Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016 - Página 1271

  1. Página inicial  > 
« 1271 »
TJSP 07/04/2016 - Pág. 1271 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2091

1271

pessoais e escolares (comprovação de matrícula, aproveitamento e frequência escolar). Por cautela, providencie a serventia a
nomeação de defensor a adolescente, o qual deverá apresentar defesa prévia no prazo de 3 dias contados da sua intimação,
informando as provas que pretendem produzir, ofertando o rol de testemunhas, inclusive. Antecedentes e certidões já constam
dos autos (fls. 17/22). Oficie-se à Secretaria da Assistência Social ([email protected]), solicitando a realização de estudo
psicossocial e a remessa do laudo até o dia da audiência para [email protected], consignando que para a adolescente em
07/07/2015 foi aplicada medida protetiva nos termos do artigo 101, inciso II do Eca, oficiando-se ao Conselho Tutelar para
providências. Intimem-se e requisitem-se, inclusive as testemunhas arroladas pela acusação e eventualmente as arroladas pela
defesa. Expeça-se, caso necessário, carta precatória, consignando-se que se possível seja realizada antes da audiência acima
mencionada. Servirá a presente decisão como OFICIO ao Creas. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JEFERSON
SILVA DIAS (OAB 356711/SP)

MAUÁ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA EUGÊNIA PIRES ZAMPOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2016
Processo 0000493-49.2013.8.26.0348 (034.82.0130.000493) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Rosangela
Nunes Nascimento - Ante o exposto, decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1767, III, nomeio-lhe Curadora
a requerente, Rosangela Nunes Nascimento. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil, inscrevase a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias. Nos
termos do art. 1.187 do Código de Processo Civil, deverá a curadora prestar compromisso, conforme dispõe o art. 1188, do
Código de Processo Civil, ficando dispensado da especialização de hipoteca legal. Expeça-se o regular mandado. Ressaltese que a providência de inscrição da presente sentença no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais não pode ficar ao
encargo exclusivo da parte, por envolver interesse público. Assim, no silêncio da parte, decorrido o prazo legal de oito dias,
deverá ser o mandado do registro de interdição remetido ao Cartório de Registro Civil, conforme art. 93 da Lei de Registros
Públicos (art. 93. A comunicação, com os dados necessários, acompanhados de certidão de sentença, será remetida pelo Juiz
ao cartório para registro de ofício, se o curador ou promovente não o tiver feito dentro de oito (8) dias. (Renumerado do art.
94 pela Lei nº 6.216, de 1975). Parágrafo único. Antes de registrada a sentença, não poderá o curador assinar o respectivo
termo). Após inscrição, lavre-se o termo de compromisso. Nos termos do disposto no Comunicado CG nº 686/2014 (processo
nº 2013/152227), publicado no D.J.E. de 30.06.2014, comunique-se a presente interdição, por incapacidade civil absoluta, ao
Cartório Eleitoral desta Comarca.Tendo em vista o convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP, arbitro
os honorários do Dr.Nelson Luiz da Silva em R$466,52 (quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).
Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. - ADV: NELSON LUIZ DA SILVA (OAB 293869/SP)
Processo 0000771-84.2012.8.26.0348 (348.01.2012.000771) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Autos nº 116/12. Vistos.Fls. 74: Oficie-se a Cadastro Nacional de Informações Sociais CNIS, bem como a Superintendência
Regional do Trabalho do Estado SRTE, requisitando informes acerca de vínculo empregatício do demandado.Int. ( Fls. 80/83:
Resposta do ofício ao CNIS juntado aos autos.) - ADV: GEISA GLEICE GARCIA VERONEZZI (OAB 279272/SP), PAULO CEZAR
DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 0003879-24.2012.8.26.0348 (348.01.2012.003879) - Interdição - Capacidade - Joana de Souza Lino - Ante o
exposto, decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1767, III, nomeio-lhe Curadora a requerente, Joana de Souza
Lino. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publiquese na imprensa local e no órgão oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias. Nos termos do art. 1.187 do Código de Processo
Civil, deverá a curadora prestar compromisso, conforme dispõe o art. 1188, do Código de Processo Civil, ficando dispensado
da especialização de hipoteca legal. Expeça-se o regular mandado. Ressalte-se que a providência de inscrição da presente
sentença no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais não pode ficar ao encargo exclusivo da parte, por envolver interesse
público. Assim, no silêncio da parte, decorrido o prazo legal de oito dias, deverá ser o mandado do registro de interdição remetido
ao Cartório de Registro Civil, conforme art. 93 da Lei de Registros Públicos (art. 93. A comunicação, com os dados necessários,
acompanhados de certidão de sentença, será remetida pelo Juiz ao cartório para registro de ofício, se o curador ou promovente
não o tiver feito dentro de oito (8) dias. (Renumerado do art. 94 pela Lei nº 6.216, de 1975). Parágrafo único. Antes de registrada
a sentença, não poderá o curador assinar o respectivo termo).Após inscrição, lavre-se o termo de compromisso.Nos termos
do disposto no Comunicado CG nº 686/2014 (processo nº 2013/152227), publicado no D.J.E. de 30.06.2014, comunique-se a
presente interdição, por incapacidade civil absoluta, ao Cartório Eleitoral desta Comarca.Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. ADV: MARCELO RODRIGUES FERREIRA (OAB 168684/SP)
Processo 0003977-48.2008.8.26.0348 (348.01.2008.003977) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Guzdinskas e outro Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: GILBERTO FIDELIS (OAB 136779/SP)
Processo 0004333-29.1997.8.26.0348 (348.01.1997.004333) - Inventário - Inventário e Partilha - Reinaldo Martins da Silva Autos nº 586/97. Vistos.Atenda o inventariante o solicitado pela Fazenda Estadual a fls. 69, apresentando o cálculo do imposto
“causa mortis”, possibilitando a conferência do valor recolhido.Int. - ADV: ANDRÉIA BISPO DAMASCENO (OAB 168108/SP)
Processo 0004491-25.2013.8.26.0348 (034.82.0130.004491) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados PCG Brasil Multicarteira - Fls. 55/56: Resposta positiva do
sistema BACENJUD ( valor: R$30,60) . Manifeste-se o autor. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0004710-77.2009.8.26.0348 (348.01.2009.004710) - Separação Litigiosa - Dissolução - V.L.B. - Autos nº 750/09.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo