TJSP 06/04/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2090
2014
advocatícios, que fixo em 10% do valor do crédito do exeqüente, aplicando-se a redução prevista no artigo 652-A, parágrafo
único, do CPC, em caso de pagamento. Se for o caso poderá o executado efetuar o depósito do percentual de 30% do valor
do débito, inclusive custas e honorários advocatícios fixados em 10%, e pagar o restante da dívida em 6 (seis) parcelas
mensais, até o dia 20 de cada mês, em valor atualizado pela tabela prática do TJSP e com juros de 1% ao mês sobre o saldo
remanescente, suspendendo-se os atos executivos, com a advertência de que o não pagamento das parcelas ensejará multa
de 10% sobre o remanescente, além da preclusão lógica da interposição de embargos, por implicar reconhecimento do débito
(Art. 745-A, §§ 1º e 2°, CPC).Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens, tantos
quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, observando-se o rol de
bens mencionado pelo(s) exeqüente(s) na inicial e/ou a ordem legal disposta no artigo 655 do Código de Processo Civil, bem
como, a respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimará o executado, pessoalmente, ou na pessoa
do advogado, caso constituído, observando-se a intimação do cônjuge, em caso de bens imóveis. Não localizado o executado
para citação, proceda-se o arresto, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil, com as observações acima indicadas.
Não encontrando o oficial de Justiça bens passíveis de constrição, intime-se o executado para, no prazo de 5 dias, indicar quais
são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de ato atentatório dignidade da
justiça (art. 600, inciso IV, CPC, com redação da Lei 11.382/06), sem prejuízo do crime previsto no artigo 299 do Código Penal,
exibindo, ainda, a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude
que dificulte ou embarace a realização da penhora. Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação, por depender
de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. Indicados os bens pelo executado ou
havendo a penhora/arresto pelo Oficial de Justiça, após avaliação, intime-se o Exeqüente, para manifestar-se, no prazo de 3
dias (art. 657, caput, CPC, com a redação da Lei 11.382/06). Não encontrando o Oficial de Justiça bens para penhora ou arresto,
e não havendo a indicação pelo executado-citado, intime-se o exeqüente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de
constrição ou pleitear as medidas cabíveis. NOTA: INDICAR ENDEREÇO E RECOLHER A DILIGÊNCIA. - ADV: .EVANDRO
VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0002624-47.2006.8.26.0152 (152.01.2006.002624) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário
- Rinealdo Spada - Instituto Nacional de Seguro Social - Nota de cartório: Ciência ao autor sobre o ofício de fls. 405/408
(Implantação do benefício pelo INSS). - ADV: ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA (OAB 192082/SP), CARLA ROSENDO DE SENA
BLANCO (OAB 222130/SP), ROSMARY ROSENDO DE SENA (OAB 212834/SP), DÉBORA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB
227286/SP), VERA MARIA AMARAL BARRETO FLEURY (OAB 23665/SP)
Processo 0002731-18.2011.8.26.0152 (152.01.2011.002731) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Jovino Ramos Nogueira - Argemira Aparecida Ferreira da Silva - - José Luiz da Silva - Expeça-se certidão de honorários em
favor do perito judicial.; Após, intimem-se as partes, para que no prazo de 10 dias, digam sobre o laudo pericial. - ADV: MARCEL
MACHADO MUSCAT (OAB 286232/SP), CLAUDIO FERREIRA DA ROSA (OAB 299842/SP), FABIANA CHAGAS (OAB 301079/
SP), ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 357748/SP)
Processo 0003131-32.2011.8.26.0152 (152.01.2011.003131) - Procedimento Ordinário - Romax Comércio de Pisos e Serviços
Ltda - Tendo em vista ausência do AR da carta para intimação pessoal, intime-se a autor(a) na pessoa de seu procurador, para
que no prazo de 48 horas, promova o regular andamento no feito, sob pena de extinção. - ADV: HELBER DANIEL RODRIGUES
MARTINS (OAB 177579/SP)
Processo 0003832-37.2004.8.26.0152/03 (152.01.2004.003832/3) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Milton
Marianno - e F Com Equipamentos Eletronicos Ltda - Termo - Penhora e Depósito Nota do cartório: Fica o executado intimado
da penhora realizada, na pessoa de seu procurador, nos termos do despacho de fls. 589 (termo de penhora expedido - fls.
597). - ADV: MARINA BORGES PEREIRA CEGAL TURRI (OAB 269484/SP), AUGUSTO GONÇALVES (OAB 78822/SP), LUIZ
COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP)
Processo 0003901-88.2012.8.26.0152 (152.01.2012.003901) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Rodobens Sa - Defiro o pedido de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III do CPC.Arquivem-se. - ADV: THIAGO
TAGLIAFERRO LOPES (OAB 208972/SP)
Processo 0003949-96.2002.8.26.0152/01 (152.01.2002.003949/1) - Cumprimento de sentença - Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S/A - Comet Sistemas Ltda e outros - OBS: pesquisa renajud frutífera, consta em nome da executada
4 veículos, todos com restrições trabalhistas e alienação fiduciária. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/
SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), CARLOS EDUARDO CARDOSO (OAB 29038/SP), ANDRÉ LUIZ FELIPPE
MONTEIRO (OAB 162435/SP)
Processo 0004007-31.2004.8.26.0152 (152.01.2004.004007) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Miguel Ruiz e outro - Manifeste-se o autor, em 10 dias, em termos de prosseguimento, inclusive sobre a petição de fls. 497. ADV: SAULO ALEXANDRE BRONCHER (OAB 97602/SP), NIVALDO BUENO DA SILVA (OAB 70307/SP), JOSE ROBERTO DO
AMARAL (OAB 24052/SP), DULCI MARI RIATO SIMÕES ARAUJO (OAB 170280/SP)
Processo 0004195-43.2012.8.26.0152/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Paulo Roberto Fiuza
- - Kellen Cristina Sbrana Fiuza - Teresinha Saraiva Bicalho - - Teresinha Saraiva Bicalho Me - Vistos.Fls. 309/310: Anote-se
a nova patrona da executada. Indefiro o pedido de desbloqueio, ante a falta de comprovação da alegada impenhorabilidade.
Providencie-se a transferência do valor bloqueado, ficando desde já penhorado, independentemente de termo.Manifeste o
exequente se tem interesse na conciliação, ante o interesse demonstrado pela executada.Int. - ADV: USAMA MUHAMMAD
SULEIMAN ABDEL MAJID SAMARA (OAB 143848/SP), THIAGO SBRANA BARROS (OAB 245160/SP), APARECIDA CRISTINA
CICARONI (OAB 90539/SP), SILVIO ROBERTO MARTINELLI (OAB 74236/SP)
Processo 0004571-63.2011.8.26.0152/01 - Cumprimento de sentença - Condominio Reserva de Cotia - Para avaliação do
imóvel nomeio Marcos Moliterno, independente de compromisso.Intime-se-o para apresentar estimativa de honorários, em 10
dias. - ADV: LEONARDO FRADE CARDOSO (OAB 205209/SP), MAURICIO GUIMARO MENDES BARRETO (OAB 189039/SP)
Processo 0005306-62.2012.8.26.0152 (152.01.2012.005306) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - pesquisa renajud: infrutífera. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ANDRE LUIS
FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 0005814-91.2001.8.26.0152 (152.01.2001.005814) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Belgo Bekaert Arames S/A - Techwire
Tecnologia Em Arames Importaçao e Exportaçao Ltda - Sindico - Nota de Cartorio: Manifeste-se sobre a certidao negativa de
fls. 826.. - ADV: EDMAR ANGELO SCALDAFERRI (OAB 42024/MG), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), MARIA
ANGELICA GUEDES FERREIRA (OAB 160774/SP), MONICA PETRELLA CANTO (OAB 95826/SP)
Processo 0005864-05.2010.8.26.0152 (152.01.2010.005864) - Usucapião - Josefa Maria da Silva - Defiro o pedido retro.
Expeça-se mandado de citação, devendo o autor acompanhar o oficial de justiça, quando do cumprimento do ato. Nota do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º