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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016 - Página 1624

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TJSP 06/04/2016 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2090

1624

correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Neste caso, o exequente será intimado para se
manifestar, em 5 dias, sobre o preenchimento dos pressupostos legais estabelecidos pelo artigo 916 do CPC, devendo o
executado depositar as parcelas vincendas até que seja apreciado o seu requerimento por este Juízo, facultando-se ao
exequente o levantamento dos respectivos valores. Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada e serão
suspensos os atos executivos, ficando o executado ciente das sanções previstas no §5º do dispositivo legal acima mencionado
em caso de não pagamento de qualquer das prestações. Porém, se indeferida a proposta, o depósito será convertido em
penhora, seguindo-se os atos executivos. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos à execução.
Atente a serventia para as execuções por carta precatória, eis que a citação do executado deverá ser imediatamente comunicada
ao Juízo Deprecante (artigo 915, §2º, inciso II, do CPC), porquanto o prazo para embargos será computado a partir da referida
comunicação.Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e Intime-se. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 0701311-10.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - José Sabino Carvalho Filho
- Banco Votorantim S/A - Intime-se a defensora SILVANA COELHO ZAR, de sua indicação como Curadora Especial ao requerido.
- ADV: DEBORA ARRIVABENE (OAB 164755/SP), SILVANA COELHO ZAR (OAB 80161/SP)
Processo 0701427-16.2012.8.26.0666 - Mandado de Segurança - Serviços Hospitalares - F.F. - I.P.M.A.N.M.C. - S.S.M.A.N.S.F.A. - - S.F.P.E.S.P. - Cumpra-se o v. Acórdão.Requeiram as partes o que entender de direito.Nada sendo requerido,
arquivem-se os autos.Int. - ADV: SANDRA REGIANE LONGO (OAB 217422/SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP),
MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), CATARINA MACHADO (OAB 127254/SP)
Processo 0701881-93.2012.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - INSTITUTO ADVENTISTA DE
ENSINO - MARCOS DANIEL EBANO DA SILVA - Despacho-Ofício - Detran - Consulta de Veículos - ADV: WILSON ROBERTO
CREMONESE (OAB 77671/SP)
Processo 0702047-28.2012.8.26.0666 - Monitória - Cheque - CIDINEU LONGO - Maria Cristina Benedini de Sousa Ltda
Me - Vistos.Expeça-se edital de citação com prazo de 20 dias. Consigno que o requerente é beneficiário da Justiça Gratuita.
Decorrido o prazo, expeça-se ofício à Defensoria Pública de São Paulo para nomear curador especial ao revel citado por edital,
conforme artigo 72 do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER (OAB 217581/SP)
Processo 1000125-14.2015.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Expert Consultoria e Terceirização de
Mão-de-obra Ltda - Sbw do Brasil Agrifloricultura Ltda. - Vistos.Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para dizer
se concorda com a proposta apresentada pela executada a fls. 49.Int. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/
SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 1000159-14.2013.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - J.A. CINTRA - GERADORES ME Alexandre da Cruz Andrade - Vistos.A guia de levantamento do valor já se encontra aguardando retirada pelo exequente.Intimese o executado sobre o teor da petição de fls. 52.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos após as cautelas de praxe.
Int. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 1000165-50.2015.8.26.0666 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Josenir Alves da Silva
- Vistos.Fls. 28: Defiro, haja vista a existência de procuração com poderes especiais.Providencie-se o necessário.Intime-se. ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 1000401-02.2015.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Associados de Holambra Sicredi Holambra Sp - Suzanne Arlette Belier - Vistos. Ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. I, do Código de Processo Civil. Custas
e despesas já recolhidas no curso da demanda. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de
levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorido o prazo para
retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. Expeçam-se os ofícios solicitados a fls. 129/130, providenciando-se
o necessário. Mantenha-se o bloqueio de transferência do veículo descrito em referida petição, haja vista ser ele objeto de
garantia em outra demanda judicial, razão pela qual poderá a ré apenas realizar o licenciamento do bem junto ao DETRAN. P.R.I
Artur Nogueira, 31 de março de 2016 - ADV: GLAUCIO FERREIRA SETTI (OAB 236380/SP), ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB
151539/SP)
Processo 1001227-96.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Bancários - SUZANA DE SOUSA LEITE CARVALHO Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Guia assinada aguardando retirada em cartório. - ADV: GERSON GARCIA
CERVANTES (OAB 146169/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), PATRICIA TATIANA COELHO JACOMETO
(OAB 189053/SP), ROBERTA MESTRE LOPES (OAB 255247/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANTONIO VALDIR UBEDA LAMERA (OAB 60671/SP)
Processo 1001246-68.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - JET CHULA COM. DE MOTORES
E VEÍCULOS AQUÁTICOS LTDA - Antonio Augusto Pereira das Neves Gomes - Vistos.Diante do interesse manifestado pela
parte exequente em relação à adjudicação do bem indicado a fls. retro, intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m)
acerca do pedido, no prazo de 5 dias. A intimação do(s) executado(s) deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência ou quando representado pela Defensoria ou por advogado nomeado nos termos do Convênio, deverá ser intimado
pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos, ou, ainda,
por meio eletrônico, na hipótese do art. 246, §1º, do Código de Processo Civil. Considera-se realizada a intimação quando o
executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único. Se
o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação. Sem prejuízo, providenciese o necessário para a intimação de todas as pessoas indicadas no art. 889 do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação
por analogia. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: JAMES RODRIGUES (OAB 269689/SP)
Processo 1001277-54.2015.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Maurício
Aparecido Poretto - Vistos.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 55/58,
nesta Ação de Busca e Apreensão, movida por BANCO DAYCOVAL S/A em face de MAURÍCIO APARECIDO PORETTO e, em
consequência, resolvo a lide, com conhecimento de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do CPC.Considerando que
o pedido de homologação do acordo foi uma iniciativa das partes, ao qual ambas aquiesceram, conclui-se que estas não terão
interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1000 do CPC, razão pela qual
determino seja certificado, desde logo, o trânsito em julgado.As despesas processuais serão repartidas de forma igualitária
entre as partes (artigo 90, §2º, do CPC).Tendo o acordo sido entabulado antes da sentença, as partes ficam dispensadas
do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, §3º, do CPC). Sem condenação em honorários
advocatícios, ante a ausência de litígio. Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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