Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016 - Página 722

  1. Página inicial  > 
« 722 »
TJSP 06/04/2016 - Pág. 722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2090

722

II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). Providencie o patrono do autor seu comparecimento ao ato designado. Servirá a
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: EMERSON DUPS
(OAB 162269/SP)
Processo 1005801-64.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Braminas Brasileira de Granitos e
Mármores Ltda - Art-magran Mármores e Granitos Ltda. Epp - Vistos.Cite-se para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de prosseguimento da execução, nos termos do artigo 829 do Novo Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios
em 10% sobre o valor do débito (art. 827 do NCPC), que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no prazo
de 03 (três) dias (art. 827 § 1º ). A executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá oferecer embargos
no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914 e 915 do NCPC), ou
ainda, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução,
inclusive custas e honorários de advogado, requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do NCPC.). Constem do mandado, a ser expedido em duas vias, as
advertências legais, inclusive quanto ao prazo para embargos, que é de quinze dias úteis, contados da data da juntada aos
autos da primeira via do mandado, assim que realizada a citação, independente de seguro o juízo.Defiro os benefícios do art.
212 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se ADV: LEANDRO FERREIRA DE SOUZA NETTO (OAB 133054/SP)
Processo 1005806-86.2016.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Consórcio - Laércio Pintor Rodrigues - Consórcio Nacional
Volvo - CITE-SE a ré para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta de citação, ficando,
ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JACQUELINE GONÇALVES BROCCO (OAB 371975/SP), JENNIFER GONÇALVES
BROCCO (OAB 269635/SP)
Processo 1005836-24.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - M.I.L.
- Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão. Cumprida a liminar, cite-se com as advertências legais e
com prazo de 15 (quinze) dias para contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial,
ficando deferida a purgação da mora no prazo de 05 (cinco) dias a contar da execução da liminar, nos termos do pedido inicial,
em conformidade com o § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69. Defiro os benefícios previstos no art. 268 do NCPC, bem
como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Sem prejuízo, providencie o requerente, o recolhimento sobre
o código 434-1 no valor de R$ 12,20, para bloqueio junto ao RenajudServirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1005933-24.2016.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Aleniz Brito Rocha - - Alessandra Cristina
Pimentel Campos - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Vistos,Defiro a gratuidade.Antecipo os efeitos da
tutela de urgência pretendida em parte. Isto porque entendo presentes os requisitos necessários para tanto. O valor apontado de
R$ 24.158,06 se mostra elevado para uma conta de consumo residencial (fls. 38) e de outro lado, não se vislumbra irreversibilidade
da medida, posto que a requerida poderá realizar a cobrança em data posterior, acrescida de juros e correção monetária, além
de multas. Concedo a liminar para o fim de determinar que a ré se abstenha de realizar o corte de água, em razão de acordo
pretérito, que deverá ser cobrado à parte do consumo mensal, sob pena de multa, caso haja interrupção após a intimação.O
corte de água, sem a efetiva defesa do consumidor na apuração do débito, e enquanto se discute sua formação, se mostra
medida abusiva, justificando o deferimento da liminar. Nesse sentido:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE
ÁGUA E COLETA DE ESGOTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA PARA QUE A CONCESSIONÁRIA
RÉ RESTABELEÇA O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS - POSSIBILIDADE - CORTE FUNDADO EM DÉBITO PRETÉRITO,
DECORRENTE DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA
MEDIDA - DECISÃO REFORMADA AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2116053-11.2015.8.26.0000, 30ª Câmara de
Direito Privado do TJSP, Rel. Andrade Neto. j. 01.07.2015).Quanto à cobrança dos valores, o direito da fornecedora não pode
ser arredado, desde que possibilitada a participação do autor na aferição do débito, vedado, porém, o corte no fornecimento,
enquanto se discute o mesmo.Fixo multa única de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, para cada corte/interrupção
realizada ao longo da lide. Deverá, porém, o autor realizar o pagamento das contas de consumo atuais.Designo audiência para o
dia 31/05/2016, às 14:00 horas. A audiência será realizada perante este Juízo à sala de audiências da 2º Vara Cível da Comarca
de Jundiaí-SP, Palácio da Justiça Dr. Adriano de Oliveira, no 2º andar do Fórum, sito à Praça São Bento s/nº, Centro, Jundiaí.
Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização audiência.
Se não houver o interesse por parte do réu, na realização desta, deverá demonstrá-lo por petição, com 10 (dez) dias de
antecedência, contados da data da audiência. Não sendo realizada a audiência, o prazo para contestar a presente ação se dará
a partir do protocolo da petição comunicando o desinteresse no ato.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em
sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Providencie o patrono do autor seu comparecimento ao ato designado. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com urgência.Int. Jundiaí, 01 de abril de 2016. - ADV: JESSICA FERNANDA DE
MELLO (OAB 350125/SP)
Processo 1006080-21.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- MARGARETE DE FÁTIMA DIAS FIGUEROA - Vistos.Homologo o presente acordo, para que surta seus regulares efeitos.
Aguarde-se o cumprimento no arquivo, devendo ser noticiado seu cumprimento.Int. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB
195467/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo