TJSP 06/04/2016 - Pág. 2912 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2090
2912
requerente à ocorrência de óbito, junto às bases cadastrais pertinentes. Prazo: 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00,
limitada sua cumulação, por ora, a 30 dias.Cite-se e intimem-se. - ADV: JULIANO IKEDA LEITE (OAB 216207/SP)
Processo 1002415-54.2015.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Rosalina Duarte Nunes
da Cruz - Despacho-Ofício - Policia Militar - Requisição de Força Policial - ADV: JOSE VIVIANI FERRAZ (OAB 20742/SP)
Processo 1002442-71.2014.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - ZENI
MERCEARIA LTDA - - GETULIO ZENI - Cumpra o autor a determinação de fls. 52/53 no prazo de cinco dias. - ADV: ELIANE
ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1002442-71.2014.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - ZENI
MERCEARIA LTDA - - GETULIO ZENI - Republique-se as fls.75: “Cumpra o autor a determinação de fls.52/53 no prazo de cinco
dias.” - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1002595-70.2015.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Indra Comércio de Perfumes e
Cosméticos Ltda.-me - Vilma Sobral - HOMOLOGO, por sentença, o acordo (fls. 99/103) a que chegaram as partes para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Consigno que, em caso de descumprimento do acordo firmado, sua execução poderá
dar-se nestes próprios autos.Outrossim, HOMOLOGO, a desistência do prazo recursal. Arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV:
SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP)
Processo 1002812-30.2016.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Rosana Aparecida de Araujo
Geraldo - Sidnei Csiszar - 1.Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) para, no prazo de 15 dias, purgar a mora ou defenderse, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil.2. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.3.Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de
purgação da mora, em 10% do valor do débito no dia do efetivo pagamento. - ADV: ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK
(OAB 131160/SP)
Processo 1002926-66.2016.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jaqueline dos Santos Avelar,
- Eletropaulo Metropolitana - 1. Ante a certidão de fls. 22, e diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Tendo em vista tratar-se de relação de consumo, e considerando-se que a requerente alega desconhecer por completo a dívida
versada nos autos, defiro o pedido de tutela antecipada a fim de excluir provisoriamente o nome da requerente JAQUELINE
DOS SANTOS AVELAR (CPF nº 337.021.838-09) dos órgãos de proteção ao crédito tão somente com relação aos seguintes
apontamentos incluídos pelo réu : 1) débito no valor de R$ 180,89, datado de 17/04/2015; 2) débito no valor de R$ 111,05,
datado de 17/12/2014 (fls. 15). Servirá a presente decisão como ofício ao SCPC e SERASA, a ser encaminhado pela própria
autora.Observo que a autora possui VÁRIAS outras restrições em seu nome. Assim, tendo em vista o teor da súmula 385 do STJ
(“Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima
inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”), determino que a serventia expeça os competentes ofícios aos órgãos de
proteção ao crédito, SCPC e Serasa, para que informem se nos últimos dois anos constaram restrições em nome da requerente
, JAQUELINE DOS SANTOS AVELAR (CPF nº 337.021.838-09), bem como a data de inclusão e retirada das referidas restrições,
se existentes.2. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV:
AZENILTON JOSE DE ALMEIDA (OAB 359335/SP)
Processo 1002957-86.2016.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Irregularidade no atendimento - Jailson Campos Ferreira
- Vivo S/A - Vistos.Emende o autor a inicial para juntar extrato do SCPC e SERASA a fim de comprovar a inscrição do seu
nome juto aos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de quinze dias. Ou, de forma alternativa, adeque o pedido de tutela
antecipada ao Novo Código de Processo Civil.Quanto à gratuidade, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da
gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e
despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece
mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de
advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Int. - ADV: ANDRE DOS
SANTOS GUINDASTE (OAB 261261/SP)
Processo 1003471-25.2015.8.26.0020 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Fiat S/A - Valdiney Pereira - Fls. 79/83:
Expeça-se novo MLJ conforme requerido à fls. 79, em ordem cronológica de feitos.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV:
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), FERNANDO
HENRIQUE RODRIGUES BARROS (OAB 275868/SP)
Processo 1003557-59.2016.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander S/A - Fpd
Martins Representações Me - - Fabio Pedroso Dias Martins - Emende o autor a inicial para indicar o seu endereço eletrônico e
se possível também o do réu; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1003559-29.2016.8.26.0020 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard - S/A - Renato Augusto
Guinther - Emende o autor a inicial para:1) Indicar o endereço eletrônico, do autor e do réu; 2) Comprovar a constituição do réu
em mora, apresentando prova documental da efetiva notificação.Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003569-73.2016.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamento - S/A - Joao Vilar Costa - Emende o autor a inicial para:1) indicar o estado civil, a existência de união
estável, a profissão e o endereço eletrônico do autor e do réu; 2) o valor da causa, que deve corresponder à soma das parcelas
vencidas e vincendas, conforme cálculo apresentado às fls. 27.Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003572-28.2016.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
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