TJSP 06/04/2016 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2090
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Processo 1014437-53.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Propriedade - João Uerlings - - Marta Caetano Uerlings
- Naman Tayar - - Victoria Tayar - Vistos.Deverão os Autores adequar o seu pedido, à luz do Novo Código de Processo Civil,
que passou a viger em 18/03/2016, no prazo de quinze dias (por analogia ao art. 321 do CPC/2015).Deverão, ainda, dar
integral atendimento ao despacho de fls. 34, retransmitindo os documentos na resolução recomendada pelo TJSP.Após voltem
conclusos.Intime-se. - ADV: THAIS REZZAGHI (OAB 242891/SP)
Processo 1014546-38.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - MARCOS RAFAEL DA SILVA - Vistos.Providencie o autor, no prazo de cinco dias, o
recolhimento da verba de condução do Oficial de Justiça. Após, expeça-se folha de rosto, anexando-se ao mandado já expedido
e arquivado em cartório, para o integral cumprimento, no novo endereço fornecido.Int. - ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA
(OAB 173267/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1014966-72.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Nilson Fernandes - Erick
Borges Martins - Vistos.Deverá o Autor adequar o seu pedido, à luz do Novo Código de Processo Civil, que passou a viger em
18/03/2016, no prazo de quinze dias (por analogia ao art. 321 do CPC/2015).Após voltem conclusos.Intime-se. - ADV: CARLOS
AUGUSTO TORRES SOARES (OAB 100444/SP)
Processo 1015352-39.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco J Safra S/A - ANDRE LUIS
FORMAGIN - VISTOS, ETC.HOMOLOGO a desistência da ação formulada a fls. 57, e em consequência, JULGO EXTINTO
o processo, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC/2015, revogando a liminar deferida às fls. 40.Procedam-se às devidas
anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.P.R.I.C. - ADV: NATALIA EMY ISHIHARA
LUNGHINI (OAB 314863/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1015836-20.2015.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ademar
Saccomani - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 95/96: A ação é isenta do recolhimento de custas em razão da sua natureza,
cabendo ao credor apenas o recolhimento das verbas de citação. Nada a prover, portanto.O presente feito há que ser suspenso
até que o EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA prolate decisum final acerca da matéria que envolve a questão
atinente à legitimidade ativa de não associado para liquidação/execução de sentença coletiva, por se tratar de questão
prejudicial tendente a uniformizar e dar segurança aos julgados, evitando-se, assim, decisões conflitantes.Para esclarecimento
das partes, destaco que o REsp nº 1.361.799 é o recurso paradigma do tema nº 947 do Superior Tribunal de Justiça e versa
sobre os seguintes temas:a) legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A para responder pelos encargos advindos de sentença
proferida em ação civil pública, reclamando expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, movida pelo Instituto de Defesa
do Consumidor - IDEC contra o Banco Bamerindus S/A, em decorrência da sucessão empresarial havida entre as instituições
financeiras; e b) legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva.Assim, em cumprimento à
determinação da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e da decisão do Exmo. Ministro Raul Araújo, no bojo
do Recurso Especial mencionado, DECLARO A SUSPENSÃO DA PRESENTE AÇÃO até decisão da Superior Instância quanto
ao mencionado recurso.Providencie a Serventia a aposição de tarja para identificação deste feito, enquanto suspenso.Intime-se.
- ADV: THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB 320490/SP)
Processo 1016155-85.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - Maria Ivoneide dos Santos - Hu - Portal
do Hospital Universitário - Vistos.Concedo à promovente os auspícios da gratuidade, sem prejuízo das sanções cabíveis para
a hipótese de prova em contrário. Anote-se. Cite-se, consignando no mandado o teor do artigo 319 do CPC. Int. - ADV: JOSE
ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP)
Processo 1016651-17.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Lidia Pascoaletto Medeiros
- Notre Dame Intermedica - Não sendo patente a insuficiência de recursos da autora para arcar com os custos do processo
(art. 99, § 2.º, do NCPC), para a correta apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a parte suas três
última declarações de IR e/ou três últimos comprovantes de rendimentos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de imediato
indeferimento da benesse pretendida.Após, conclusos. - ADV: ROZANGELA AMARAL MACHADO ZANETTI (OAB 236486/SP)
Processo 1017294-09.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Seguro - Valdivino Freitas da Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s)
depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente.Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de
levantamento, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1017499-04.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Cláudio Batista Miranda Júnior Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat - Vistos.Concedo ao promovente os auspícios da gratuidade, sem prejuízo das sanções
cabíveis para a hipótese de prova em contrário. Anote-se.Cite-se a ré, consignando no mandado o teor do artigo 344 do
CPC/2015.Int. - ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1018026-87.2014.8.26.0309 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Mauro Terra Martins - HSBC
BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Vistos.Recebo o recurso de apelação do Réu de fls.77/81, em ambos os efeitos, e
determino a abertura de vista para contrarrazões.Após, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as nossas
homenagens e as cautelas de estilo.Intimem-se. - ADV: CARLA APARECIDA GAYA DA COSTA (OAB 261883/SP), CLAUDIA DE
OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 1018276-23.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Seguro - Karina do Nascimento de Oliveira - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Pedro Cesare Cavini Ferreira - Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
No mais, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito nomeado (fls.
129/130).Int. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º