 267545/SP), GILMAR DE PAULA (OAB 252388/SP), ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1009383-47.2015.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda Maira de Paiva Prado - Vistos.A providência de localização incumbe primeiramente à parte interessada, a qual poderá diligenciar
diretamente pelos meios próprios (lista telefônica, empresas de telefonia celular, órgãos de crédito, IIRGD, Junta Comercial,
outros órgãos públicos e privados não submetidos a sigilo), devendo instruir seu requerimento com cópia da presente decisão
(que servirá como ofício-alvará) e mencionar que eventual resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo. Somente
após, em caso de recusa comprovada e esgotados as tentativas de localização, apreciarei o pedido em tela.Int. - ADV: ROBERTO
CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), PAULO ROGERIO DE MOURA (OAB 292933/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/
SP)
Processo 1009399-98.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos.Defiro a suspensão da execução na forma do artigo 921, III, do CPC.Inutilize-se as informações da DIR.Ao arquivo.
Int. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1009686-95.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - ODEBRECHT REALIZAÇÕES SP 06
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - FRANCISCO RAMOS SANCHEZ PALENCIA - Vistos.Aguarde-se o prazo requerido.
Int. - ADV: CARLA QUINTINO MURAKOSHI (OAB 242952/SP), PERCY JOSE CLEVE KUSTER (OAB 327272/SP)
Processo 1010022-65.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabio Medina Alvarez
- Cnf Administradora de Consórcios Nacional Ltda - Ciência as partes da audiência designada às fls. 204. - ADV: LEANDRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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