TJSP 07/04/2016 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2091
1025
Processo 4006752-76.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - M.D.G COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA - BAR E RESTAURANTE PAPINI & MARCHI LTDA ME - Sem prejuízo do cumprimento da decisão de
fl. 335, manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls. 337/342. - ADV: ALEXANDRE ASSEF MÜLLER (OAB
177937/SP), ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP)
Processo 4008713-52.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. Pelo que se observa do documento de fls. 355/359, não consta a averbação da penhora referente ao presente feito; comprove o
exequente em cinco (5) dias. - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2016
Processo 1003706-96.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eliude Avelina de Santana
Santos - Expeça-se mandado de penhora do bem descrito a fl. 222. - ADV: RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1004847-19.2015.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Jose
Luiz Romeiro - Maria Auxiliadora Oliveira e outros - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Digital nº:1004847-19.2015.8.26.0320Classe
- AssuntoDespejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de ImóvelRequerente:Jose Luiz Romeiro, CPF
040.835.558-15Requerido:Odair Aparecido Canova, CPF 040.229.598-60Data da audiência:31/03/2016 às 15:35hAudiência de
Tentativa de Conciliação nos autos de ação ordinária. Proc. nº 1004847-19.2015 Aos 31 de março de 2016, às 15:25 horas,
nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala de audiências da Quarta
Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada,
ao final assinado. Presentes o autor JOSÉ LUIZ ROMEIRO acompanhado de sua procuradora DRA. JULIANA PASCHOALON
ROSSETTI, a ré MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA acompanhada de seu procurador DR. IVAN DE OLIVEIRA E SOUSA
GONÇALVES e o réu ODAIR APARECIDO CANOVA desacompanhado de advogado. Ausentes os réus ANTONIO CARLOS
DE OLIVEIRA e ELIZANGELA LOPES DE LIMA. A proposta de conciliação restou frutífera nos seguintes termos: 1- A locatária
desocupará o imóvel no prazo de 20 dias, sob pena de despejo compulsório, mesmo que provisório. As chaves serão retiradas
pelo locador no escritório do advogado da ré, mediante recibo. 2- A desocupação ora pactuada não representa renúncia à
contestação, mantendo-se a instrução e julgamento final, visto que cumulada pretensão condenatória a alugueres em atraso.
Pelo MM. Juiz foi dito que: “Ciente do acordo ora celebrado, aguarde-se cumprimento comunicando-se nos autos; sem prejuízo,
face a manutenção d o litígio dou o feito por saneado. Defiro a prova testemunhal. Para audiência de instrução, debates e
julgamento designo o dia 16 de agosto de 2016, às 13:35 horas, saindo os presentes intimados os presentes. Intimem-se as
testemunhas tempestivamente arroladas. Sem prejuízo, expeça-se carta precatória para ouvida da testemunha já arrolada pela
ré a fl. 128. Dê-se por prejudicada a audiência conciliatória designada anteriormente para 3 de agosto. Dou a presente decisão
por publicada em audiência”. Nada mais. - ADV: JULIANA PASCHOALON ROSSETTI (OAB 188744/SP), IVAN DE OLIVEIRA E
SOUSA GONÇALVES (OAB 205610/SP)
Processo 1004847-19.2015.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Jose Luiz Romeiro - Maria Auxiliadora Oliveira e outros - Em termos para impressão, instrução e encaminhado da carta
precatória, para oitiva da testemunha José Armando Barbosa (arrolada pela ré Maria Auxiliadora Oliveira), ás fls. 128. - ADV:
JULIANA PASCHOALON ROSSETTI (OAB 188744/SP), IVAN DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES (OAB 205610/SP)
Processo 1012009-65.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos
S.A. - Em cinco (05) dias, requeira o interessado o cumprimento da sentença, nos termos dos artigos 523 e 524, incisos I a VII
do C.P.C. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1012767-44.2015.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Marleine Rosa de Jesus Santos
e outro - Adite-se o mandado para o seu cumprimento. - ADV: REGIANE CASTRO DE PAULA (OAB 287221/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2016
Processo 1000048-93.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.V.A.V. e outro - A.R.O.V.
- TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Digital nº:1000048-93.2016.8.26.0320Classe - AssuntoExecução de Alimentos - Obrigação
de Fazer / Não FazerExeqüente e Representante:João Vitor Araujo Vicente e Janaina Araujo Benjamin, CPF 425.421.69802Requerido:André Roque de Oliveira Vicente, CPF 223.456.828-50Data da audiência:28/03/2016 às 13:20hAudiência de
Conciliação nos autos de ação de execução de alimentos. Proc. nº 1000048-93.2016. Aos 28 de março de 2016, às 13:20
horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala de audiências
da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, MM. Juiz de Direito Titular, comigo
escrevente habilitada, ao final assinado. Presentes também o DD. Promotor de Justiça, ausentes os exequentes JOÃO VITOR
ARAUJO VICENTE e YASMIN ARAUJO VICENTE representados, o executado ANDRÉ ROQUE DE OLIVEIRA VICENTE e seus
respectivos advogados. Prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência das partes e advogados. Pelo Dr. Promotor
foi requerido vista dos autos, o que foi deferido pelo MM. Juiz. Nada mais. - ADV: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 145336/
SP), EDILSON RINALDO MERLI (OAB 92170/SP)
Processo 1000048-93.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.V.A.V. e outro A.R.O.V. - HOMOLOGO por sentença para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes
(fls. 79) com a anuência do Ministério Público na presente ação de Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
proposta por João Vitor Araujo Vicente e outros contra André Roque de Oliveira Vicente, ficando em conseqüência EXTINTO o
feito nos termos do art. 924, inciso III do C.P.C.Com o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários aos defensores
das partes.Após, atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos.Custas na forma da lei.Ciência ao M.P.P.R.I.C. - ADV:
ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 145336/SP), EDILSON RINALDO MERLI (OAB 92170/SP)
Processo 1000147-63.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - M.A.S. - S.L.O. - Ante o cumprimento
parcial do mandado, manifestem-se os exequentes, indicando bens à penhora. - ADV: JOSE ROBERTO RODRIGUES DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º