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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016 - Página 588

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TJSP 06/04/2016 - Pág. 588 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2090

588

Processo 1000582-70.2014.8.26.0073 - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - GLORIA DE JESUS CARVALHO
DA CRUZ - JOSÉ CARLOS PIRES - Vistos.Fls. 139/140 - Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre
o laudo do pericial, nos termos do artigo 477, § 1º do CPC. Int. - ADV: ALEX FABIANO ARCA (OAB 331199/SP), CAIO DE
OLIVEIRA ZEQUI (OAB 177651/SP)
Processo 1000639-20.2016.8.26.0073 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - N.F.P.M.
- Vistos.Fl. 41 - Por primeiro, recolha-se o mandado expedido à fls. 38/39, tornando conclusos. Int. - ADV: TIAGO CARREIRA
(OAB 279690/SP)
Processo 1000792-53.2016.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jau Serve Ltda - Vistos.
Nos termos do que dispõe o art. 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% do valor do
débito.Cite-se o executado para pagamento no prazo de três dias, contado da data da citação, com a advertência de que, nesse
caso, os honorários acima fixados serão reduzidos à metade.Deverá constar do mandado de citação ordem para que o Oficial de
Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, proceda à penhora e avaliação, lavrando-se auto e intimandose, na mesma oportunidade, o executado.Em caso de requerimento do exequente, expeça-se a certidão a que alude o art. 828,
do CPC, devendo ele comprovar nos autos, no prazo de 10 dias de sua concretização, as averbações efetivadas.Cientifique-se
o executado de que o prazo de 15 dias para embargar a execução começará a fluir a partir da juntada aos autos do mandado de
citação, devendo ser observado, em se tratando de execução por carta precatória, o disposto no § 2º, do art. 915, do CPC. Fica
desde já advertido, no entanto, de que, em caso de rejeição dos embargos, os honorários anteriormente fixados serão elevados
até 20% (art. 827, § 2º, do CPC).Consigne-se, outrossim, que, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente
e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, incluindo-se custas e honorários de advogado, poderá o executado
requerer seja-lhe permitido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).Int. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1000874-84.2016.8.26.0073 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - H.L.B.F. - D.A.F. - Vistos. Fls. 41 - Recebo
em aditamento à inicial. Anote-se.Comprovada a relação de parentesco, fixo os alimentos provisórios em um terço do salário
mínimo, que deverão ser pagos a partir da citação.Nos termos do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação que
será conduzida pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, localizado na Av. Prefeito
Misael Eufrásio Leal, 265, Jd. América, CEP 18705-050, Avaré/SP, em data a ser aposta pela serventuária do referido setor,
conforme disponibilidade na pauta. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a designação.Com o retorno, cite-se e intime-se
a parte Ré, consignando que:- O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - A
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - As partes devem ficar cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). - A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).Cientifique-se o MP da designação.Intime-se. (agendada sessão de concilação/mediação
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca para o dia 19/05/2016 às 15:15h) - ADV: ANA PAULA
RIBEIRO DA SILVA (OAB 293501/SP)
Processo 1001017-44.2014.8.26.0073 - Procedimento Ordinário - Exoneração - C.J.M. - G.C.M. - U.A.F.U.A. - Vistos.Tendo
em vista que não há ofício anexo, conforme informado pelo Oficial de Justiça, intime-se ele, através da Central de Mandados,
por correio eletrônico, para informar o ocorrido em 48 horas.Int. (Certidão de pag. 185: “...nesta data, em contato com o Oficial
de Justiça, fui informada pelo mesmo de que o ofício mencionado na certidão de pág. 183 encontra-se anexado ao mandado
devolvido. Pesquisando em cartório, verifiquei que realmente há um ofício anexado ao mandado, o qual não foi digitalizado, por
tratar-se de cópia do ofício de pág. 91 destes autos...”) - ADV: FERNANDA KATSUMATA NEGRÃO FERREIRA MARTINS (OAB
303339/SP), FABIA MORONI NUNES FARIA (OAB 319240/SP)
Processo 1001031-57.2016.8.26.0073 - Cautelar Inominada - Liminar - Mare Agropecuaria Ltda. - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus I - - Brazilian Welding Industria e Comercio de Maquinas Ltda. - Vistos.Fls. 16/35 Diante do cumprimento do 3º § da deliberação de fls. 12/3, aguarde-se a distribuição da ação principal, nela prosseguindo.Int.
- ADV: CAIO DE OLIVEIRA ZEQUI (OAB 177651/SP)
Processo 1001065-66.2015.8.26.0073 - Monitória - Pagamento - Indústria Gráfica Centenário Ltda. - Eder Lopata - Vistos.
Certidão de fls. 81 - Ciência.Manifeste-se a parte exequente, nos termos do artigo 523 do CPC.Na inércia, arquive-se.Int. - ADV:
SANDRA MEDEIROS TONINI SANCHES (OAB 211873/SP), KLEBER AUGUSTO MIRAS MELENCHON LAMAS (OAB 341846/
SP)
Processo 1001092-15.2016.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Benedito
Felix - Banco do Brasil S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil.Int. (O exequente fica intimado a providenciar as despesas com intimação do executado)
- ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001129-42.2016.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alonso Parra
Alonso e outro - Vistos.Fl. 38 - Defiro o prazo requerido.Na inércia, conclusos para extinção (artigo 321, parágrafo único, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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