TJSP 07/04/2016 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2091
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da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 117,75); se houver condenação, 4% sobre o valor da
condenação (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 117,75). Deverá, ainda, ser recolhido o valor do
porte e remessa dos autos, no montante de R$ 32,70 por volume do processo, exceto no processo digital.) - ADV: RAIMUNDO
FILHO DE ABREU E SILVA (OAB 137653/SP), CELIO TADEU DE MELO (OAB 93009/SP)
Processo 0015428-89.2012.8.26.0361/01">0015428-89.2012.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0015428-89.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luzia de Moraes Paes Godoy - DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO - À autora:
ciência de que deverá retirar a guia de levantamento expedida em seu favor. - ADV: LUCAS REZENDE ALAVER. (OAB 296023/
SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0015684-61.2014.8.26.0361 (processo principal 0012014-40.1999.8.26) - Habilitação de Crédito - Liquidação ROBERTO CARLOS DOS SANTOS - COOPERATIVA AGRICOLA DE COTIA - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
pela liquidante e o recibo assinado (fls.311/313), dando total quitação do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta
decisão, devendo ser cumprida de imediato e, comprovado o recolhimento das custas finais, ao arquivo.3- P.R.I.C. - ADV:
SAKAE TATENO (OAB 68317/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 0015708-12.2002.8.26.0361 (361.01.2002.015708) - Arrolamento de Bens - M.D. - - B.V.D. - - R.D. - - A.M.P.D. - A.C.D. - - P.L.D. - - L.S.M.D. - B.D. - - B.C.D. - Fls. 78: ao interessado, providenciar a indicação das cópias necessárias para
a composição do Formal de Partilha, bem como os valores necessários para cópias, autenticações e expedição do Formal. *
- ADV: REINALDO GONCALVES PELEGRINA (OAB 98629/SP), ANGELA SCAVAZZINI MARCONDES CORREIA (OAB 178556/
SP), CLELIO MARCONDES FILHO (OAB 66313/SP)
Processo 0015940-72.2012.8.26.0361 (361.01.2012.015940) - Depósito - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - 1. A parte autora deve comprovar o
esgotamento dos meios para obtenção do endereço da parte ré (por exemplo, no caso de pessoa física, pesquisas junto à
Telefonica e outras operadoras, como Tim, Claro e Vivo e, no caso de pessoa jurídica, pesquisas junto à Junta Comercial ou
Associação Comercial, além de sites como Telefonica ou Telelistas). É dizer, há diversos meios de localização do endereço
da parte ré ou executada, a considerar que tal ônus é da parte autora. Prazo de 30 dias, pena de extinção. 2. Acaso haja
necessidade, cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, servirá como ofício a ser encaminhado pela própria
parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo
em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado
deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao
Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido
o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem
judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Intime(m)-se. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/
SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0017016-34.2012.8.26.0361 (361.01.2012.017016) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itaucard S/A - Paulo Roberto Lucas Andrade Sousa - Fls. 182/193: manifeste-se sobe a certidão do oficial de
justiça. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0018276-44.2015.8.26.0361 (processo principal 0012014-40.1999.8.26) - Habilitação de Crédito - Valter Bueno
Fonte Boa - Cooperativa Agrícola de Cotia - Cooperativa Central - 1- Fls.51/57: Manifeste-se o habilitante.2- Intime(m)-se. ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), VALTER BUENO FONTE BOA (OAB 20269/MG)
Processo 0018281-66.2015.8.26.0361 (processo principal 0012014-40.1999.8.26) - Habilitação de Crédito - Liquidação Sebastião Benedito Ribeiro - Cooperativa Agricola de Cotia - Cooperativa Central - Vistos.1- Junte o habilitante o comprovante
de levantamento do valor referente ao depósito recursal, conforme requerido pelo liquidante (fls.23). Prazo 10 dias.2- Cumprido
item supra, intime-se o liquidante para manifestação.3- Afasto, desde já a alegada prescrição. De fato, em se assemelhando
o procedimento liquidatório ao de falência, inclusive sendo aplicadas disposições de direito material (como inexigibilidade
imediata de juros) e processual ao caso, de rigor se reconhecer o efeito suspensivo à prescrição, nos moldes do art. 47 do
decreto-Lei 7.661/45, até porque, se sujeitando os credores ao concurso creditório, sem que se possa destes exigir conduta
tendente ao exercício da pretensão, justo que o fator tempo não venham fulminar seus interesses.Nesse sentido:FALÊNCIA.
HABILITAÇÃO DE CREDITO RETARDATÁRIO. ADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRÉDITO TRABALHISTA
CONSTITUÍDO DEPOIS DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PRAZOS PRESCRICIONAIS QUE SE ENCONTRAM SUSPENSOS
ATÉ O ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE FALÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 47 DO DL Nº. 7661/45.IRRELEVÂNCIA DA
CONDUTA INERCIAL DO REQUERENTE.CRÉDITO QUE DEVE SER HABILITADO PELO VALOR INDICADO NA CERTIDÃO DA
JUSTIÇA DO TRABALHO.DESCABIMENTO DE EVENTUAL REDISCUSSÃO NO JUÍZO FALIMENTAR. SENTENÇA AFASTADA.
RECURSO PROVIDO (TJ-SP - APL: 994092993831 SP , Relator: Vito Guglielmi, Data de Julgamento: 20/05/2010, 6ª Câmara
de Direito Privado, Data de Publicação: 31/05/2010).4- Intime(m)-se. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 296441/SP),
PRISCILA CRISTINA DA ROCHA (OAB 334007/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), JOSE OMAR DA ROCHA
(OAB 110324/SP)
Processo 0018283-36.2015.8.26.0361 (processo principal 0012014-40.1999.8.26) - Habilitação de Crédito - Liquidação
- Município de Rondonópolis - Cooperativa Agricola de Cotia - Cooperativa Central - Vistos.1- Fls.53/103: Manifeste-se o
habilitante, bem como emende à inicial, juntando os documentos requeridos pelo liquidante, em 15 dias.2- Intime(m)-se. - ADV:
RAFAEL XAVIER DE PAULA (OAB 13969/MT), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 0018801-94.2013.8.26.0361 (processo principal 0012014-40.1999.8.26) - Habilitação de Crédito - Liquidação GERCILIO DAYVYSON DOS SANTOS - COOPERATIVA AGRICOLA DE COTIA - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
pelo liquidante e o recibo assinado pelo requerente (fls.44), dando quitação total ao débito, JULGO EXTINTA a presente, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de
recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, comprovado o recolhimento das custas finais, se o caso, ao
arquivo.3- P.R.I.C. - ADV: SIDNEI GRASSI HONORIO (OAB 76196/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 0019216-48.2011.8.26.0361 (361.01.2011.019216) - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Zélia Soto Floriano
- Ivanildo Souza Prado - Fls. 250/251: ao exequente para que recolha o valor necessário para a diligência junto ao sistema
Bacenjud. - ADV: DAIL ANDRE RISSONI ALVES (OAB 129087/SP), DOUGLAS TYSKOWISKI DE OLIVEIRA (OAB 105002/SP)
Processo 0021234-08.2012.8.26.0361 (361.01.2012.021234) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação Paulo Sergio Ferreira - Banco Pecunia S/A e outro - 1- Ao endereço da testemunha indicada as fls. 276 a diligência já restou
negativa conforme fls. 267.Em relação a inquirição da testemunha Luciene a precatória retornou sem cumprimento por não ter
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