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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016 - Página 1212

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TJSP 07/04/2016 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2091

1212

Processo 3001112-37.2013.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Marcos César Gritscher Leite - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2.
Após, cumpra-se o disposto no artigo 12, da Lei nº 12.153/2009, expedindo-se o necessário. 3. No mais, manifeste-se o autor
em termos de prosseguimento. 4. Decorridos 30 dias sem manifestação, comunique-se os autos, aguardando-se em arquivo do
cartório o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para inutilização dos autos, conforme disposto no artigo 1º do Provimento CSM nº
1958/2012, facultado a cada parte desentranhar os documentos juntados. Int. - ADV: CARLOS CAMPANARI (OAB 280761/SP),
RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP)
Processo 3002608-04.2013.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atos Administrativos - Osvaldo Luis
Mazon - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos
termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09. 3. Ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se em arquivo do cartório o prazo
de 180 (cento e oitenta) dias para inutilização dos autos, conforme disposto no artigo 1º do Provimento CSM nº 1958/2012, de
10/04/2012, facultado a cada parte desentranhar os documentos juntados, comunicando-se. - ADV: RENATO SILVEIRA BUENO
BIANCO (OAB 199094/SP), CRISTIANE LOPES NONATO (OAB 190616/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/
SP)
Processo 3004494-38.2013.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Osvaldo Quirino Freitas - - Marcos César Taroco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Ciência às partes da baixa dos
autos. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09. 3. Manifestem-se os requerentes em termos
de prosseguimento do feito. 4. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias e, ante o trânsito em julgado da sentença, aguardese em arquivo do cartório o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para inutilização dos autos, conforme disposto no artigo 1º do
Provimento CSM nº 1958/2012, de 10/04/2012, facultado a cada parte desentranhar os documentos juntados, comunicando-se.
- ADV: KATIA TEIXEIRA FOLGOSI (OAB 73339/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 3007465-93.2013.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliene
da Silva Tenório - Estado de São Paulo - - Município de Marília - Ante a certidão retro, expeça-se novo ofício. Int. - ADV: FLAVIO
DE ALMEIDA PONTINHA (OAB 269293/SP), KATIA TEIXEIRA FOLGOSI (OAB 73339/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR
(OAB 236772/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALMIR IDALÊNCIO DOS SANTOS CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍDIA ALVES BOTELHO DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2016
Processo 0004127-60.2016.8.26.0344 (processo principal 1005038-26.2014.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Pensão por Morte (Art. 74/9) - OSWALDO ZORZELLA JUNIOR - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Trata-se de caso de
cumprimento provisório de sentença relacionado à execução de obrigação de fazer em face da requerida SPPREV. É certo que
se a execução tiver como objeto a entrega de coisa ou uma obrigação de fazer, cujo fundamento resida em um título judicial, será
imediata e se desenvolverá com base nos arts. 461 e 461-A do CPC. Assim, verifica-se que para satisfação do quanto almejado
a título de execução provisória de sentença basta a intimação da SPPREV, ora executada, para que promova a cessação dos
descontos, nos proventos do autor, do chamado redutor salarial com base na Emenda Constitucional 41/2003. Intime-se. Intimese. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/SP)
Processo 0018290-79.2015.8.26.0344 (processo principal 1005534-55.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - IPVA
- Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - KAZUKO TSUDA GENTIL - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Primeiramente, providencie o requerente o depósito da diligência do Oficial de Justiça. Após, cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo nos termos do artigo 730, do Código de Processo Civil, expedindo-se mandado. No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo, comunicando-se. Int. - ADV: GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP), IGNACIA TOMI
SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP)
Processo 0019866-10.2015.8.26.0344 (processo principal 1004905-81.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - LicençaPrêmio - Matheus dos Santos Costa - Fazenda do Estado de São Paulo - Primeiramente, providencie o requerente o depósito da
diligência do Oficial de Justiça. Após, cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo nos termos do artigo 730, do Código
de Processo Civil, expedindo-se mandado. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, comunicando-se. Int. - ADV: PRISCILA
MARIA CAPPUTTI ORTEGA (OAB 292066/SP), RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP)
Processo 1001904-20.2016.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Infração Administrativa - Anisio José Batista - Diretora da
12ª Ciretran de Marília - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Diante do exposto, defiro
em parte a liminar, apenas para afastar, em relação ao autor, a penalidade de suspensão do direito de dirigir decorrente do
Auto de Infração n° 5B3089601, registrando-se que subsiste a autuação como uma infração leve e sujeita à multa. Concedo os
benefícios da Lei n° 1060/50. Anote-se. Cite-se, com as cautelas e advertências legais.. Intime-se. - ADV: SÉRGIO DA SILVA
GRÉGGIO (OAB 158675/SP)
Processo 1001994-28.2016.8.26.0344 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Leticia Mazini Ferrari do
Amaral Oishi - Chefe do Posto Fiscal 10 de Marília-SP - É relevante o fundamento invocado principalmente pelos documentos
juntados, além do exposto na fundamentação acima. Defiro, pois, a liminar nos termos em que requerida, para determinar a
imediata concessão da isenção do IPVA para o veículo adquirido em nome da impetrante. Notifique-se a autoridade impetrada
para, em 10 dias, prestar as informações. Nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09, dê-se ciência do feito ao órgão
de representação judicial da pessoa jurídica interessada, no caso a Procuradoria Geral do Estado Regional de Marília, enviandolhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Decorrido o prazo, com ou sem as informações,
vista ao Ministério Público e conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP)
Processo 1002097-35.2016.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tiago Guimarães do
Amaral - Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN - Então, ao menos nesta fase de análise perfunctória, não
se vislumbrando, por ora, a plausibilidade jurídica do pedido, indefiro a liminar, podendo ser reapreciada após o aperfeiçoamento
do contraditório e da ampla defesa. Concedo ao requerente os benefícios da Lei n° 1060/50. Anote-se. Cite-se, com as cautelas
e advertências legais. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Processo 1002136-32.2016.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maurílio de Lima Júnior Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília - FAMAR - - Hospital das Clínicas II (Unidade Materno-Infantil de Marília)
- Vistos. Citem-se a requerida com as cautelas e advertências legais. Concedo a autora os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anotese. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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