TJSP 06/04/2016 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2090
1657
FRANCISCON (OAB 305674/SP), NILVIA BRANDINI NANTES (OAB 351272/SP)
Processo 1000996-35.2014.8.26.0666 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Rota das Bandeiras S/A - José Salati - Luiz Antonio de Campos Bicudo - Vistos.Inicialmente, expeça-se edital
nas fôrmas do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41.Cumpra-se. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP), GISELE
DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA,
MANOELA ROBERTA DA SILVA (OAB 281085/SP)
Processo 1001001-23.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Trindade Fernandes - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.Concedo a gratuidade processual. Anote-se.Indefiro o pedido de tutela antecipada, haja
vista ser necessária a realização de prova testemunhal com vistas a se verificar a alegada existência de probabilidade do
direito afirmado na exordial. 3. Tendo em vista o fato de se tratar de ação envolvendo litígio que não admite autocomposição,
deixo de designar audiência de conciliação ou mediação (artigo 334, §4º, inciso II, do CPC).4. Cite-se o réu pessoalmente,
por carta precatória. O prazo para contestação (de trinta dias úteis artigo 183 do CPC) será contado nos termos do que prevê
o artigo 231 do CPC. 5. A ausência de contestação implicará revelia e poderá ensejar a presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. 6. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). 8. Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento.9. Em seguida,
tornem conclusos.10. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/
SP), CRISTIANE KEMP PHILOMENO (OAB 223940/SP), FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP)
Processo 1001015-41.2014.8.26.0666 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Santa Cruz Loteadora Ltda. - Vistos.Expeça-se edital na forma do artigo 34 do DecretoLei nº 3.345/61. Intime-se. - ADV: CAMILA BRANDINI NANTES (OAB 286932/SP), NILVIA BRANDINI NANTES (OAB 351272/
SP), ELTON ROGERIO FRANCISCON (OAB 305674/SP), JOÃO RAFAEL BRANDINI NANTES (OAB 295872/SP), GISELE DE
ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), GENIVAL DE GODOY (OAB 68501/SP), CELENE MARIA ZANZARINI SANSON (OAB
97285/SP)
Processo 1001030-44.2013.8.26.0666 - Mandado de Segurança - Posse e Exercício - VALDEIR JOSE DO NASCIMENTO
- MICHELE ADELE FERREIRA PASSOS - - CELSO CAPATO - - LUIZ ANTONIO DA SILVA - - Fazenda do Município de Artur
Nogueira - - Lucilene Batista - Vistos.Concedo ao impetrante os benefícios da justiça gratuita.Cumpra-se com urgência o
despacho de fls. 180.Int. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), TORQUATO DE GODOY (OAB 57018/SP),
TICIUS GODOY (OAB 253494/SP), CATARINA MACHADO (OAB 127254/SP)
Processo 1001257-63.2015.8.26.0666 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Atos Administrativos - Fazenda do
Município de Artur Nogueira - Marcelo Capelini - - Fundação Cpqd - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Em Telecomunicações
- Notifique-se o requerido, por oficial de justiça, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos
e justificações, dentro do prazo de quinze dias.Com a resposta, abra-se vista à parte requerente e ao Ministério Público, após
conclusos para eventual recebimento da petição inicial.Esta decisão vale como mandado.Int. - ADV: MARIA LAURENTINA
SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 1001450-78.2015.8.26.0666 - Mandado de Segurança - Licitações - Consorcio Riovivo Brasil - Não há o que
reconsiderar. Prazo para interposição de agravo em curso, não tendo havido suspensão ou interrupção. - ADV: CARLOS
HENRIQUE FELICIANO LEITE (OAB 59353PR)
Processo 1001450-78.2015.8.26.0666 - Mandado de Segurança - Licitações - Consorcio Riovivo Brasil - Fazenda do
Município da Estância Turística de Holambra - - Comissão de Licitação da Serviço de Água e Esgoto e Drenagem Urbana de
Holambra Saehol - VISTOS.RIOVIVO AMBIENTAL LTDA. ajuizou Mandado de Segurança em face de ato praticado pelo sr.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HOLAMBRA.O impetrante pleiteou a desistência da ação (p. 305/306).É o relatório. DECIDO.O
autor requereu a desistência do feito antes mesmo da citação da autoridade coatora impetrada.Assim, não mais se vislumbra
interesse processual na continuidade do feito, na medida em que a tutela jurisdicional almejada não se faz mais necessária.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII do Novo Código de Processo Civil.Transitado em julgado, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615).P. R. I. - ADV:
CARLOS HENRIQUE FELICIANO LEITE (OAB 59353PR), CAETANO SOUZA ENNES (OAB 67356/PR)
Processo 1001544-26.2015.8.26.0666 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - P.M.E.C. - C.R.B. - Vistos.
Mantenho a decisão de fls. 41/42 por seus próprios e jurídicos fundamentos.Certifique a serventia o resultado do agravo de
instrumento interposto pelo autor.Acaso não tenha sido concedido efeito suspensivo, cumpra-se a decisão de fls. 41/42, citandose a requerida.Int. - ADV: AMARO FRANCO NETO (OAB 267987/SP)
Processo 1001714-32.2014.8.26.0666 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Espólio de Norivaldo Teodoro de Abreu - - Beatriz Vidal de Abreu - Luiz Antonio
de Campos Bicudo - Vistos.Primeiramente, expeça-se edital na forma do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.345/61. A seguir será
apreciado o pedido de fls. 193/197.Intime-se. - ADV: FABRÍCIO PELOIA DEL’ALAMO (OAB 195199/SP), GISELE DE ALMEIDA
URIAS (OAB 242593/SP)
Processo 1001784-49.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - conceição maria simplicio ferreira INSS - Intime-se pessoalmente o autor, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 5 dias, dê andamento ao
processo, promovendo os atos e as diligências que lhe incumbir, advertindo-o de que sua inércia poderá implicar a extinção do
processo sem resolução do mérito.Transcorrido in albis o prazo acima indicado, intime-se o requerido para que, no prazo de
5 dias, indique se concorda com a extinção do processo por abandono da causa pelo autor, presumindo-se sua aceitação na
hipótese de seu silêncio.Int. - ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 1001815-35.2015.8.26.0666 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Cooperativa Pecuária Holambra - Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos.Indefiro o pedido liminar pois não obstante os argumentos da parte autora, necessária a
formação do contraditório, a fim de aferir-se os fatos que embasaram a autuação pelo Ente Público.Tendo em vista o fato de
se tratar de ação envolvendo litígio que não admite autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação
(artigo 334, §4º, inciso II, do CPC).Cite-se o réu pessoalmente, por carta precatória. O prazo para contestação (de dez dias
úteis) será contado nos termos do que prevê o artigo 231 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e poderá ensejar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º