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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 - Página 1511

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TJSP 08/04/2016 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2092

1511

Praças Residenciais - Vistos.Suspendo a execução a forma do artigo 922 do CPC.Considerando a longevidade do acordo,
aguarde-se no arquivo.Int. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1013782-22.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tania
Regina de Aguiar - Império da França Incorporadora Ltda - - Cury Construtora e Incorporadora S/A - - Cedro Consultoria
Imobiliária Ltda - Vistos.Documentos retro acostados pela requerida - diga a parte requerente.Int. - ADV: LEANDRO MANZ
VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), GABRIELA DE GRANDE CAMBIAGHI (OAB 293408/SP), OSMAR MOLINA TELES
JUNIOR (OAB 352641/SP)
Processo 1013898-28.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o requerente sobre a 2ª parte da certidão do Oficial de
Justiça de fls. 58. Nada Mais. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1014149-46.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial Rubi
Bloco 02 - Vistos.Aguarde-se o prazo retro requerido.Int. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1014289-80.2015.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Cropcenter Agropecuaria e Comercia Ltda Vistos.A providência de localização incumbe primeiramente à parte interessada, a qual poderá diligenciar diretamente pelos
meios próprios (lista telefônica, empresas de telefonia celular, órgãos de crédito, IIRGD, Junta Comercial, outros órgãos públicos
e privados não submetidos a sigilo), devendo instruir seu requerimento com cópia da presente decisão (que servirá como ofícioalvará) e mencionar que eventual resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo. Somente após, em caso de
recusa comprovada e esgotados as tentativas de localização, apreciarei o pedido em tela.Int. - ADV: FABIO GODOY TEIXEIRA
DA SILVA (OAB 154592/SP), PAULA DOS SANTOS SINGAME (OAB 203577/SP)
Processo 1014475-06.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Converto a ação de busca e apreensão em execução de titulo
extrajudicial, tendo em vista a alteração do pedido do autor e que não foi o réu citado.Retifique-se novo valor da causa.Em
consequência, torno sem efeito a liminar concedida nos autos.Fixo honorários advocatícios de dez por cento do valor do débito.
Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de três dias, contados da citação, caso em que os
honorários serão reduzidos pela metade.Sem pagamento, proceda-se imediata penhora e avaliação de bens.Com ou sem
penhora, intime(m)-se do prazo legal de quinze dias para oposição de embargos.No mesmo prazo, reconhecendo seu débito, o
devedor(es) poderá(ão) depositar 30% do montante do principal e acessórios e requerer pagamento do restante em 6 parcelas
mensais com juros e correção monetária.Autorizo, desde já, o oficial de justiça autorizado a proceder à citação e à penhora na
forma do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil.Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.Servirá a presente decisão de
mandado.Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1014772-13.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Adelaide
Martins Faria - Banco do Brasil S/A - Vistos.Diante do que restou decidido no Recurso Especial n.1.438.263, primeiramente,
venha prova para os autos de que o(s) autor(es) e/ou o(s) poupador(es) são ou eram associados ao IDEC antes do transito em
julgado da sentença da ação civil pública.Caso positivo, a ação continuará a sua tramitação normal.Caso negativo, fica desde
já suspensa a ação até julgamento definitivo do referido recurso.Int. - ADV: MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO (OAB
338924/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1015648-65.2015.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Transpascon
Terraplanagem e Mão de Obra Ltda - Vistos.Trata-se de ação entre as partes acima referidas, as quais manifestaram a intenção
livre e espontânea de se comporem amigavelmente.O acordo foi firmado pelas partes. Os documentos essenciais foram
juntados aos autos.É o relatório.D E C I D O.O requerimento satisfaz às exigências legais.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo
celebrado pelas partes para que produza os seus legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo
Civil.Oportunamente, JULGO EXTINTO o feito. Se for o caso, incumbe às partes noticiar o cumprimento para fins de extinção.
Se o caso, arbitro honorários advocatícios em 100% da Tabela do Convênio Def.Pública/OAB-SP. Oportunamente, expeça-se
certidão.Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto o acordo homologado é ato incompatível com a
vontade de recorrer.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ROMULO SOARES DE MELO (OAB 138527/SP)
Processo 1016757-17.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - C.R.C. - J.S.S. - Vistos.Trata-se
de ação entre as partes acima referidas, as quais manifestaram a intenção livre e espontânea de se comporem amigavelmente.O
acordo foi firmado pelas partes. Os documentos essenciais foram juntados aos autos.É o relatório.D E C I D O.O requerimento
satisfaz às exigências legais.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza os seus legais
efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Oportunamente, JULGO EXTINTO o feito. Se for
o caso, incumbe às partes noticiar o cumprimento para fins de extinção.Se o caso, arbitro honorários advocatícios em 100% da
Tabela do Convênio Def.Pública/OAB-SP. Oportunamente, expeça-se certidão.Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito
em julgado, porquanto o acordo homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer.Oportunamente, arquivem-se os
autos.P.R.I. - ADV: ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP), ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1016996-21.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo
dos Funcionários da Gerdau S/A - Unidade Mogi das Cruzes - Clayton Jose Moreira - Vistos.Ao CEJUSC para designação de
audiência e conciliação, intimando-se as partes via imprensa.À Defensoria, se o caso.Ficam as partes cientificadas das sanções
a que alude o § 8º do artigo 334 do NCPC, pelo não comparecimento injustificado na audiência:...O não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado.Int. - ADV: CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP), MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP)
Processo 1017530-62.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Almeida Veiculos e Serviços Ltda. Vistos.A providência de localização incumbe primeiramente à parte interessada, a qual poderá diligenciar diretamente pelos
meios próprios (lista telefônica, empresas de telefonia celular, órgãos de crédito, IIRGD, Junta Comercial, outros órgãos
públicos e privados não submetidos a sigilo), devendo instruir seu requerimento com cópia da presente decisão (que servirá
como ofício-alvará) e mencionar que eventual resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo. Somente após, em
caso de recusa comprovada e esgotados as tentativas de localização, apreciarei o pedido em tela.Int. - ADV: SUEZ ROBERTO
COLABARDINI FILHO (OAB 253482/SP)
Processo 1046837-05.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - LUIZ HERRERA - ANGELA BERGAMINI HERRERA DE ALMEIDA - - EDUARDO MANUEL RIBEIRO DE ALMEIDA - - Sueli Bergamini Herrera de
Andrade - - ALENCAR CASSI DE ANDRADE - - LUIZ ANTONIO BERGAMINI HERRERA - - FERNANDA REGINA FERREIRA
HERRERA - - RENATA BERGAMINI HERRERA - - ROBERTA BERGAMINI HERRERA - Sueli Bergamini Herrera de Andrade - Sueli Bergamini Herrera de Andrade - - Sueli Bergamini Herrera de Andrade - - Sueli Bergamini Herrera de Andrade - - Sueli
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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