TJSP 07/04/2016 - Pág. 502 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2091
502
Nº 2179431-72.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Capivari - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravada: Maria do Carmo Brugnerotto Gimenes - Agravada: Maria Valeria Brugnerotto Giacomini - Agravada:
Maria Aparecida Brugnerotto Bresciani - Designado pela Presidência da Seção de Direito Privado (DJE 18/12/15 pg. 41) para
assumir e terminar o acervo do Dr. Dimitrios Zarvos Varellis na 35ª Câmara de Direito Privado e dos processos que foram
distribuídos ao Dr. Tercio Pires na 12ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, cessando as designações anteriores, baixo os
presentes autos em Cartório. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) Fernando Santarelli Mendonça (OAB: 181034/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2179431-72.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Capivari - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravada: Maria do Carmo Brugnerotto Gimenes - Agravada: Maria Valeria Brugnerotto Giacomini - Agravada:
Maria Aparecida Brugnerotto Bresciani - Tendo tomado conhecimento de decisão proferida pelo Ministro Raul Araújo, do
Superior Tribunal de Justiça no Resp. nº 1.438.263-SP, no sentido de estar afeto tal recurso à Segunda Seção daquela Corte,
para julgamento como recurso repetitivo, isto em conformidade com o art. 543-C, do Código de Processo Civil, bem como do art.
2º, §§1º e 2º e art. 7º, da Resolução STJ nº 8, de 07 de agosto de 2008, decisão esta em que foi determinada a suspensão de
recursos que versem sobre a mesma controvérsia apresentada no agora repetitivo, bem como apontou que referida suspensão
abrange todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais a questão
da legitimidade ativa de não associado ao IDEC para a liquidação/execução da sentença coletiva não tenha recebido solução
definitiva. Então, verificando que o presente recurso insere-se na hipótese de suspensão prevista e comandada na forma antes
declinada, determino a suspensão deste recurso até o julgamento do repetitivo. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs:
Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Fernando Santarelli Mendonça (OAB: 181034/SP) - Páteo do Colégio Salas 215/217
Nº 2179932-26.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravada: Vera Helena Aleixo Machado - Agravado: Zilda Aleixo Machado Hungria - Agravado: Amadeu Aleixo
Machado - Agravado: Jose Aleixo Machado - Agravado: Valquiria Aparecida Climinacio Machado - Agravado: Olavo Aleixo
Machado Junior - Agravado: Rodrigo Aleixo Machado - Designado pela Presidência da Seção de Direito Privado (DJE 18/12/15
pg. 41) para assumir e terminar o acervo do Dr. Dimitrios Zarvos Varellis na 35ª Câmara de Direito Privado e dos processos que
foram distribuídos ao Dr. Tercio Pires na 12ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, cessando as designações anteriores,
baixo os presentes autos em Cartório. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/
SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Pedro de Souza Vicentin (OAB: 289897/SP) - Sandro Carlos Balarin (OAB: 309909/
SP) - - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2179932-26.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravada: Vera Helena Aleixo Machado - Agravado: Zilda Aleixo Machado Hungria - Agravado: Amadeu Aleixo
Machado - Agravado: Jose Aleixo Machado - Agravado: Valquiria Aparecida Climinacio Machado - Agravado: Olavo Aleixo
Machado Junior - Agravado: Rodrigo Aleixo Machado - Tendo tomado conhecimento de decisão proferida pelo Ministro Raul
Araújo, do Superior Tribunal de Justiça no Resp. nº 1.438.263-SP, no sentido de estar afeto tal recurso à Segunda Seção
daquela Corte, para julgamento como recurso repetitivo, isto em conformidade com o art. 543-C, do Código de Processo Civil,
bem como do art. 2º, §§1º e 2º e art. 7º, da Resolução STJ nº 8, de 07 de agosto de 2008, decisão esta em que foi determinada
a suspensão de recursos que versem sobre a mesma controvérsia apresentada no agora repetitivo, bem como apontou que
referida suspensão abrange todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença,
nos quais a questão da legitimidade ativa de não associado ao IDEC para a liquidação/execução da sentença coletiva não
tenha recebido solução definitiva. Então, verificando que o presente recurso insere-se na hipótese de suspensão prevista e
comandada na forma antes declinada, determino a suspensão deste recurso até o julgamento do repetitivo. - Magistrado(a)
João Batista Vilhena - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Pedro de Souza
Vicentin (OAB: 289897/SP) - Sandro Carlos Balarin (OAB: 309909/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2180187-81.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Rosa de Viterbo - Agravante:
BANCO DO BRASIL S/A - Agravada: Maria Amelia Sordi Vital - Agravado: Edson Sordi - Designado pela Presidência da Seção
de Direito Privado (DJE 18/12/15 pg. 41) para assumir e terminar o acervo do Dr. Dimitrios Zarvos Varellis na 35ª Câmara de
Direito Privado e dos processos que foram distribuídos ao Dr. Tercio Pires na 12ª Câmara Extraordinária de Direito Privado,
cessando as designações anteriores, baixo os presentes autos em Cartório. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Paulo
Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Natalino Apolinario (OAB: 46122/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2180187-81.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Rosa de Viterbo - Agravante:
BANCO DO BRASIL S/A - Agravada: Maria Amelia Sordi Vital - Agravado: Edson Sordi - Tendo tomado conhecimento de decisão
proferida pelo Ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça no Resp. nº 1.438.263-SP, no sentido de estar afeto tal
recurso à Segunda Seção daquela Corte, para julgamento como recurso repetitivo, isto em conformidade com o art. 543-C,
do Código de Processo Civil, bem como do art. 2º, §§1º e 2º e art. 7º, da Resolução STJ nº 8, de 07 de agosto de 2008,
decisão esta em que foi determinada a suspensão de recursos que versem sobre a mesma controvérsia apresentada no agora
repetitivo, bem como apontou que referida suspensão abrange todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou
de cumprimento de sentença, nos quais a questão da legitimidade ativa de não associado ao IDEC para a liquidação/execução
da sentença coletiva não tenha recebido solução definitiva. Então, verificando que o presente recurso insere-se na hipótese
de suspensão prevista e comandada na forma antes declinada, determino a suspensão deste recurso até o julgamento do
repetitivo. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Natalino Apolinario
(OAB: 46122/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
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