Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016 - Página 1657

  1. Página inicial  > 
« 1657 »
TJSP 06/04/2016 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2090

1657

FRANCISCON (OAB 305674/SP), NILVIA BRANDINI NANTES (OAB 351272/SP)
Processo 1000996-35.2014.8.26.0666 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Rota das Bandeiras S/A - José Salati - Luiz Antonio de Campos Bicudo - Vistos.Inicialmente, expeça-se edital
nas fôrmas do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41.Cumpra-se. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP), GISELE
DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA,
MANOELA ROBERTA DA SILVA (OAB 281085/SP)
Processo 1001001-23.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Trindade Fernandes - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.Concedo a gratuidade processual. Anote-se.Indefiro o pedido de tutela antecipada, haja
vista ser necessária a realização de prova testemunhal com vistas a se verificar a alegada existência de probabilidade do
direito afirmado na exordial. 3. Tendo em vista o fato de se tratar de ação envolvendo litígio que não admite autocomposição,
deixo de designar audiência de conciliação ou mediação (artigo 334, §4º, inciso II, do CPC).4. Cite-se o réu pessoalmente,
por carta precatória. O prazo para contestação (de trinta dias úteis artigo 183 do CPC) será contado nos termos do que prevê
o artigo 231 do CPC. 5. A ausência de contestação implicará revelia e poderá ensejar a presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. 6. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). 8. Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento.9. Em seguida,
tornem conclusos.10. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/
SP), CRISTIANE KEMP PHILOMENO (OAB 223940/SP), FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP)
Processo 1001015-41.2014.8.26.0666 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Santa Cruz Loteadora Ltda. - Vistos.Expeça-se edital na forma do artigo 34 do DecretoLei nº 3.345/61. Intime-se. - ADV: CAMILA BRANDINI NANTES (OAB 286932/SP), NILVIA BRANDINI NANTES (OAB 351272/
SP), ELTON ROGERIO FRANCISCON (OAB 305674/SP), JOÃO RAFAEL BRANDINI NANTES (OAB 295872/SP), GISELE DE
ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), GENIVAL DE GODOY (OAB 68501/SP), CELENE MARIA ZANZARINI SANSON (OAB
97285/SP)
Processo 1001030-44.2013.8.26.0666 - Mandado de Segurança - Posse e Exercício - VALDEIR JOSE DO NASCIMENTO
- MICHELE ADELE FERREIRA PASSOS - - CELSO CAPATO - - LUIZ ANTONIO DA SILVA - - Fazenda do Município de Artur
Nogueira - - Lucilene Batista - Vistos.Concedo ao impetrante os benefícios da justiça gratuita.Cumpra-se com urgência o
despacho de fls. 180.Int. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), TORQUATO DE GODOY (OAB 57018/SP),
TICIUS GODOY (OAB 253494/SP), CATARINA MACHADO (OAB 127254/SP)
Processo 1001257-63.2015.8.26.0666 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Atos Administrativos - Fazenda do
Município de Artur Nogueira - Marcelo Capelini - - Fundação Cpqd - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Em Telecomunicações
- Notifique-se o requerido, por oficial de justiça, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos
e justificações, dentro do prazo de quinze dias.Com a resposta, abra-se vista à parte requerente e ao Ministério Público, após
conclusos para eventual recebimento da petição inicial.Esta decisão vale como mandado.Int. - ADV: MARIA LAURENTINA
SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 1001450-78.2015.8.26.0666 - Mandado de Segurança - Licitações - Consorcio Riovivo Brasil - Não há o que
reconsiderar. Prazo para interposição de agravo em curso, não tendo havido suspensão ou interrupção. - ADV: CARLOS
HENRIQUE FELICIANO LEITE (OAB 59353PR)
Processo 1001450-78.2015.8.26.0666 - Mandado de Segurança - Licitações - Consorcio Riovivo Brasil - Fazenda do
Município da Estância Turística de Holambra - - Comissão de Licitação da Serviço de Água e Esgoto e Drenagem Urbana de
Holambra Saehol - VISTOS.RIOVIVO AMBIENTAL LTDA. ajuizou Mandado de Segurança em face de ato praticado pelo sr.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HOLAMBRA.O impetrante pleiteou a desistência da ação (p. 305/306).É o relatório. DECIDO.O
autor requereu a desistência do feito antes mesmo da citação da autoridade coatora impetrada.Assim, não mais se vislumbra
interesse processual na continuidade do feito, na medida em que a tutela jurisdicional almejada não se faz mais necessária.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII do Novo Código de Processo Civil.Transitado em julgado, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615).P. R. I. - ADV:
CARLOS HENRIQUE FELICIANO LEITE (OAB 59353PR), CAETANO SOUZA ENNES (OAB 67356/PR)
Processo 1001544-26.2015.8.26.0666 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - P.M.E.C. - C.R.B. - Vistos.
Mantenho a decisão de fls. 41/42 por seus próprios e jurídicos fundamentos.Certifique a serventia o resultado do agravo de
instrumento interposto pelo autor.Acaso não tenha sido concedido efeito suspensivo, cumpra-se a decisão de fls. 41/42, citandose a requerida.Int. - ADV: AMARO FRANCO NETO (OAB 267987/SP)
Processo 1001714-32.2014.8.26.0666 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Espólio de Norivaldo Teodoro de Abreu - - Beatriz Vidal de Abreu - Luiz Antonio
de Campos Bicudo - Vistos.Primeiramente, expeça-se edital na forma do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.345/61. A seguir será
apreciado o pedido de fls. 193/197.Intime-se. - ADV: FABRÍCIO PELOIA DEL’ALAMO (OAB 195199/SP), GISELE DE ALMEIDA
URIAS (OAB 242593/SP)
Processo 1001784-49.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - conceição maria simplicio ferreira INSS - Intime-se pessoalmente o autor, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 5 dias, dê andamento ao
processo, promovendo os atos e as diligências que lhe incumbir, advertindo-o de que sua inércia poderá implicar a extinção do
processo sem resolução do mérito.Transcorrido in albis o prazo acima indicado, intime-se o requerido para que, no prazo de
5 dias, indique se concorda com a extinção do processo por abandono da causa pelo autor, presumindo-se sua aceitação na
hipótese de seu silêncio.Int. - ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 1001815-35.2015.8.26.0666 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Cooperativa Pecuária Holambra - Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos.Indefiro o pedido liminar pois não obstante os argumentos da parte autora, necessária a
formação do contraditório, a fim de aferir-se os fatos que embasaram a autuação pelo Ente Público.Tendo em vista o fato de
se tratar de ação envolvendo litígio que não admite autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação
(artigo 334, §4º, inciso II, do CPC).Cite-se o réu pessoalmente, por carta precatória. O prazo para contestação (de dez dias
úteis) será contado nos termos do que prevê o artigo 231 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e poderá ensejar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo