TJSP 07/04/2016 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2091
1693
140/151) (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO
DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0000861-97.2011.8.26.0390 (390.01.2011.000861) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Nãopadronizados Pcgbrasil Multicarteira - Beniagro Tratores e
Implementos Ltda - - Zilda Maria de Medeiros Benitez - - Luiz Carlos Benittez - 1. Fls. 118: Feito suspenso por quinze (15)
dias, conforme requerido pelo(a) autor(a). Decorrido o prazo, intime-se o(a) autor(a) para dar regular andamento ao feito, em
cinco (05) dias, sob pena de ser presumida a desistência da ação.2. Decorrido o prazo acima e nada sendo requerido, intimese pessoalmente o(a) exequente, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promover o andamento do feito, sob pena de
extinção. - ADV: JEFFERSON GOULART DA SILVA (OAB 220293/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB
166822/SP), MIRIAM GODOY ARRUDA (OAB 192797/SP), PATRICIA GODOY ARRUDA (OAB 221718/SP), LUCIANA BERRO
(OAB 255589/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), VALERIA RITA DE MELLO (OAB 87972/SP), DANIEL
BARBOSA MAIA (OAB 32483/PR), IDAMARA ROCHA FERREIRA (OAB 14153/PR)
Processo 0000876-27.2015.8.26.0390/01 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rodrigo Luis Portilho
- BANCO DO BRASIL S/A - Rodrigo Luis Portilho - Vistos.1. Defiro a penhora on line de valores junto ao Banco Central do
Brasil.2. Havendo resposta positiva, providencie desde logo a transferência para conta judicial. Nesse caso, o bloqueio será
convertido em penhora, independentemente de termo ou novo despacho. A serventia deverá intimar o réu da penhora, abrindose o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 523, § 3º, do NCPC). Neste caso, servirá o presente, por cópia digitada,
como carta de intimação, cujo aviso de recebimento juntado aos autos, devidamente cumprido, servirá como comprovação de
que a intimação se efetivou.Intime-se. Nota de cartório: BACENJUD: Valor bloqueado e transferido: R$904,92. - ADV: RODRIGO
LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0000890-07.1998.8.26.0390 (390.01.1998.000890) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Sebastião
Pereira de Souza - - Aparecida Carvalho de Souza - Laticinio Coronel Vivida Ltda - - Carim Nami Sobrinho - - Lázaro José
Carneiro - - Luiz Pacifico da Silva - - Adelina Rios Carneiro - - Nilton Nani - - Nata Branca Com e Rep. Ltda - Vistos.Formese o 6º volume do presente feito. Fls. 1015 e 1019: Diga o exequente em cinco (05) dias, requerendo o que de direito.Após,
tornem conclusos.Int. - ADV: ADRIANA COSMO GARCIA (OAB 273757/SP), LUIZ BIASIOLI (OAB 81187/SP), DAVID ANGELO
DELFINO (OAB 71370/SP), MARIA FERNANDA MARINI (OAB 145400/SP), ISMAEL JOSÉ DEZANOSKI (OAB 15170/PR), NEIF
ASSAD MURAD (OAB 125388/SP)
Processo 0000929-08.2015.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Servidão - TRIANGULO MINEIRO TRANSMISSORA S/A
- ALBERTO VIODES - - EUNICE DOIMO VIODES - - Alba Cristina da Silva Viodres - - Adalto Luiz Viodes - - Onda Verde
Agrocomercial S/A - “Fls. 374:- J. Digam.” - (Complementação laudo pericial) - ADV: LUCIANA FERREIRA AMARAL RAELE
(OAB 157045/MG), KENIA SYMONE BORGES DE MORAES (OAB 217639/SP), CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB 84933/
MG), MARCOS EDMAR R. ALVARES DA SILVA (OAB 110856/MG)
Processo 0000966-06.2013.8.26.0390 (039.02.0130.000966) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Vitorino
Gonçalves - - Maria de Lurdes da Conceição - Gil Campos - “Fls. 135:- J. Digam.” - (Laudo Pericial) - ADV: JOÃO RIBEIRO DA
SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP), WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 0001013-43.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - NATALIA CARVALHO DE
SOUZA - - KANANDA ARIANE CARVALHO DE SOUZA - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ante o exposto
JULGO PROCEDENTE o pedido da ação proposta por NATALIA CARVALHO DE SOUZA e KANANDA ARIANE CARVALHO DE
SOUZA, representadas por Silvia Mara Carvalho em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, para condenar
a autarquia a efetuar o pagamento do auxílio reclusão às autora, calculado na forma dos artigos 75 e 80 da Lei 8.213/91, desde
a data do requerimento administrativo (fls.25) até a data da saída do regime fechado ou até que as autoras completem a idade
de 21 (vinte e um anos), o que ocorrer primeiro. Sobre as verbas devidas incidirão correção monetária desde a data em que
devidas as parcelas, conforme os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça
Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, e juros de mora na forma prevista no artigo 1º F da Lei 9494/97, desde
cada vencimento até o efetivo pagamento. Em decorrência da sucumbência arcará a autarquia com os honorários advocatícios
que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos da Súmula 111 do STJ.Isento de custas.P.R.I.C.Nova Granada, 04 de abril
de 2016. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP)
Processo 0001023-53.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOÃO SABINO ROCHA - Vistos.
Providencie o exequente a atualização do débito. Prazo: cinco (05) dias. Após, defiro o pedido de fls. 47/48 e determino o
bloqueio de valores junto ao sistema BACENJUD, até o valor do débito.Sendo insuficiente, realize o bloqueio de veículos
pelo sistema RENAJUD e, ainda, a requisição de cópia da última declaração de imposto de renda junto ao sistema eletrônico
INFOJUD disponibilizado pela Receita Federal.Após a(s) resposta(s), manifeste-se o exequente, requerendo o que for de seu
interesse no prosseguimento da ação.Intime-se. - ADV: FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO (OAB 315889/SP), ANTONIO
ALVES FRANCO (OAB 20226/SP)
Processo 0001036-52.2015.8.26.0390 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- MURILO DOMINGOS BARROZO DE SOUZA - - GUSTAVO DOMINGOS DE SOUZA - - GABRIELA DELPRETO DE OLIVEIRA
DE SOUZA - - SONIA APARECIDA DOMINGOS BATISTA DE SOUZA - - ESPOLIO DE SILVIO CEZAR DOMINGOS BATISTA DE
SOUZA - COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS - Fls. 194 e 204: Defiro. Anote-se.Requeira a parte interessada o que de
direito em cinco (05) dias. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP)
Processo 0001119-68.2015.8.26.0390 - Notificação - Pagamento - CCG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- VICTOR RAIMUNDO PEREIRA - - JANAINA IZIDORO DA SILVA - “Fls. 70:- Manifeste-se o autor.’ - (Carta de notificação
devolvida sem cumprimento - motivo: ausente (03 tentativas)) - ADV: ALINE CRISTINE QUEIROZ (OAB 223264/SP)
Processo 0001154-62.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANGELITA PEREIRA - TIM
CELULAR S/A - Vistos, etc. Diante do esclarecimento da executada (fls. 165/167 e 170/171), determino a expedição de ofício
à agência bancária para retificação do nome da autora de Lucidalva Santos Ribeiro para ANGELITA PEREIRA, bem como do
número do CPF, mantendo-se os demais dados. Considerando que o devedor satisfez a obrigação, conforme manifestação
do(a) exequente (fls. 169), julgo extinta a presente execução movida por ANGELITA PEREIRA em face de/o TIM CELULAR
S/A, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Independentemente do trânsito em julgado, comunicada
a regularização do depósito na forma acima determinada, expeça-se guia de levantamento do valor depositado às fls. 163 e
167, em favor da exequente, autorizando-se o seu patrono a proceder ao levantamento, uma vez que detém poderes para dar
quitação (fls. 11). Havendo custas em aberto, intime-se a devedora, na pessoa de seu advogado, para pagamento no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e/ou no Cadin Estadual. Decorrido o prazo sem que a providência
tenha sido tomada, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Após o trânsito em julgado, pagas as custas ou
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