TJSP 08/04/2016 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
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que decorreu o prazo de sobrestamento do processo. - ADV: ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 0002954-08.2006.8.26.0358 (358.01.2006.002954) - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Marcionilia Dias do Valle Silva - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Tomo o silêncio da parte credora como
anuência à satisfação no recebimento de seu crédito e, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o PROCESSO, com resolução do mérito. Autorizo o desentranhamento dos documentos, mediante substituição por
cópia, se requerido. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP)
Processo 0002967-26.2014.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Lourival Domingos Alves - VISTOS. Para deferimento do pedido de fls.
81, deverá a peticionária comprovar a aludida cessão dos direitos inerentes ao contrato em litígio, no prazo de 10 dias. Sem
prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 37. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP), ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 0002994-77.2012.8.26.0358 (358.01.2012.002994) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - Marcos Ramalho - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se
a parte vencedora (Omni Sa Credito Financiamento e Investimento) em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP), MAIDA TEREZINHA DE SA (OAB 232251/SP)
Processo 0003364-51.2015.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MAGGI AUTOMÓVEIS
LTDA - Manifeste-se a parte autora acerca do A.R. negativo juntado às fls. 35/36. - ADV: VANESSA LAÍS PROGIANTI (OAB
352332/SP), RODRIGO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 259279/SP)
Processo 0003839-75.2013.8.26.0358 (035.82.0130.003839) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A - Posto isso, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva e, REVOGADA a liminar, JULGO
EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, o que faço com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, oficie-se ao SERASA e SCPC, informando da insubsistência da liminar. Porque sucumbiu, arcará o autor com
as custas e despesas processuais e mais honorários advocatícios modicamente arbitrados por equidade, na forma do art. 20,
§ 4º, do Código de Processo Civil, em R$800,00, condicionada a exigibilidade dessas verbas, porém, ao disposto na Lei nº
1.060/50, por ser ele beneficiário da assistência judiciária. P.R.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), AGNALDO
NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP)
Processo 0004253-39.2014.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Willian Fawzi Sakran
Filho e outro - Ezequiel Pereira Peixoto - Posto isso, JULGO PROCEDENTE esta ação e CONDENO o réu a pagar à autora a
quantia de R$ 6.890,00, corrigida desde o ajuizamento e acrescida de juros legais contados da data do acidente, em 22-042014 (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça). Porque sucumbiu, arcará o réu com as custas processuais e mais honorários
advocatícios de 15% do valor atualizado da condenação, condicionada a exigibilidade dessas verbas, porém, ao disposto na
Lei nº 1.060/50, por ser ele beneficiário da gratuidade judiciária. P.R.I. - ADV: ANTONIO ROCHA RUBIO (OAB 129421/SP),
JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO (OAB 119211/SP)
Processo 0004339-78.2012.8.26.0358 (358.01.2012.004339) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Eliseu Rocha - Três Barras Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte
vencedora (Três Barras Empreendimentos Imobiliários Ltda) em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ALBERTO MARTIL DEL RIO (OAB 89890/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), GUSTAVO
BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 220643/SP)
Processo 0004467-06.2009.8.26.0358 (358.01.2009.004467) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Municipio de Mirassol - Edilson Garcia e outros - J.G. - VISTOS. Diante do parecer favorável do Ministério
Público, defiro o pedido de fls. 774/775, providenciando-se o necessário ao cancelamento da indisponibilidade do imóvel
arrematado pelo peticionário (carta de arrematação de fls. 798/799). Intime-se. - ADV: FERNANDO YUKIO FUKASSAWA (OAB
141626/SP), EDILBERTO IMBERNOM (OAB 23565/SP), EDILTER IMBERNOM (OAB 31466/SP), HELCIO DANIEL PIOVANI
(OAB 224748/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), HELIO ANTONIO DA SILVA (OAB 138352/SP), ANIS
ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP)
Processo 0004467-06.2009.8.26.0358 (358.01.2009.004467) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Municipio de Mirassol - Edilson Garcia e outros - J.G. - Mandado de cancelamento do registro de indisponibilidade
pronto para impressão pelo site do TJSP, devendo o interessado providenciar o encaminhamento. - ADV: EDILTER IMBERNOM
(OAB 31466/SP), HELCIO DANIEL PIOVANI (OAB 224748/SP), FERNANDO YUKIO FUKASSAWA (OAB 141626/SP), HELIO
ANTONIO DA SILVA (OAB 138352/SP), ANIS ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB
107264/SP), EDILBERTO IMBERNOM (OAB 23565/SP)
Processo 0004760-10.2008.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio
Estanislau - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. 1- Não houve apresentação de embargos. Nos termos do art. 100,
§§ 9º e 10º, da Constituição Federal, e Assento Regimental nº 408/12 do TJSP (dje edição 1248, pág. 3/4 de 17/08/12), no prazo
de 30 dias, manifeste-se a parte devedora. 2- Requisite-se, pois, o pagamento do débito apontado às fls. 132, observando-se
a data de atualização e as formalidades legais previstas na Resolução nº 559/07 do Conselho da Justiça Federal. 3- Após,
intime-se o devedor da expedição e, na sequência, aguarde-se o pagamento ou provocação dos interessados. Intime-se. - ADV:
FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 220799/SP)
Processo 0004777-02.2015.8.26.0358 (apensado ao processo 0002836-17.2015.8.26) (processo principal 000283617.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Ricci Júnior - Tiago Henrique Vanzella
Rodrigues - Assim, com tais considerações, REJEITO a presente impugnação, para manter o valor da causa. Certifique-se este
desfecho nos autos principais. Eventuais custas do incidente pela impugnante. INTIMEM-SE. - ADV: ADAUTO RODRIGUES
(OAB 87566/SP), HELCIO DANIEL PIOVANI (OAB 224748/SP), FERNANDO YUKIO FUKASSAWA (OAB 141626/SP)
Processo 0004795-28.2012.8.26.0358 (358.01.2012.004795) - Procedimento Sumário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Município de Mirassol Sp - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora
(Silvia Mara Moreti) em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAMELA CRISTINA BRITO
CECILIO (OAB 258811/SP), LILIAN APARECIDA MONTEMOR (OAB 67294/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB
107264/SP)
Processo 0004825-92.2014.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Helena Maria
de Souza Domingues - Vistos. Suspendo o processo por 90 dias, a fim de que a autora comprove o requerimento na esfera
administrativa do pedido proposto nesta ação, sob pena de extinção e arquivamento na forma do artigo 267, VI do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP)
Processo 0005283-75.2015.8.26.0358 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo os embargos para discussão com suspensão da principal. CertifiquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º