TJSP 07/04/2016 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2091
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audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o requerido com as advertências legais. Deixo de deliberar acerca do pedido de
assistência judiciária gratuita formulada pelo autor, diante da ausência de declaração de pobreza. - ADV: TIAGO BRAZ DA SILVA
(OAB 287272/SP)
Processo 1004081-29.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Ricardo Francisco Cordasso e outro - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o(a)(s) requerido(a)
s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo comum de (15) quinze dias corridos. A inércia acarretará a revelia Concedo
aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1004086-51.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Jefferson Paganini e outro - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o(a)(s) requerido(a)s para,
querendo, apresentar(em) defesa no prazo comum de (15) quinze dias corridos. A inércia acarretará a revelia Concedo a(o)s
requerente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: RAFAELA DOMINGUES CARDOSO (OAB 253434/SP)
Processo 1004087-36.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Julio
Cesar Cangiani - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo,
apresentar(em) defesa no prazo comum de (15) quinze dias corridos. A inércia acarretará a revelia Concedo a(o) requerente os
benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1004108-12.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Alexandre Pereira Donato - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o(a)(s) requerido(a)s para,
querendo, apresentar(em) defesa no prazo comum de (15) quinze dias corridos. A inércia acarretará a revelia Concedo a(o)
requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1004109-94.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Fabio Alves Bonodono e outro - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o(a)(s) requerido(a)
s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo comum de (15) quinze dias corridos. A inércia acarretará a revelia - ADV:
ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1004114-19.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Danilo Ricardo de Oliveira e outro - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o(a)(s) requerido(a)s
para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo comum de (15) quinze dias corridos. A inércia acarretará a revelia Concedo aos
requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1004116-86.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Gabriela Soares - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo,
apresentar(em) defesa no prazo comum de (15) quinze dias corridos. A inércia acarretará a revelia Concedo a(o) requerente os
benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1004133-25.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Paulo Fernando
Bianchi - Cite-se o(a) executado(a) para em três dias efetuar o pagamento do débito devidamente atualizado. No prazo para
embargos, reconhecendo o(a) devedor(a) o crédito do(a) exequente, e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor exequendo, poderá o(a) executado(a) requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, acrescido de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado o pagamento, proceda-se a PENHORA E AVALIAÇÃO
de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Efetivada a constrição, INTIME-SE o(a) executado(a) da penhora,
ADVERTINDO-O(A) do prazo legal de 15 dias para opor eventuais embargos à execução, prazo este que começará fluir da
juntada do mandado aos autos, que poderá ser escrito ou verbal. Nesse caso, a parte deverá comparecer dentro do prazo de 15
dias na Secretaria da Serventia. Oportunamente, se necessário, será designada audiência de tentativa de conciliação. - ADV:
JULIANA GIUSTI CAVINATTO (OAB 262090/SP)
Processo 1004144-54.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Abigail
Elias Alves da Silvas da Silva - Presentes os requisitos previstos no artigos 300 e seguintes do NCPC, antecipo os efeitos da
tutela para determinar que a requerida restabeleça no prazo de cinco (05) dias, os serviços do telefone móvel 19-98711-4549
de titularidade da autora, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada sua incidência em 30 dias.
Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a requerida com as advertências legais. Concedo a
requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA PEREIRA (OAB
322572/SP)
Processo 1004145-39.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Danielle
Campos de Souza e outro - A presente ação deve ser extinta de plano diante da existência de menor a compor o polo ativo da
ação.Com efeito, anoto que o menor está impedido de figurar como parte nos procedimentos afetos aos sistemas dos Juizados
Especiais Cíveis, motivo pelo qual declino da competência em razão da pessoa.Diante disso, julgo EXTINTA a presente ação,
sem resolução de mérito, com fundamento no 51, inciso II, c/c artigo 8º, ambos da Lei nº 9.099/95.Transitada esta em julgado
arquive-se os autos. Indevidas custas e honorários.(valor do preparo - R$ 457,94). - ADV: FERNANDA GROTTA JACON (OAB
153091/SP)
Processo 1004167-97.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maycon Evangelista dos Santos - Inicialmente, para análise do pedido de tutela antecipada, deverá o autor
instruir o feito com cópia de seus documentos pessoais e comprovante de residência emitido em seu nome.Prazo: Dez (10) dias,
sob pena de indeferimento. - ADV: ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP)
Processo 1004192-13.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Marcia Lopes
Teixeira Martins - Marcia Lopes Teixeira Martins - Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, posto que seu objeto se
confunde com o mérito e com ele deverá ser analisado no momento oportuno.Dispenso a realização da audiência de tentativa de
conciliação. Cite-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de (15) quinze dias corridos. A inércia
acarretará a revelia Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, já que a condição de advogada da autora não condiz com
a situação de hipossuficiência declarada nos autos. - ADV: MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP)
Processo 1004204-27.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tomas dos Reis
Chagas Junior - Tomas dos Reis Chagas Junior - Vistos. Indefiro a medida liminar. O veículo do requerente foi reprovado após a
inspeção veicular. Para a regularização, deve seguir o procedimento padronizado pela unidade administrativa (Detran). Cite-se
o requerido para, querendo, apresentar defesa no prazo de quinze dias corridos, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: TOMAS
DOS REIS CHAGAS JUNIOR (OAB 117481/SP)
Processo 1004206-94.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Geraldo
Rosada & Cia Ltda - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 10 de maio de 2016, às 13h00, a ser realizada
perante CEJUSC local, (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania), sito à Rua Barão de Cascalho, nº 237, centro,
Limeira-SP.CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a), ADVERTINDO-O de que, caso não haja acordo, começará fluir prazo
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