TJSP 08/04/2016 - Pág. 1595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2092
1595
SANTOS JUNIOR (OAB 305529/SP), WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 4004286-80.2013.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.B.D. - R.S.S. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
362.2014/019643-2 dirigi-me, no dia 03.11.2014, à Rua Percílio Fernandes, 573 - Jardim Taguá II, na cidade de Estiva
Gerbi, e lá INTIMEI a testemunha APARECIDA DE FÁTIMA MORAES do inteiro teor do mandado, que lhe foi lido e MUITO
BEM explicado, aceitando sua cópia e ficando de tudo ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: WASHINGTON LUIS
GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP), VERALDO NUNES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305529/SP)
Processo 4004286-80.2013.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.B.D. - R.S.S. Vistos.1 - Cumpra-se a sentença, expedindo-se a certidão de honorários com urgência..2 - Após, nada sendo requerido
em cinco (05) dias, arquivem-se os autos.3 - Int. - ADV: VERALDO NUNES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305529/SP),
WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVELJUIZ(A) DE DIREITO ROGINER GARCIA CARNIEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARA MADUREIRA VANELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2016
Processo 1000742-67.2015.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Noemi
Aparecida da Silva e outro - Aparecido Donizete da Silva - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
ação para CONDENAR o réu a pagar às autoras a contraprestação mensal de R$ 500,00 (quinhentos Reais) até que
efetivamente o imóvel descrito na inicial seja dividido. Não é caso de fixar índice de atualização, pois as partes devem
promover a extinção do condomínio frustrado o mais rápido possível.Face a renda comprovada do réu (fls.61), concedolhe AJG. CONDENO-o ao pagamento de custas e verba honorária do patrono das autoras, a qual arbitro em R$ 600,00
(dez por cento de doze contraprestações pretendidas). Suspendo as exações por cinco anos, a teor do que dispõe o
artigo 12 da Lei n. 1.060/50.Mogi-Guacu, 04 de abril de 2016. - ADV: GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB 191421/SP),
OSCAR TÁPARO JUNIOR (OAB 161676/SP)
Processo 1000961-46.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PAN S/A - Jair Severiano da Silva Junior - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Roginer Garcia CarnielVistos.À luz do nCPC,
concedo o prazo de dez dias para que o réu apresente documentos que comprovem sua renda, bem como informe sua
profissão, sob pena de indeferimento do benefício da Assistência Judiciária Gratuita. - ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB
232684/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1004343-47.2016.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Maria Aparecida Cardoso
- Vistos.Concedo o prazo de quinze dias para que a autora:Recolha as custas devidas ou comprove os pressupostos
para a obtenção da assistência judiciária gratuita, juntando documento hábil a comprovar o valor que aufere como
rendimentos, sob pena de indeferimento da AJG;Esclareça se a partir do documento juntado às fls. 15/16 foi instaurada
ação penal para apuração da suposta prática de estelionato;Comprove se promoveu alguma medida pré-processual
para constituição da parte adversa em mora ou exclua do cálculo de fls. 05 os consectários que acrescentou ao valor
sacado.Intime-se - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), FÁBIO SANTOS COSTA ARISMENDI (OAB 367417/SP)
Processo 1004349-54.2016.8.26.0362 - Despejo - Locação de Imóvel - Pegui Gestão de Bens Próprios Ltda. Vistos.O nCPC estendeu a possibilidade da AJG a pessoas jurídicas, mas o benefício pressupõe a demonstração
da hipossuficiência.Concedo o prazo de 15 dias para que a autora apresente documentos dessa natureza (balanço
patrimonial, extratos bancários, etc.) ou recolha as custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se
- ADV: FLAVIO DUARTE BARBOSA (OAB 138654/SP)
Processo 1004603-27.2016.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Espolio de Lucas Siviero
de Almeida - Vistos.Tendo em vista que o cadastro do processo encontra-se incompleto, determino a serventia que
proceda com a sua retificação consoante dados constantes na petição inicial.Anote-se que o espólio é o conjunto
de direito e deveres pertencentes ao falecido, sendo considerado uma pessoa anômala, sem personalidade jurídica,
detendo, tão somente, capacidade processual, nos moldes do artigo 75, VII do Código de Processo Civil. O representante
do espólio é o inventariante, devidamente nomeado em processo de inventário.Nesse passo, o espólio somente pode
pleitear direitos e deveres do falecido. Os danos decorrentes do alegado acidente (fatal), suportado pelos familiares,
pela perda do ente querido, devem ser pleiteados em nome destes e não pelo espólio.Destarte, determino aos autores
que que procedam com as retificações necessárias no polo ativo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção nos termos
do art. 321, parágrafo único, do CPC.Oportunizo ainda aos autores a comprovação dos pressupostos para a obtenção
da assistência judiciária gratuita, determinando a juntada de documento hábil a comprovar os valores que auferem
como rendimentos juntando os respectivos comprovantes de pagamentos emitidos por seus empregadores, no prazo
de quinze dias, sob pena de indeferimento da AJG.Intime-se - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1004676-96.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- VISTOS.1 - Acolho o cálculo apresentado pelo exeqüente. 2 - Cite-se para pagamento em três (03) dias. Não efetuado
o pagamento, proceda-se o Oficial de Justiça a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir
a execução, lavrando o auto e intimando de imediato o executado.Caso não sejam encontrados bens passíveis de
penhora intime-se o Executado nos termos do artigo 600, inciso IV, do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação
de multa de 20% do valor da causa.3 Cientifique-se o executado de que o prazo para oferecimento de embargos será de
quinze (15) dias. Em caso de não oferecimento de Embargos, fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% do
valor do débito. Cientifique, ainda, o executado que, em caso de satisfação integral do débito no prazo de artigo 652,
caput, do Código de Processo Civil, a verba honorária será reduzida pela metade, e, deverão ser recolhidas as custas
finais no valor de 1% do valor dado à causa, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03, sob pena de inscrição
na Dívida Ativa.4 Efetuada a penhora e avaliação, manifeste-se o exeqüente.5 Int. Servirá este, por cópia digitada, como
mandado. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1004807-71.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX
S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º