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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016 - Página 2170

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TJSP 06/04/2016 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2090

2170

Ferro - “Exequente apresentar cálculo atualizado do débito para expedição do mandado de penhora”. - ADV: SANDRO RICARDO
LENZI (OAB 106331/SP), RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP)
Processo 0003067-41.2014.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.V.S.M. e outro - Vistos. Providencie
a Serventia certidão de objeto e pé do processo n. 0003402-60.2014 que tramita perante a 2ª vara local. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: ROSELI LOURDES DOS SANTOS CONTI (OAB 116107/SP)
Processo 0003138-43.2014.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.G.A.E. - J.E.E. - Vistos.
Requisite-se informações junto a Delpol acerca do cumprimento do mandado de prisão. Int. - ADV: MARCOS ALEXANDRE
BELLOLI (OAB 180302/SP)
Processo 0003317-79.2011.8.26.0435 (435.01.2011.003317) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário Instituto Nacional de Seguro Social - Partes manifestarem-se sobre laudo médico pericial juntado às fls.135/138 dos autos.
- ADV: SIMONE DA SILVA PRADO (OAB 175678/SP), DAYANA VIRGINIA FERREIRA ALVES SIA (OAB 282543/SP), CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0003436-35.2014.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.L.A.F. - J.L.F. - Vistos. Fls.
113/116: ciência à requerente. Tendo em vista que o requerido se encontra desempregado, fica fixado os alimentos provisório
em 1/2 salário mínimo, conforme determinado no item I da decisão de fls. 17. Sem prejuízo, designo audiência de tentativa de
conciliação perante o setor de mediação desta Comarca para o dia 05 de maio de 2016, às 13h30min. Intimem-se as partes,
pessoalmente, para comparecimento na audiência. Deverão comparecer imbuídas de elevado espírito conciliador, com intuito
de por fim à demanda. Int. - ADV: JULIANA PETERLINI TRUZZI (OAB 279585/SP), FÁBIO CANISELA (OAB 181625/SP)
Processo 0003438-73.2012.8.26.0435 (435.01.2012.003438) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Santander Sa - Primeiramente, regularize o patrono da requerente a petição juntada às fls. 134/135,
assinando-a. Após, tornem conclusos. Int. (Republicado por não constar o nome da Dra.Juliana Falci Mendes, subscritora da
petição de fls. 134/135, sem assinatura) - ADV: JULIANA FALCI MENDES (OAB 223768/SP)
Processo 0003535-73.2012.8.26.0435 (435.01.2012.003535) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Manzato Artigos de Faiança Ltda Me - - Rodrigo Manzato - - Ana Maria Manzato - Transferência de valores
para conta judicial. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/SP)
Processo 0003535-73.2012.8.26.0435 (435.01.2012.003535) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Manzato Artigos de Faiança Ltda Me - - Rodrigo Manzato - - Ana Maria Manzato - Vistos. Cuida-se de exceção
de pré-executividade interposta por Rodrigo Manzato, alegando que o valor penhorado refere-se a sua remuneração alimentar,
conforme demosntra a declaração de imposto de renda juntada às fls. 65/66. Nos termos do art. 649, inciso IV, do CPC, são
absolutamente impenhoráveis: Art. 649. São absolutamente impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários,
remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro
e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal,
observado o disposto no § 3º deste artigo; Da simples leitura do dispositivo legal é possível concluir que os salários, vencimentos
e proventos são impenhoráveis. Todavia, cabe à parte executada o ônus de comprovar o alegado caráter impenhorável da verba
constrita, nos termos do art. 655-A, § 2º, do CPC: Art. 655-A. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação
financeira, o juiz, a requerimento do exeqüente, requisitará à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente
por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua
indisponibilidade, até o valor indicado na execução. § 2º Compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em
conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 desta Lei ou que estão revestidas de outra forma de
impenhorabilidade. Na espécie, o executado não fez nenhuma prova de que o valor penhorado refer-se a sua remuneração.
Não foi juntado extrato do mês à época da constrição para demonstrar sua situação financeira, o depósito feito pela sua
empregadora e o valor deste. Vários outros créditos de outra natureza, estranhos às verbas salariais, podem constar da conta
bancária. Assim, não comprovado que o bloqueio online questionado recaiu, exclusivamente, sobre valores impenhoráveis, nos
termos do art. 649, IV, do CPC, de caráter alimentar, essenciais para prover o sustento do executado, INDEFIRO o pedido de
liberação da mencionada quantia. Defiro a transferência dos valores bloqueados as fls. 48, para que possa ser abatido no total
do débito executado, providencie a serventia o necessário. Int. Pedreira, 27 de janeiro de 2016. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR
(OAB 102420/SP), SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/SP)
Processo 0003760-25.2014.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SEBASTIÃO
ORLANDO - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 72: anote-se no sistema informatizado. Considerando que a matéria vertida
nos presentes autos trata de tema repetitivo nos Tribunais Superiores e, assim, em cumprimento à decisão proferida pelo
Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Raul Araújo, determino a suspensão da tramitação do presente cumprimento de
sentença até o julgamento do Recurso Especial n° 1.361.799-SP (2013/0011705-6), a seguir transcrita: PROCESSO:RECURSO
ESPECIALRECORRENTE:HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLOADVOGADO:LUIZ CARLOS STURZENEGGER
E OUTRO(S) - DF001942ARECORRIDO :SATIKO NAKAYAMA OKAMURAADVOGADO:EDVAR SOARES CIRIACO SP150469TIPO: Processo eletrônico.AUTUAÇÃO:23/01/2013NÚMERO ÚNICO: 0240560-20.2011.8.26.0000(...)”Para o fim de
suspensão de recursos que versem a mesma controvérsia (Resolução STJ n. 8, de 8.5.2008, art. 2º, § 2º), comunique-se: a)
ao em. Presidente do Tribunal de origem; b) aos em. Presidentes dos demais Tribunais de Justiça e aos em. Presidentes dos
Tribunais Regionais Federais, “ad cautelam “, dada a possibilidade de haver situações semelhantes no Estado ou Região,
esclarecendo-se que: 1) a suspensão abrange todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento
de sentença, nos quais as questões acima destacadas tenham surgido e ainda não tenham recebido solução definitiva;2) não há
óbice ao recebimento de novos pedidos de liquidação ou de cumprimento de sentença, os quais ficarão abrangidos pelo disposto
no item anterior, ou para eventuais homologações de acordo;3) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso
repetitivo”. Brasília, 17 de dezembro de 2015. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA CANELO BARBOSA PAPA (OAB 193316/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 3000284-59.2013.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - Renata Aparecida da Silva e outro Fazenda Pública da União e outros - Nota de Cartório: 1- Edital disponível para impressão e publicação no jornal local - 3 vezes.
Favor comprovar nos autos. 2- Requerente recolher a importância de R$ 381,15 para publicação do edital no DOE (cod. 435-9).
- ADV: NILSON GILBERTO GALLO (OAB 113950/SP)
Processo 3000571-22.2013.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Instituto Nacional do
Seguro Social - Vistos. Fls. 86: defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por
cópia e recibo nos autos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA
(OAB 135328/SP)
Processo 3001623-53.2013.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A - Larissa
Melro Pazini - pesquisa/restrição RENJAUD ( veículo VW/Fox 1.0 GII, com restrição de alienação fiduciária). - ADV: MARCOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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