TJSP 07/04/2016 - Pág. 1395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2091
1395
autor sobre os ofícios de fls. 320 e 321, dando conta da implantação de seu benefício.Intimem-se. - ADV: BENEDITO ERNESTO
DA CAMARA COELHO (OAB 129083/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), VICTOR CESAR BERLANDI (OAB
236922/SP)
Processo 0007665-37.2012.8.26.0361 (361.01.2012.007665) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Casa de Carnes
Rotisserie e Assados Dona Benta Ltda - Epp - Vento Minuano Grill Churrascaria Ltda - Aldair da Silva - Fabricio Henrique
CanelasVistos.Nos termos da decisão proferida às folhas 102/103, à vista da taxa recolhida ao fundo especial de despesas
(folha 106), defiro a pesquisa de bens e endereço em nome da empresa executada (validamente citada à folha 18). Seguem
informações obtidas. Anota-se ausência de requerimento especifico para fins de constrição (penhora) on line. Assim, no prazo
de quinze dias, diga a exequente em termos de prosseguimento, especialmente para indicar bens passiveis de penhora ou novo
endereço pra fins de cumprimento da decisão proferida às folhas 61 (penhora sobre o faturamento). Conforme o caso, comprovar
o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. No silêncio e decorrido mais de trinta dias, intime-se a pessoalmente para
suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono (artigo 485, II, § 1º do Código de Processo Civil). Neste
caso, o presente, por cópia, serve de carta de intimação. Intime-se.Mogi das Cruzes, 04 de abril de 2016. - ADV: SILVANIA
CORDEIRO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 283449/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP), GABRIEL DE SOUZA (OAB
129090/SP)
Processo 0010996-86.1996.8.26.0361/01 (361.01.1996.010996/1) - Cumprimento de sentença - Rocha Nery Comercio
Transportes e Representacoes Ltda - Roberto Rubens Pascuotti - OSNILSON APARECIDO DEMICIANO - (FLS. 458) - Vistos.
Para avaliação do imóvel penhorado a fls. 397 nomeio JOSÉ EDUARDO SANTANA LEITE. Intime-se o Perito a estimar seus
honorários no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA APARECIDA DE LIMA FRANCO GODOI CINTRA (OAB 128610/
SP), MARCIO SHIGUEYUKI NAKANO (OAB 104448/SP), NEVANIR DE SOUZA JUNIOR (OAB 88556/SP)
Processo 0011612-07.2009.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - AGV Logística S.A. Transportes e Logistica Alto Tiete Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique CanelasVistos.Fls. 311/312: Ante a ineficácia
da constrição on line, defiro a pesquisa de bens junto ao sistema INFOJUD. Consoante informações que seguem, nos ultimos
três exercícios fiscais a executada não prestou informações à Receita Federal. Assim, à vista da decisão proferida à folha 309,
para regular prosseguimento do feito, providencie a exequente a vinda da ficha cadastral atualizada em nome da executada
emitida pela JUCESP, bem como, comprove que procedeu a eventuais buscas de bens junto aos Cartórios de Registro de
Imóveis. Outrossim, mediante recolhimento da taxa judicial ao Fundo Especial de Despesas, faculto o uso do sistema RENAJUD
para fins de pesquisa de bens. Prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo geral. Intime-se.Mogi das
Cruzes, 04 de abril de 2016. - ADV: CAIO MARCELO VAZ DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 150684/SP)
Processo 0012015-10.2008.8.26.0361 (361.01.2008.012015) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Leopoldo Arias - Luiz Gonzaga Pimentel Marcondes - - Ana Maria Pimentel de Souza Marcondes - (FLS. 345) - Vistos.
Certidão de fls. 341 - Observo que referido mandado de levantamento não foi retirado de Cartório, haja vista a certidão de fls.
282, dando conta de que fora expedido erroneamente em nome do perito judicial “uma vez que não foi realizada perícia judicial
nos autos”, sem, no entanto, que este fosse, à época, devidamente inutilizado.Observo que referido valor já foi devidamente
levantado pelo autor (fls. 302/303)Assim sendo, ante a regularização ora efetivada (cancelamento fls. 344), tornem ao arquivo
definitivo. Intimem-se. - ADV: HELEINE VIRGINIA LILLO QUINTAS (OAB 181004/SP), JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP),
JOAO DAVID CHRISTIN DE GOUVEIA (OAB 26578/SP)
Processo 0012117-32.2008.8.26.0361/02 (361.01.2008.012117/2) - Cumprimento de sentença - Shizuo Kawashimo - Banco
Abn Amro Real S/A - VISTOS.Fls. 426/430 - (recurso do exequente) - Às contrarrazões.Após, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens e observadas as formalidades legais.Intimem-se. ADV: MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR (OAB 162470/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCO
ANTONIO PINTO SOARES (OAB 59479/SP)
Processo 0012598-87.2011.8.26.0361 (361.01.2011.012598) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Nelson
Rodrigues Pereira - - Carmen Silva de Moraes Pereira - Ranulpho Nogueira - - Ercilia Coutinho Nogueira - Rubens Guilhemat Vistos.Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública do Estado (curador especial).Após, tornem conclusos.Int. - ADV: SEBASTIAO
CLAUDIO COUTINHO (OAB 326896/SP), SEBASTIÃO CLAUDIO COUTINHO (OAB 874/RO)
Processo 0012912-67.2010.8.26.0361 (361.01.2010.012912) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Cleude Oliveira Pereira de Menezes - Diedro Construtora e Incorporadora Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique
CanelasVistos.Ante o transito em julgado, diga autora em termos de prosseguimento. Anota-se, nos termos do artigo 1.286
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o cumprimento de sentença deverá tramitar por meio eletrônico, em
formato digital, cadastrado como incidente processual. Outrossim, estes autos físicos permanecerão no oficio de justiça para
consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias.Não sendo requerida a execução no aludido prazo, procedam-se as
anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 04 de abril de 2016. - ADV: CAMILLA ROSA DE
SOUZA (OAB 194373/SP)
Processo 0013303-56.2009.8.26.0361 (361.01.2009.013303) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.M.M.K. - - G.K.M.K.
- T.K. - (FLS. 237) -Vistos.Tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos exequentes (fls. 30), determinei
o protocolamento, junto ao sistema ARISP, de pesquisa de bens imóveis em nome do executado junto ao cartórios de registro
desta comarca, conforme documento que segue.Dê-se ciência ao exequente.Intimem-se. - ADV: LUIS HENRIQUE ROS NUNES
(OAB 254550/SP), ROSANA APARECIDA RIATTO (OAB 169495/SP), ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP)
Processo 0014239-86.2006.8.26.0361 (361.01.2006.014239) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Dan aço Indústria e Comercio de Aços Ltda - Perez Industria Metalurgica Ltda - - Julio Rua Perez - - Neide de Oliveira Prefeitura de Itanhaem - - Orlando Carlos Pator Segatti - Vistos.Fl. 551: Ciência as partes e eventuais interessados que foi
realizada a penhora no rosto destes autos da quantia de R$ 13.284,62 para garantia da execução trabalhista movida por Ademar
Rodrigues - autos 00287001120075020373. Oficie-se ao juízo da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes para conhecimento
do auto de arrematação lavrado às folhas 496/497, depósito judicial realizado às folhas 499/501, bem como acerca das decisões
proferidas às folhas 504/505 e 530, devidamente cumprida às folhas 535, 537 e 544, 545. O presente, por cópia, serve de
oficio e segue instruído com as folhas 4996/497, 499/501, 504/505, 530, 535, 537 e 544, 545. No mais, à vista do débito
remanescente informado à folha 529 (R$ 15.509,51), ante o recolhimento de folha 533 (uma cota para uso do sistema BACEN),
defiro a constrição on line (requerimento de folha 528).Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem
preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código
de Processo Civil.Destarte, consoante relatório que segue, este Juízo solicitou a indisponibilidade do valor indicado em contas
bancárias e aplicações do devedor (CNPJ 45.522.729/0001-66).Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência. Havendo
êxito na providência, intimem-se o executado pela imprensa oficial, se estiver representado nos autos, ou pessoalmente, por
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5
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