TJSP 06/04/2016 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2090
1915
conta corrente citada na inicial, notadamente sobre os empréstimos lá mencionados, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as
que a Requerente apresentar.Arcará o Requerido com as custas judiciais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00,
(mil reais). P. R. I. Em caso de apelação, recolher 2% sobre o valor atualizado da causa, ou da condenação, a título de preparo
(obs.: o beneficiário da justiça gratuita está isento de tais custas). - ADV: TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP),
TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), LEONARDO DAS NEVES DUARTE (OAB 300396/SP)
Processo 4002193-15.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA - Manifeste-se a Requerente, no prazo
legal, sobre a resposta Bacenjud. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP), ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 4011779-76.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes DANIELA SOARES DE JESUS - Vistos.Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação pelo Executado, requeira
a Exequente, em cinco dias, o que entender de direito. Int. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 4011888-90.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - DEYVSON SANTOS DA
SILVA - AES ELETROPAULO ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - MAPFRE SEGUROS
GERAIS S.A. - Vistos.Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento e do agravo retido. No mais, aguarde-se a decisão do
Agravo de Instrumento interposto, considerando que lhe foi atribuído efeito suspensivo. Int. - ADV: OITI GEREVINI (OAB 69488/
SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 4013370-73.2013.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JURANDIR MAXIMO DA SILVA - MARCILIO
LUCIO e outro - Fls.184/185, item “3”: Defiro o prazo de cinco dias para o Autor regularizar a sua representação processual.
Sem prejuízo, apresente o Requerido, novamente e em cinco dias, os documentos de fls.108/132 e 135/180, classificando-os
corretamente nas pastas correspondentes a “procuração”, “guia de custas” e “documentos” respectivamente, tendo em vista que
foram inseridos erroneamente nas pastas de contestação e petição intermediária, bem assim, regularize a sua representação
processual, trazendo a via completa da procuração de fls.110/111, sob pena de se tornar sem efeito a contestação apresentada.
Int. - ADV: CAROLINE BUENO ESCOBAR (OAB 364873/SP), ALTAIR TEIXEIRA DE NOVAES (OAB 69767/SP)
Processo 4019821-17.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - TANIA REGINA DE
OLIVEIRA ABREU e outro - SALDANHA CONSTRUTORA , EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA - Vistos.Intimese os Autores, por carta, para darem andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: ALESSANDRA
BATTIPAGLIA SGAI (OAB 120465/SP), EDUARDO LUIZ FASSANARO DE OLIVEIRA (OAB 277729/SP)
Processo 4021189-61.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Manifeste-se
o Requerente em termos de prosseguimento, no prazo legal, diante da carta precatória devolvida negativa de fls. 129/134. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4021209-52.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - AÇÃO EDUCACIONAL
CLARETIANA - “Providencie o Requerente, no prazo legal, o recolhimento do valor da taxa postal, a fim de viabilizar a expedição
de carta para sua intimação, para comparecer à audiência designada para o dia 26/07/2016, às 15:00 horas, no prazo legal.” ADV: THAIANE MARCELLA BARBEIRO (OAB 334024/SP), ANA CLÁUDIA PEREIRA (OAB 201333/SP), ALEXANDRE OLIVEIRA
DA COSTA (OAB 303459/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CAMPOS FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2016
Processo 0000827-09.2013.8.26.0405 (040.52.0130.000827) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Manoel
Antonio da Cruz - JOÃO RODRIGUES MIRANDA - - MARIA FANKLIN - JOÃO MILANI - - Francisco Assis Rigorfi - - MARIA
MARTINS MENEGHEL - - ADILSON ALMEIDA XAVIER SILVA - 82709-Vistos.MANOEL ANTONIO DA CRUZ ajuizou “ação de
usucapião especial urbano” visando o domínio do imóvel descrito na inicial e alegando, em síntese, que têm a posse do mesmo
há mais de 45 anos, sem qualquer oposição de terceiros, de forma mansa, pacífica e ininterrupta. Pede seja declarado seu
domínio sobre o imóvel objeto da ação. A Promotoria de Justiça deixou de se manifestar nos autos. Citados os Confrontantes,
pessoalmente, não foi apresentada qualquer oposição ao pleito formulado na inicial. Citados os proprietários do imóvel, João
Rodrigues Miranda e Maria Fanklin, e os Requeridos ausentes, incertos e não sabidos, por edital, foi-lhes nomeada Curadora
Especial, a qual contestou o feito por negação geral. Houve réplica.Cientificadas as Fazendas Públicas, a Municipal e a União
manifestaram desisteresse no feito, e a Estadual quedou-se inerte. Pelo Autor foi solicitada a retificação do lote usucapiendo
para o de nº 15-B, pois constou na inicial, erroneamente, o de nº 15-A, solicitação esta contra a qual não se opôs a Curadora
Especial.Realizada audiência de conciliação, instrução e julgamento, foram colhidos os depoimentos de duas testemunhas
arroladas pelo Autor. Na oportunidade, declarada encerrada a instrução, o Autor e a Curadora Especial dos Requeridos
ratificaram suas teses, em alegações finais. É o relatório, decido. Autor demonstrou que sua posse no imóvel descrito na inicial
vem sendo exercida há mais de 40 anos de forma mansa, pacífica e contínua. Ao pleito formulado na inicial não houve qualquer
resistência por parte de terceiros.Por seu turno, a contestação levada a efeito por negativa geral não afeta o direito do Autor,
amparado nas provas produzidas nestes autos.Assim, o pedido do Autor há que ser acolhido. Posto isto, JULGO PROCEDENTE
a ação para o fim de declarar o domínio do Autor sobre o imóvel descrito na inicial, consignando que se trata do lote 15-B,
conforme retificado às fls. 82. Transitada esta decisão em julgado, expeça-se mandado para seu registro ao Cartório de Registro
de Imóveis, devendo fazer parte integrante do ofício cópia do documento de fls. 26/28. Custas na forma da lei. P. R. I. Em caso
de apelação, recolher 4% a título de preparo sobre o valor da condenação, caso líquido, não havendo, sobre o valor atualizado
da causa. (obs.: o beneficiário da justiça gratuita está isento de tais custas) - ADV: DIEGO VALE DE MEDEIROS (OAB 6977/
RN), OSVALDO TROSTOLF (OAB 98123/SP)
Processo 0001372-74.2016.8.26.0405 (processo principal 0008536-66.2011.8.26) - Habilitação de Crédito - Atos
Administrativos - Aderval Campos de Souza - - Aparecida de Cassia Sombini - - CARLOS ROBERTO NEIVA - - Cassia Maria
Espanha Romeiro Helena - - Celso Arnaldo Checchia - - Cesar Olimpio Pereira Lopes e outros - Banco Bradesco Sa e outro Vistos.Esclareçam os Requerentes, em cinco dias, o pedido de fls. 80/81 e a juntada dos documentos de fls. 82/87, posto que,
as pessoas neles mencionadas não são filhos do falecido Celso Arnaldo Checchia .Pena: indeferimento. Int. - ADV: HENRIQUE
DE ALMEIDA AVILA (OAB 295550/SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP), SERGIO BERMUDES (OAB 33031/SP)
Processo 0003109-88.2011.8.26.0405 (405.01.2011.003109) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º