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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016 - Página 2017

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TJSP 06/04/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2090

2017

Processo 0015349-92.2011.8.26.0152/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marcio Shigueru Sikama Anastacio Dias Neto - Nota de cartório: Carta Precatória expedida, disponível para impressão online, devendo a parte comprovar
distribuição nos autos. - ADV: ALEXANDRE UNO (OAB 278884/SP), RODRIGO MANOEL FERNANDES RODRIGUES (OAB
211899/SP), TACIANA MACHADO DOS SANTOS (OAB 206864/SP), MOIRA REGINA DE TOLEDO ALKESSUANI (OAB 185807/
SP), SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 0015481-23.2009.8.26.0152/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Proserve Comercial Sse
Terceirização de Servicos Empresariais Ltda. - Csg Indústria Comércio e Serviços de Engenharia Ltda. - pesquisa renajud veículo placa CZD 7267 já encontrava-se bloqueado processo em tramite na 1a. vara de Americana. - ADV: MARIA APARECIDA
GOMES DA SILVA (OAB 112383/SP), MARCOS WILSON FERREIRA MARTINS (OAB 262900/SP)
Processo 0015525-71.2011.8.26.0152/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Petrucio Barros Santana
(espólio) - Tendo em vista que o mandado já foi expedido e entregue a central de mandados, deverá o exequente, entrar em
contato com o oficial de justiça, solicitando o cumprimento do ato. - ADV: CIBELE APARECIDA DE GOUVEA FERREIRA (OAB
155332/SP), CLAUDIA REGINA DE SOUZA FABRI (OAB 272550/SP)
Processo 0015584-30.2009.8.26.0152/01 (152.01.2009.015584/1) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano
Material - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Proceda-se a transferência do valor bloqueado, após, aguarde-se o
decurso do prazo para impugnação. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, após,
voltem para extinção da execução. - TRANSFERÊNCIA REALIZADA. - ADV: MARIANA SKUPEK (OAB 272467/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CLELIA DE C SINISCALCHI BARBIRATO (OAB 103494/SP)
Processo 0016662-59.2009.8.26.0152 (152.01.2009.016662) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Tgm
Comercio Ltda - Ame Amazonas Motocicletas Especiais Ltda e outro - Nelson Garey - Nelson Garey - Defiro o pedido do autor.
Aguarde-se, por 30 dias, a exibição dos documentos, decorrido, voltem para declarar encerrada a instrução. - ADV: RAFAEL
CORDEIRO DO REGO (OAB 45335/PR), FILIPE BONTORIN CAMARA (OAB 243221/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP),
FERNANDO SOARES JUNIOR (OAB 216540/SP), MIGUEL DARIO OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP)
Processo 0018522-71.2004.8.26.0152 (152.01.2004.018522) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Germano
Consales e outro - Espólio de Agenor Martins Cruz e outros - Manifeste-se o autor, em 30 dias, em termos de prosseguimento.
No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º do CPC. - ADV: VILSON CONCEICAO DE BRITO (OAB 95888/SP),
VIVIANE CRISTINA RIBEIRO LEITE (OAB 263287/SP), FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP), SERGIO LUIZ
PAVAN (OAB 144776/SP), ALEXANDRE ALENCAR DE GODOY (OAB 142775/SP)
Processo 0018567-31.2011.8.26.0152 (152.01.2011.018567) - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de
Educação e Cultura Sinec Ltda Sc - Providencie o exequente, em 10 dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça no
valor de 3 ufesp.Após, expeça-se mandado, tendo em vista o endereço para cumprimento, ser de comarca contigua. - ADV:
DEBORA CANTARERO (OAB 283874/SP), SONIA MARIA SONEGO (OAB 102105/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA
(OAB 140951/SP)
Processo 0021574-12.2003.8.26.0152/01 - Cumprimento de sentença - Sociedade dos Proprietário do Jardim Pasárgada
Quadra d - Santa Catarina Comércio e Participações Ltda - Para avaliação dos imóveis penhorados nomeio Walmir Pereira Modotti
independente de compromisso.Intime-se o perito, para apresentar estimativa de honorários. - ADV: LAIRTO BERNARDINO
(OAB 176154/SP), EDSON ELI DE FREITAS (OAB 105811/SP)
Processo 0167411-79.2011.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Utraco Holland Bv Alexandre Silveira Biem e outros - MANIFESTAR-SE O AUTOR SOBRE A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JUNTADA,
CUJA IMPRESSÃO ESTÁ ARQUIVADA EM PASTA PRÓPRIA E SÓ PODERÁ SER CONSULTADA NO BALCÃO, NÃO PODENDO
SER REPRODUZIDA DE FORMA ALGUMA. Obs: As pesquisas negativas foram juntadas aos autos. - ADV: VANIA PEREIRA
CAVALCANTE SALDANHA (OAB 325557/SP), JANINE APARECIDA FOGAROLI RIBEIRO (OAB 232343/SP), CARLOS
ALBERTO VALIM DE OLIVEIRA (OAB 48508/SP), NANCI REGINA DE SOUZA LIMA (OAB 94483/SP), THAIS SALUM BONINI
(OAB 292666/SP), LUIZ EDUARDO ARENA ALVAREZ (OAB 102488/SP)
Processo 3000340-05.2012.8.26.0152 - Monitória - Prestação de Serviços - Escola de Educação Infantil Monte Sinai Sc
Ltda Me - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE O BLOQUEIO NO VALOR DE R$ 5, 01 - ADV: SANDRA BENTO FERNANDES
CAMARGO (OAB 260450/SP)
Processo 3000432-80.2012.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
SA - Proceda-se o desbloqueio da conta e pesquisa via renajud ,conforme requerido na manifestação de fls. 173. Considerando
que o executado não foi citado, indefiro o pedido de pesquisa de bens via infojud, por envolver dados sigilosos, devendo ser
a última medida a ser adotada após as tentativas de localização do executado e dos bens por outros meios. - DESBLOQUEIO
REALIZADO. OBS; pesquisa renajud: infrutífera. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 3000435-35.2012.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
SA - Pesquisa renajud: infrutífera. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 3000619-88.2012.8.26.0152 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Maria
Aparecida Gonçalves - Comunidade Evangelica Getsemani Casa de Louvor e Adoração - - Reiginaldo Pereira da Silva - - Edna
Aparecida Neves - Vistos.MARIA APARECIDA GONÇALVES ajuizou ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança
contra COMUNIDADE EVANGÉLICA GETSEMANI CASA DE LOUVOR E ADORAÇÃO, REINALDO PEREIRA DA SILVA, EDNA
APARECIDA NEVES, alegando que locou o imóvel situado na Estrada da Cachoeira nº 311, pelo prazo de 30 meses, à ré,
mediante valor locatício de R$ 7.000,00, deixando a ré de pagar os aluguéis vencidos em junho, julho e agosto de 2012,
bem como dos débitos com energia elétrica de novembro de 2010 a maio de 2011, água de setembro de 2010 a julho de
2012.O pedido de tutela antecipada foi indeferido na decisão de fl. 38.Foi apresentada a contestação pelos réus, alegando
preliminarmente a carência da ação, pois o imóvel já estava desocupado. No mérito, sustentaram que honrou com o pagamento
das cotas locatícias até julho de 2011, porém, após o aumento da demanda de dependentes químicos, o espaço foi se mostrando
inadequado e impróprio para a ocupação, tendo originado uma denúncia que culminou na instauração do inquérito civil 3.256/12
com determinações para a adequação da Casa de Recuperação, tendo sido negada pela autora a autorização de benfeitorias
necessárias e nem de ressarci-las, bem como a redução do aluguel. Assim em setembro de 2012, após prestar depoimento no
Ministério Público, optou por rescindir o contrato. Informou que a autora era responsável pela antiga clínica que funcionava no
local “Shallon Adonai”, razão pela qual confiaram na sua palavra de que tudo estava em ordem, tendo, portanto, sido ludibriados
pela autora. Entendem abusiva a multa de 10%, devendo se limitar a 2%. Requereu a indenização pelas benfeitorias e o
direito de retenção.Réplica às fls. 474/485. Foi também apresentada a reconvenção, aduzindo que para atender os internados,
semanalmente teve de arcar com as despesas de um caminhão para o recolhimento dos resíduos e teve que construir uma fossa
na propriedade, tendo prejuízo de R$ 20.000,00. Requereram a indenização por perdas e danos.Contestação à reconvenção,
sustentando que em nenhum momento foi notificada sobre os supostos vícios e impugnou o comunicado de fl. 115, além e que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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