Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 - Página 126

  1. Página inicial  > 
« 126 »
TJSP 08/04/2016 - Pág. 126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2092

126

Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Luciano dos Santos Borin e outros - Ciência
do documento Bacenjud/Desbloqueio de valores juntado aos autos. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB
288458/SP)
Processo 0003842-92.2011.8.26.0263 (processo principal 0002665-30.2010.8.26) (263.01.2010.002665/1) - Cumprimento
de sentença - Promessa de Compra e Venda - Marcelo da Fonseca Lima - Trabuco Emprendimentos Imobiliários Ltda. - Ney
Fernando Pecchio - Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: RILLEY RICHIE RODRIGUES (OAB 265038/SP)
Processo 0004058-48.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Eunice de
Jesus Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência ao patrono do(a) autor(a) de que a perícia foi marcada
com o Dr. Eduardo Rommel Olivencia Pealoza - rua Duque de Caxias, n. 253, São Manuel, tel (14) 3841-6480 “CLINMET”, no
dia 30/05/2016 às 14:20. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI
Processo 0007190-31.2005.8.26.0263 (263.01.2005.007190) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Bunge
Fertilizantes S/A - Reinaldo Zamarioli - Vistos.Para apreciação do pedido de fls. 368/369, é necessário que a exequente traga
aos autos as cópias das certidões atualizadas das matrículas dos imóveis que pretende penhorar.Prazo: 15 dias úteis (art. 219,
do NCPC).Na inércia, arquivem-se os autos.Int. - ADV: NADIR CARDOSO VITORIANO (OAB 170196/SP), ADAUTO APARECIDO
DA SILVA (OAB 153439/SP)
Processo 1002374-59.2014.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - Rio Tibagi Companhia Securitizadora
de Créditos Financeiros - Maicon Felipe da Silva Antunes - Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 5 dias, sobre a certidão
supra, de seguinte teor: “Certifico e dou fé que até a presente data o exequente não recolheu a complementação da taxa
judiciária, conforme determinado pelo despacho de fl. 76, decorrendo seu prazo em 15/02/2016. “. - ADV: IDAMARA ROCHA
FERREIRA (OAB 14153/PR), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), LUCIANA BERRO (OAB 255589/SP),
DANIEL BARBOSA MAIA (OAB 32483/PR), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 3000033-72.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Rural
de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Marta Batista Riato - - Ednei Gonzaga de Camargo - Vistos. Considerando
o teor da petição de fl. 171, dando conta da satisfação do débito pelo réu, extrai-se que este processo alcançou a sua finalidade.
Por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento de documentos mediante a substituição por cópia, se requerido pelas
partes. Libere-se o bloqueio dos veículos de fls. 124 e 125, bem como levante-se a penhora tomada por termo à fl. 152. Cumpra
a serventia o estabelecido nos arts. 59, 178 e 281 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no tocante à
anotação de extinção dos processos, a fim de que sejam evitados apontamentos indevidos em relação às partes, servindo a
presente como ofício aos órgãos de proteção ao crédito para exclusão do nome dos devedores de seus cadastros, cabendo a
eles encaminharem aos destinatários. Intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento das custas finais, no prazo de 10 dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo de beneficiário(a) da justiça gratuita. Decorrido o prazo e não tendo sido atendida a
notificação extraía-se a certidão e encaminhem-se à Procuradoria da Fazenda Estadual. Pagas as custas ou inscrita na dívida
ativa, arquivem-se estes autos. P.R.I.C. (Executado -Custas Finais a Recolher R$ 117,75) - ADV: BENEDITO APARECIDO DE
MORAES (OAB 80427/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000504-88.2013.8.26.0263 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Enfermagem - CORENSP - Fernanda Martins de Oliveira - Vistos. Considerando o teor da petição de fl. 90, dando conta da satisfação do débito pelo
réu, extrai-se que este processo alcançou a sua finalidade. Por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo de
execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumpra a serventia o estabelecido nos arts. 59,
178 e 281 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no tocante à anotação de extinção dos processos, a fim de
que sejam evitados apontamentos indevidos em relação às partes, servindo a presente como ofício aos órgãos de proteção ao
crédito para exclusão do nome dos devedores de seus cadastros, cabendo a eles encaminharem aos destinatários. Intime(m)se o(s) executado(s) para pagamento das custas finais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo de
beneficiário(a) da justiça gratuita. Decorrido o prazo e não tendo sido atendida a notificação extraía-se a certidão e encaminhemse à Procuradoria da Fazenda Estadual. Pagas as custas ou inscrita na dívida ativa, arquivem-se estes autos. P.R.I.C. - ADV:
JOAO MICHELIN NETO (OAB 131116/SP), CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP), GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI
RODRIGUES (OAB 86929/SP), FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP)
Processo 3000631-26.2013.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Rural de Itaí Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Nadia Cecilia Sao Germano Ricardo - - Valdenir Jose Ricardo - Manifeste-se a
requerente, em 15 dias, sobre o resultado da pesquisa Renajud acostado às fls. 160. - ADV: LANA ELIZABETH PERLY LIMA
(OAB 191437/SP), SARAH PERLY LIMA (OAB 260810/SP), RENEE PERLY DE LIMA (OAB 282233/SP), VINICIUS ANTONIO
FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000637-33.2013.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Rural de ItaíParanapanema-Avaré Sicoob Crediceripa - Rosangela de Lima Almeida e outro - Manifeste-se o autor, em 15 dias, sobre o
resultado da pesquisa Renajud. (Rua Bela Vista, 175, Vila Nova, Itapeva/SP; Pc Anchieta, 68, Centro, Itapeva/SP; R Igreja, 730,
Fun Guarizinho, Itapeva/SP; R Bela Vista, 75, Vila Nova, Itapeva/SP.) - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB
288458/SP)
Processo 3001282-58.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.M. - P.M.I. - - M.M.C.
- Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes, em cinco dias, se concordam com julgamento
antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua concreta
necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar com cada meio de prova indicado. Desde já,
informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito à prova. Em caso de pretensão
de produção de prova oral, deverão, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, informando inclusive ser as
testemunhas virão independentemente de intimação. Por fim, se pretenderem a produção de prova pericial, deverão apresentar
os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo experto. - ADV: MAYARA CRISTINA TAKAKI
ROTELLI (OAB 316611/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), JOSE MARIA DE MELO (OAB
93734/SP), OSMIR RICARDO BORIN (OAB 242856/SP), THIAGO DOS SANTOS MICHELIN (OAB 206847/SP)
Processo 3001298-12.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Antonio Candido Faustino
- Bárbara Rocha Dario - Vistos. Encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço para desbloqueio do valor constrito à fl.
96, por ser irrisório. Cumpra-se parte final do despacho de fl. 95. Int. - ADV: PEDRO FERNANDO POLES (OAB 208914/SP),
VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 3001298-12.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Antonio Candido Faustino
- Bárbara Rocha Dario - Ciência do valor irrisório desbloqueado às fls.98. - ADV: PEDRO FERNANDO POLES (OAB 208914/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo