TJSP 07/04/2016 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2091
1611
Processo 1000331-54.2013.8.26.0698 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - ANTONIA ANGÉLICA DA SILVA - Fl.
217: manifeste-se o requerido sobre a diferença apontada quanto aos honorários advocatícios. - ADV: FRANCELINO ROGERIO
SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000333-87.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Servidores Ativos - DEIZE DE OLIVEIRA GODOY
TRABUCO - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 187/190: Manifeste-se o(a)(s) autor(a)(es). - ADV: PATRICIA GIGLIO (OAB
172948/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 1000339-94.2014.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DICOPEL - DISTRIBUIÇÃO E
COMÉRCIO LTDA. - EPP - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o exequente indicar a empresa gestora do leilão judicial
e cadastrei para tal a empresa Hasta Pública BR, que foi informada, conforme mensagem eletrônica a seguir anexada. Nada
Mais. Pirangi, 01 de abril de 2016. Eu, ___, Paulo Célio Zerbinatti, Escrivão Judicial II. - ADV: SERGIO LOMA (OAB 85096/SP),
JOSE MARIO PINTO (OAB 148116/SP)
Processo 1000351-11.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Servidores Inativos - Alberto Luiz Massabni - ‘Fazenda do
Estado de São Paulo - Prematura que se deflagre a fase executória sem que haja notícia do apostilamento do benefício.Anoto
que o calculo apresentado pelo autor supera o limite de alçada estabelecido pelas Leis 9.099/95 e 12.153/2009.Aguarde-se
notícia do apostilamento por mais 30 dias. - ADV: PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP), ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO
(OAB 102733/SP)
Processo 1000352-59.2015.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Francelino Rogerio Sposito
- Francelino Rogerio Sposito - - Francelino Rogerio Sposito - Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado,
JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Comunique-se à empresa
gestora dos leilões judiciais.Não havendo a parte exequente feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer, e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos,
anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.Publique-se e intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO
(OAB 241525/SP)
Processo 1000377-72.2015.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Daiane
Martoneto e outros - Demonstrado que o bloqueio recaiu sobre conta bancária na qual a executada recebe seus vencimentos
como funcionária pública, proceda-se ao desbloqueio da quantia indicada (R$895,01, fl. 89).No mais, aguarde-se o decurso para
impugnação. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP)
Processo 1000409-77.2015.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Jeronimo Luiz Garcia Filho - Vistos.Fls. 42:
defiro.Atualize-se o endereço do requerido e expeça-se novo mandado com os benefícios requeridos.Intimem-se. - ADV: ALINE
PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 1000419-92.2013.8.26.0698 - Interdição - Família - L.A.F. - L.M.F. - Reenvio à publicação, por incorreção, o r.
despacho: “Vistos. Cota do MP (fls. 591): defiro. Providencie o requerente no prazo de 10 dias. Intimem-se. Pirangi, 28 de março
de 2016” - ADV: STELA MARA SCARDELATO STELLUTTI (OAB 164366/SP), OTAVIO SCARDELATO (OAB 47883/SP), MARINA
JULIÃO (OAB 227348/SP)
Processo 1000420-09.2015.8.26.0698 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Comercial
Supermercado Portugues Ltda - Vistos.Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, sob pena
de preclusão, em 10 (dez) dias. Saliento que o silêncio implicará na presunção de desinteresse.Intime-se. - ADV: PAULO
HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), JORDANA
HELENA GOUVEIA DE OLIVEIRA (OAB 279577/SP)
Processo 1000446-41.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - João Aparecido Ferraz de
Arruda e outro - Concessionária de Rodovias Tebe S/A - - ALLIANZ SEGUROS S.A - Vistos.Fls. 369/380: proceda-se à baixa da
referida pessoa.Certifique-se eventual decurso do prazo para oferecimento de contrarrazões por parte dos autores.Após, se o
caso, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens, fazendo-se as anotações necessárias.Intimem-se. ADV: VALKIRIA BARRENHA RIBEIRO (OAB 113302/SP), JULIANA NEVES ESPOSTO PARO (OAB 158882/SP), ANDRÉ LUIZ
TREVIZAN (OAB 181693/SP), JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP),
NIVALDO FRANCISCO ESPOSTO (OAB 22066/SP)
Processo 1000447-89.2015.8.26.0698 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Jd Transportes & Logistica Pirangi Ltda - Me - Vistos.Fls. 115/127: deixo de aplicar o parágrafo quarto do artigo 1007 do CPC,
porque não apreciado o pedido de gratuidade por ocasião da contestação.Indefiro o pedido de gratuidade processual uma vez
que o motivo de estar sofrendo algumas ações resta isolado no conjunto probatório necessário a comprovar a hipossuficiência.
Por outro lado, concedo o prazo de 5 dias para recolhimento do preparo, sob pena de deserção.Intimem-se. - ADV: VALTER
DIAS PRADO (OAB 236505/SP), THIAGO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 256012/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP)
Processo 1000460-88.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - João Carlos Riqueiro Gallego Marcelo José Momenti - Vistos.Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposto pelo(a) executado(a) (fls.50/56), ao
argumento de que: a) não se trata de cumprimento de sentença e sim execução de título extrajudicial; b) prescrição.O exequente,
intimado, não se manifestou.Decido.Acolho parcialmente a impugnação em razão da incorreção da via eleita. Dos documentos
trazidos aos autos, percebe-se que esta execução se lastreia em título executivo extrajudicial (cheque) repetindo execução
que havia tramitado pelo rito da Lei 9.099/95 e extinta pela ausência de bens penhoráveis (fl.38/39).Daí ser inadequado que
o feito tramite sob o rito do artigo 475 “J” do CPC/73, como pretende o autor, até mesmo porque a sentença proferida naquela
execução limitou-se a reconhecer a inexistência de bens penhoráveis, nada dispondo sobre o mérito da ação.Isso posto, julgo
extinta a execução, com fundamento no artigo 924, I, do Código de Processo Civil.Prejudicada a preliminar de prescrição.
Condeno o exequente nas custas processuais e em honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, na forma
do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB
146914/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000484-19.2015.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Servidores Inativos - M.A.S.P. - F.E.S.P. e outro - posto,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda proposta por MARIA ALICE
DOS SANTOS PEDRACI para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
SPPREV, ao pagamento das verbas referentes ao abono de permanência devido à autora, no valor de R$ 11.354,71 (fls. 13).
As parcelas vencidas serão acrescidas de correção monetária, consoante os critérios fixados pelo artigo 454 do Provimento
nº 64/05, da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3.ª Região, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a
citação.Saliento que a partir da Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009, publicada no D.O.U. em 30 de junho de 2009, deverá
ser observada a alteração legislativa que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, dispondo que: “Nas condenações
impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital
e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º