TJSP 06/04/2016 - Pág. 2695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2090
2695
32,70). - ADV: ANTONIO MARCOS CORREA RAMOS (OAB 336414/SP)
Processo 3006781-60.2013.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JAQUELINE
FELIX DOS REIS - LOJAS MARISA - - Prodent Assistencia Odontologica Ltda - Vistos.Manifeste-se o autor sobre o depósito de
fls.134, em cinco dias.Oportunamente, tornem.Int. - ADV: DECIO JOSE SOUSA FILHO (OAB 351105/SP), ISABEL CRISTINA
SANJOANEIRA FERNANDES (OAB 258160/SP), DANIELA ARICÓ HAUSCH (OAB 234350/SP), RICARDO BLAJ SERBER (OAB
231805/SP), KATIA DE FREITAS ALVES (OAB 187789/SP)
Processo 3007257-98.2013.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Andre Ricardo Grasel CICERO CAVALCANTE AMARAL - - Cicero Cavalcante Amaral Lavanderia - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art.
38 da Lei nº 9.099/95. Diante da certidão supra e do mais que destes autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, por
inexistência de bens do devedor, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Havendo requerimento do autor, defiro o
desentranhamento dos documentos acostados à inicial, intimando-o que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em
julgado desta sentença, os mesmos serão destruídos (PROV. CSM 1679/2009). Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Sem sucumbência nesta Instância. P.R.I.C. OBS : Em caso de recurso deverá ser recolhida custa
de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo
5 UFESP’S para cada parcela (Custas de preparo: R$ 257,69. Porte de remessa: R$ 32,70). - ADV: KARINA TABOADA DE
OLIVEIRA JESUS (OAB 276800/SP), WANDERLEI SOARES DE JESUS (OAB 188014/SP)
Processo 3009097-46.2013.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Sidnei
Pereira - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Vistos.Diga o autor em termos de prosseguimento, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Oportunamente, tornem.Int. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E
PENATI (OAB 206403/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), MARILIA DONATO (OAB 226196/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO LUCIANO SALES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA RAMOS ANTONIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2016
Processo 0000051-26.2009.8.26.0477 (477.01.2009.000051) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Maria Inês Borges de Freitas Moura - Empresa Breda Transportes e Serviços - Cobre-se a devolução dos autos, em 24 horas,
sob pena de IMEDIATA BUSCA E APREENSÃO, pela imprensa, sem prejuízo da comunicação à OAB, para as providencias
administrativas ( art. 34, XXII) e outras sanções aplicadas nos autos de cobrança. - ADV: JOSE HENRIQUE COELHO (OAB
132186/SP)
Processo 0001648-88.2013.8.26.0477 (047.72.0130.001648) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Condominio Edificio San Juan e San Martin - Jose Ronaldo Alves de Lima - Cobre-se a devolução dos autos,
em 24 horas, sob pena de IMEDIATA BUSCA E APREENSÃO, pela imprensa, sem prejuízo da comunicação à OAB, para as
providencias administrativas ( art. 34, XXII) e outras sanções aplicadas nos autos de cobrança. - ADV: VANESSA CRISTINA
ALVES DE LIMA (OAB 285086/SP)
Processo 0007406-58.2007.8.26.0477 (477.01.2007.007406) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Maria Aguiar de Lima - - José Aparecido Nogueira de Araújo - J S Vidraçaria e Serralheria - Cobre-se a devolução
dos autos, em 24 horas, sob pena de IMEDIATA BUSCA E APREENSÃO, pela imprensa, sem prejuízo da comunicação à OAB,
para as providencias administrativas ( art. 34, XXII) e outras sanções aplicadas nos autos de cobrança. - ADV: ALEXANDRE
PECORARO (OAB 147765/SP)
Processo 0007642-73.2008.8.26.0477 (477.01.2008.007642) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de
Consumo - José Renato da Silva - Comércio de Peças e Mecanica Ferreira Ltda - - Ronaldo Ferreira de Souza - Cobre-se a
devolução dos autos, em 24 horas, sob pena de IMEDIATA BUSCA E APREENSÃO, pela imprensa, sem prejuízo da comunicação
à OAB, para as providencias administrativas ( art. 34, XXII) e outras sanções aplicadas nos autos de cobrança. - ADV: CARLOS
ROBERTO CRISTOVAM JÚNIOR (OAB 230713/SP)
Processo 0008999-78.2014.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AILSON
LEMES GODINHO - CIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ CPFL - Cobre-se a devolução dos autos, em 24 horas, sob pena de
IMEDIATA BUSCA E APREENSÃO, pela imprensa, sem prejuízo da comunicação à OAB, para as providencias administrativas (
art. 34, XXII) e outras sanções aplicadas nos autos de cobrança. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 0018451-54.2010.8.26.0477 (477.01.2010.018451) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Paulo César Carramão - Hsbc Bank Brasil Sa - Vistos. Ao contador para atualização do valor apurado as fls. 168. Após, intimese o réu para estornar o referido valor, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: PIERO DE SOUSA SIQUEIRA (OAB 284278/SP)
Processo 0019450-31.2015.8.26.0477 - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
- J.P. - M.S.P. - Cobre-se a devolução dos autos, em 24 horas, sob pena de IMEDIATA BUSCA E APREENSÃO, pela imprensa,
sem prejuízo da comunicação à OAB, para as providencias administrativas ( art. 34, XXII) e outras sanções aplicadas nos autos
de cobrança. - ADV: DANIELA POLISZUK ROCHA MANZINI (OAB 283342/SP)
Processo 0026856-11.2012.8.26.0477 (477.01.2012.026856) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria
Aparecida de Jesus Horacio - Cobre-se a devolução dos autos, em 24 horas, sob pena de IMEDIATA BUSCA E APREENSÃO,
pela imprensa, sem prejuízo da comunicação à OAB, para as providencias administrativas ( art. 34, XXII) e outras sanções
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