TJSP 08/04/2016 - Pág. 102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
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Processo 0052749-87.2007.8.26.0506 (2073/2007) - Despejo - Locação de Imóvel - Petrobras Distribuidora S/A - Auto
Posto J. Melo Ltda-epp - NOTA DO CARTÓRIO: Pesquisas realizadas às fls.305, Renajud retornou sem resultado. - ADV: LUIZ
FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), NATALIA MASTELLINI TESSER (OAB 265444/SP), VANESSA MARCONDES DE SOUZA
FREITAS (OAB 253775/SP), LUCY ANNE DE GÓES PADULA (OAB 243529/SP), HELVIO GIOS JUNIOR (OAB 182796/SP)
Processo 0052835-29.2005.8.26.0506 (2063/2005) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Dom
Manoel de Silveira D elboux Setor e - Ana Paula de Oliveira Lanbconi - Vistos, Diga parte credora se o acordo homologado
foi integralmente cumprido, podendo este juízo,no silêncio, proceder à extinção do feito. Int. - ADV: MARA LUCIA CATANI
MARIN (OAB 229639/SP), JOSE ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP), MÁIRA ELIZABETH FERREIRA TELES (OAB 294074/
SP), JORGE ROBERTO PIMENTA (OAB 77307/SP)
Processo 0055007-60.2013.8.26.0506 (apensado ao processo 0029917-50.2013.8.26) (processo principal 002991750.2013.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Renova Companhia Securatizadora
de Créditos Financeiros S/A - Roy Pericles Dellazeri da Silva - Posto isso, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o Incidente
de Impugnação ao Benefício da Justiça Gratuita ajuizado por BANCO SANTANDER S/A contra ROY PÉRICLES DELLAZERI DA
SILVA, nos autos da ação de embargos à execução, ficando, de conseguinte, mantido o benefício anteriormente concedido ao
embargante/impugnado no primeiro parágrafo do despacho proferido a fls. 54 dos autos de número 0029917-50.2013.8.26.0506.
Quanto ao trabalho do patrono vencedor será ele levado em consideração por ocasião do proferimento de sentença nos
embargos. Eventuais custas, se devidas, a cargo de parte vencida. Ficam as partes advertidas, desde logo, que qualquer
alteração de endereço no curso do processo deverá ser comunicada ao Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações
enviadas ao local anteriormente indicado, em atenção à regra do artigo 238, parágrafo único do Código de Processo Civil, com
sua redação dada pela Lei n. 11.382 de 07.12.2006. Oportunamente ao arquivo, com a observação de que a guarda do feito é
provisória, lá devendo permanecer pelo prazo de 05 (cinco) anos, com possibilidade de sua eliminação, conforme Provimento
CSM n. 1.743/2010. P.R.I. (Obs.: Demonstrativo das Custas de Preparo às fls 30, R$ 6836,78, cod- 230-6; Porte e remessa R$
32,70, cod 110-4) - ADV: RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP), SILVIA ROBERTA FACCI CARPI (OAB 240189/SP), MATHEUS DE
CARVALHO SILVERIO (OAB 255449/SP)
Processo 0055132-67.2009.8.26.0506/01">0055132-67.2009.8.26.0506/01 (apensado ao processo 0055132-67.2009.8.26) - Cumprimento de sentença Unibanco Aig Seguros S/A - Jacqueline Ospedal Salomao Nogueira de Sa - Vistos, Ao arquivo, no aguardo de provocação da
parte credora. A guarda do feito em arquivo é provisória, lá permanecendo pelo prazo de 05 (cinco) anos, com possibilidade de
sua eliminação, nos termos do r. Provimento CSM 1743/10. Int. - ADV: DANILO FERREIRA GOMES (OAB 254508/SP), GISELE
QUEIROZ DAGUANO (OAB 257653/SP), LIZIA DE PEDRO CINTRA (OAB 153191/SP)
Processo 0056456-92.2009.8.26.0506 (2397/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios não Padronizados NPL 1 - Central Medica Produtos Hospitalares e Farmaceuticos Ltda - - Vladimir Fernando Maciel - Maria Luciana Nogueira - Vistos. Fls. 172: concedo o prazo de 90 dias solicitado pelo credor. Aguarde-se. Int. - ADV: ORESTES
BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP), ANAMARIA SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI (OAB 136050/SP)
Processo 0056456-92.2009.8.26.0506 (2397/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios não Padronizados NPL 1 - Central Medica Produtos Hospitalares e Farmaceuticos Ltda - - Vladimir Fernando
Maciel - - Maria Luciana Nogueira - Vistos. Fls. 174: concedo o prazo de 60 dias solicitado pelo credor. Aguarde-se. Int. - ADV:
ANAMARIA SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI (OAB 136050/SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 0057930-64.2010.8.26.0506 (2560/2010) - Procedimento Ordinário - Gisele da Silva Pedro Danielli - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Os autos retornaram da Egrégia Superior Instância com a observação
de que deverão aguardar, intactos, nesta vara de origem, a decisão final do agravo de recurso especial, que será oportunamente
comunicada. Aguarde-se. Int. - ADV: ANDRÉ SOARES HENTZ (OAB 203858/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB
31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0059330-16.2010.8.26.0506 (2614/2010) - Monitória - DIREITO CIVIL - Organizacao Educacional Barao de Maua
- Marcelle Cristine Polillo Mafra - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 506.2015/095492-7 dirigi-me à rua Profa. Edina Rocha de Freitas, 181 e fui informada pela Sra.
Maria de Fátima que reside ali há cerca de três meses e não conhece a requerida nem o paradeiro do veículo. Assim, DEIXEI DE
PROCEDER À PENHORA por não localizar o veículo no endereço mencionado. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 14
de outubro de 2015. - ADV: LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES
(OAB 170764/SP), VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP)
Processo 0060980-98.2010.8.26.0506 (2703/2010) - Monitória - DIREITO CIVIL - Beatriz Moreira Goncalves - Lourivaldo
Rocha Santos - Vistos, Declaro encerrada a fase instrutória. Às partes para alegações finais, no prazo sucessivo de 10 (dez)
dias, a começar pela parte autora. Intime-se parte embargante pessoalmente. Int. (Prazo para a parte autora) - ADV: THAIS
TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/SP), SAMIR NICOLAU NASSRALLA (OAB 256768/SP)
Processo 0063008-10.2008.8.26.0506 (2504/2008) - Outros Feitos não Especificados - Marcelo Gerald Colafemina Companhia Paulista de Forca e Luz Cpfl - Vistos. Manifeste-se a parte ré sobre a certidão de fls. 431. Int.(Certifico e dou fé
que verificando os autos, constatei que não há saldo disponível a ser restituído à empresa ré, conforme extratos que junto em
frente.) Ribeirão Preto, 16 de dezembro de 2015. R E C E B I M E N T O Em 16 de dezembro de 2015, recebi estes autos do
MM. Juiz de Direito. Eu, Jose Henrique Queiroz, - Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. - ADV: RODRIGO BALDOCCHI
PIZZO (OAB 201993/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), RENATA PINHEIRO GAMITO
(OAB 226247/SP)
Processo 0065079-14.2010.8.26.0506 (2873/2010) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luiz Antonio
Bonadio - Benedito Frutuoso do Nascimento - Vistos, Requeira parte credora o que de direito. Int. - ADV: FLAVIA REGINA
HEBERLE SILVEIRA (OAB 110199/SP)
Processo 0065497-15.2011.8.26.0506 (3015/2011) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Instituicao
Universitaria Moura Lacerda - Mairo Marques Favaro - CERTIDÃO MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 506.2015/065364-1, tendo em vista que não foi depositado o valor do
pedágio. Assim sendo, devolvo o mandado para o que for de direito. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MANUEL EUZÉBIO
GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0067432-32.2007.8.26.0506 (2640/2007) - Monitória - DIREITO CIVIL - Banco Daycoval S/A - Cooperativa de
Trabalhadores dos Profissionais de Agricultura Agricoop - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Os autos retornaram da Egrégia
Superior Instância com a observação de que deverão aguardar, intactos, nesta vara de origem, a decisão final do agravo de
recurso especial, que será oportunamente comunicada. Aguarde-se. Int. - ADV: JULIANA GARCIA DE TOLVO ZAMONER (OAB
204521/SP), PAULO CESAR BRAGA (OAB 116102/SP), CRISTIANE HEREDIA SOUSA (OAB 131844/SP)
Processo 0917770-98.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio Alto da Boa Vista
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