TJSP 06/04/2016 - Pág. 2691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2090
2691
em tela, a inclusão do número de processo diverso ocasionou a juntada da peça de embargos declaratórios em autos diversos,
no qual a ré também figurava no pólo passivo da demanda, tendo sido inclusive objeto de análise pelo magistrado prolator da
sentença.Não bastasse isso, a ré manifesta sua insurgência quando já decorridos mais de seis meses da protocolização da
peça e após o início da fase executiva, com a ordem de bloqueio de valores via sistema BACEN-Jud.Por todo o exposto, indefiro
o requerido a fls. 62/63, diante da intempestividade da manifestação da ré.No mais, providencie a serventia a transferência de
eventual numerário bloqueado, em conta vinculada a este Juízo, intimando-se a ré, se o caso, para oferecimento de embargos.
Por fim, cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73, do FOJESP, bem como da nota técnica nº 01/2016, do FONAJE,
além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema dos Juizados permanecerá em dias
corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando assim ao microssistema a regra
estatuída no art. 219, do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº 161, do FONAJE, o CPC de 2015
terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de
compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a contagem de prazos em dias
úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual.Int. - ADV: FÁBIO RICKY PAIVA ISIDIO E
SANTOS (OAB 333009/SP), KLEBER ROBERTO CARVALHO DEL GESSI (OAB 144029/SP)
Processo 0003944-15.2015.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jose Gilberto de
Lira - GENIALI DISTRIBUIDORA VEICULOS LTDA - Fica o réu intimado para se MANIFESTAR sobre a penhora “on line”
efetuada via convênio BACEN-Jud, nos valores de R$ 1.391,94 e R$ 530,99, respectivamente junto aos bancos Itaú Unibanco
e Santander, inclusive advertindo-o(a) de que poderá oferecer EMBARGOS no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: KLEBER
ROBERTO CARVALHO DEL GESSI (OAB 144029/SP), FÁBIO RICKY PAIVA ISIDIO E SANTOS (OAB 333009/SP)
Processo 0005131-58.2015.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Argyrios Demetre Argyriou
- Mapfre Seguros - - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Diante do acordo juntado a fls. 299/300, diga o réu Banco Bradesco se
pretende dar prosseguimento ao recurso, no prazo de cinco dias.Cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73, do
FOJESP, bem como da nota técnica nº 01/2016, do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos
prazos no sistema dos Juizados permanecerá em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento,
não se aplicando assim ao microssistema a regra estatuída no art. 219, do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado
pelo Enunciado nº 161, do FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de
expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº
9.099/95, sendo que a contagem de prazos em dias úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade e economia
processual.Oportunamente, tornem.Int. - ADV: CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), REGIS GUIDO VILLAS BOAS
VILLELA (OAB 137231/SP)
Processo 0005321-26.2012.8.26.0477 (477.01.2012.005321) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Maria de Paula Nogimo Conrado - Via Plan Comibras Litoral Comercio e Serviços - - DANIEL
CARRARA - - Luiz Cláudio Vidal de Araújo - Certidão de crédito expedida, aguardando sua retirada pela patrona da autora. ADV: KELLY ALBERNAZ DOS SANTOS (OAB 244642/SP)
Processo 0005494-79.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - JOÃO APRIGIO DA SILVA
- LUIZACRED S/A (ADMINISTRADA PELO ITAÚ UNIBANCO) - Manifeste-se a requerida-exequente, no prazo de 5 (CINCO)
dias, sob pena de extinção, acerca da certidão do Oficial de Justiça, de fl. 335 “ dirigindo-me ao endereço indicado, e aí
sendo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E A AVALIAÇÃO do bem do autor, em virtude de ser informada no local através
do requerente João Aprigio da Silva, que vendeu o veículo há cerca de 10 anos.”. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP),
GUSTAVO TOURRUCOO ALVES (OAB 297775/SP)
Processo 0005675-80.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Almira
Rodrigues da Silva - Cargill Agrícola - Vistos.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: FABRICIO
NEDEL SCALZILLI (OAB 44066/RS), CARLOS ROBERTO CRISTOVAM JÚNIOR (OAB 230713/SP), JOSE BENTO PAES DE
BARROS NETO (OAB 36308/SP)
Processo 0006703-88.2011.8.26.0477 (477.01.2011.006703) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wagner
de Moura Siqueira - Luiz Carlos Pereira Júnior - Vistos.Diante da certidão de fls.120, traga o exequente o endereço atualizado
do executado, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73, do FOJESP,
bem como da nota técnica nº 01/2016, do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos
no sistema dos Juizados permanecerá em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não
se aplicando assim ao microssistema a regra estatuída no art. 219, do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo
Enunciado nº 161, do FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de expressa
e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95,
sendo que a contagem de prazos em dias úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual.
Int. - ADV: ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP)
Processo 0007013-55.2015.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Adecio Tusi
Domingos - Marco Antonio Pereira - Vistos.Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Diante do que dos
autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes a fls. 27, para que produza seus regulares efeitos
e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de
Processo Civil.Intime-se a parte ativa de que deverá comunicar à Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento da obrigação,
até cinco dias após o vencimento da única ou última prestação, sob pena de ser destruído o processo, arquivando-se a ficha
memória.Havendo requerimento do autor, defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, intimando-o que,
no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos (PROV. CSM
1679/2009).Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: ROSANE ELOINA GOMES DE
SOUZA (OAB 282244/SP)
Processo 0007320-09.2015.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Evaldo Gavilan - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º