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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016 - Página 1495

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TJSP 07/04/2016 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2091

1495

João dos Santos Silveira - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Acolho os quesitos apresentados pela parte
autora. Anote-se.Ciência as partes da perícia agendada para o dia 16/05/2016, na empresa INTERNATIONAL PAPER, iniciandose os trabalhos as 15h.Defiro o pedido do perito, intimando-se a empresa para franquear a entrada do perito e de todos os
envolvidos neste processo nos termos solicitados pelo expert, e facilitar a realização da perícia, nos termos da solicitação
2, devendo apresentar todos os documentos mencionados na SOLICITAÇÃO 3.Tendo em vista os princípios de economia e
celeridades processuais, confiro ao presente FORÇA DE OFÍCIO à empresa, devendo o autor providenciar a impressão e
encaminhar a ordem juntamente com cópia de fls. 147/149, comprovando nos autos.Fica o procurador do autor responsável pelo
comparecimento de seu constituinte.Intime-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1005853-66.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Obrigações - TERRADRAGA GUAÇU LTDA - GELSON
CANDIDO DA CRUZ - Vistos.1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a
desistência manifestada nos autos e, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo, sem julgamento do mérito. 2 Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao
arquivo. 3 P.R.I. - ADV: SIMONE SANTAGNELO RODRIGUES (OAB 229691/SP)
Processo 1005874-08.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - C
R Cerruti Locadora de Veiculos Epp - - Antonio Carlos de Oliveira - NÃO HÁ GUIA DE CONDUÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA
RECOLHIDA NO PROCESSO, PARA EXPEDIR OS ADITAMENTOS AOS MANDADOS. Fica o Autor intimado para manifestação,
no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o
autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação
do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV:
GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 1005931-26.2015.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Eder
de Souza Teodoro - Diego Diniz - VISTOS.1 - À vista da certidão retro, aguarde-se manifestação dos interessados pelo prazo
de cinco (05) dias. Findo o prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. 2 - Int. - ADV: SOLANGE DE FATIMA
MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), JÚLIA CORRÊA MORAES (OAB 361715/SP), CAROLINA DE LIMA (OAB 364038/SP),
JULIANA DE AMOEDO CAMPOS VELO CAVALHEIRO CEREGATTI (OAB 266514/SP)
Processo 1006047-66.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Benedito
Matavelli - INSS Instituto Nacional do Seguro Social - CELSO ANTUNES DE ALMEIDA FILHO - Vistos.Fls. 92 e ss. ciência ao
autor.Ciência as partes da perícia agendada para o dia 27/04/2016, na empresa TRANSPORTADORA SAKAIDA, iniciando-se os
trabalhos as 14h.Defiro o pedido do perito, intimando-se a empresa para franquear a entrada do perito e de todos os envolvidos
neste processo nos termos solicitados pelo expert, e facilitar a realização da perícia, devendo apresentar todos os documentos
mencionados na SOLICITAÇÃO 2.Tendo em vista os princípios de economia e celeridades processuais, confiro ao presente
FORÇA DE OFÍCIO à empresa, devendo o autor providenciar a impressão e encaminhar a ordem juntamente com cópia de fls.
336/337, comprovando nos autos.Fica o procurador do autor responsável pelo comparecimento de seu constituinte.Intime-se. ADV: SONIA MARIA SIMOES (OAB 136129/SP)
Processo 1006154-76.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Lucimara Alves Farias Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de
quinze (15) dias. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 1006174-67.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecido Alves da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de
quinze (15) dias. - ADV: MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 1006195-43.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K.M. - A.J.B. - Ciência
do ofício (designado o dia 02/05/2016 às 7h30min para realização de exame de DNA nas partes, a realizar-se no IMESC, sito
na rua Barra Funda, 824 Barra Funda São Paulo/SP). - ADV: ROSELI CONCEICAO SIMOES DOS SANTOS (OAB 64959/SP),
ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 1006195-77.2014.8.26.0362 - Arrolamento de Bens - Família - LUCIA HELENA DONIZETE DA LUZ - BENEDICTO
SOARES - A requerente deverá comparecer no cartório, munida de documento, com foto, para assinar o termo. * - ADV:
SÉRGIO APARECIDO DE PAULA (OAB 326547/SP)
Processo 1006337-47.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.R.P.S. - V.P.S. - Ciência
do ofício (designado o dia 11/05/2016 às 7h30min para realização de exame de DNA nas partes, a realizar-se no IMESC, sito na
rua Barra Funda, 824 Barra Funda São Paulo/SP). - ADV: JULIANA CRISTINA GERALDO (OAB 348053/SP)
Processo 1006371-22.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilmar Delfino Dutra Município de Mogi Guaçu - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, condenando o requerido a fornecer o medicamento
XARELTO 10 MG X 30 COMPRIMIDOS, pelo tempo que necessitar ao autor, conforme orientações médicas acostadas às
fls.15/16. Caso haja descumprimento da presente, o réu se submeterá ao bloqueio cautelar de suas rendas, no montante
suficiente para aquisição do medicamento, sem prejuízo de eventual responsabilização pessoal do agente público. Declaro
extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Pela sucumbência,
condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em 20% sobre
o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, indicando que houve majoração do
percentual porque a parte empregou meio pré-processual para solução do conflito antes do ajuizamento da ação.Após o decurso
do prazo para recurso, remetam-se os autos à Superior Instância para reexame necessário.P.R.I.C. - ADV: SILVIA REGINA LILLI
CAMARGO (OAB 95861/SP), SULIVAN REBOUCAS ANDRADE (OAB 149336/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/
SP)
Processo 1006500-61.2014.8.26.0362/01">1006500-61.2014.8.26.0362/01 (apensado ao processo 1006500-61.2014.8.26) - Cumprimento de sentença MARIA HELENA BUGIN - SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS MOGI GUAÇU-ME (CONHECIDO COMO DENGUE TAPECEIRO)
- Remetido novamente ao DJE para intimação do executado tendo em vista que o nome de sua procuradora não constou da
publicação anterior: “Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo
celebrado pelas nestes autos, reconhecendo o montante devido pelo executado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser saldado
em uma entrada de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em 05/11/2015, e o restante em 40 (quarente) parcelas mensais de R$ 400,00
(três mil reais), com vencimento até o dia 05 (cinco) de cada mês, iniciando-se em 05/12/2015. Fica consignado que o não
pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado das demais, acrescida de 20% sobre o total remanescente
a ser pago. No mais, não é o caso de suspensão, mas sim de extinção do feito. Assim, com fundamento no disposto no artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 Caso necessária a propositura
de ação de execução, servirá a cópia da presente decisão como título executivo. 3 - Procedidas as anotações e comunicações
de praxe, arquivem-se os autos. 4 P.R.I. “. - ADV: ANA BEATRIZ NONES SIQUEIRA BOMBI (OAB 165607/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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